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352 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Os srs. ministros estão constantemente a apresentar projectos que augmentam a despeza, sem crear a receita correspondente, e ao mesmo tempo estão dando gratificações illegalmente, a importancia das quaes poderia servir para satisfazer, pelo menos, alguns dos encargos que trazem ao thesouro aquelles projectos, e por isso eu desejaria fazer conhecer á camara e ao paiz em quanto importara essas gratificações.

Será isto systema de governar?

Peço á camara a sua attenção para estes factos.

O sr. Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel): — Já declarei noutra occasião, que dei ordem positiva na secretaria para se enviarem para esta casa todos os esclarecimentos que fossem pedidos pelos dignos pares.

É preciso notar que ás secretarias chegam todos os dias uma infinidade de pedidos de esclarecimentos por parte dos membros do parlamento, o é impossivel satisfazer immediatamente a todos.

As copias dos documentos levam ás vezes tempo bastante, porque são numerosas e extensas, e, como succede na minha secretaria, ser diminuto o numero de empregados até para o serviço do expediente ordinario.

No ministerio da fazenda ha hoje cincoenta empregados a menos dos que havia em 1869 quando só fez a reforma dos quadros.

Esta falta de pessoal influe no serviço, e para este se fazer regularmente e estar em dia tem sido necessario fazer trabalhar extraordinariamente os empregados, e por esse trabalho extraordinario é que se entendeu dever ciar aos funccionarios que o fazem uma gratificação com que se lhes remunerasse o excesso de trabalho, e d’isto se tem tirado grande vantagem, como já disse na outra casa do parlamento quando ali se levantou esta questão.

Essas gratificações, que se não podiam deixar de dar, não vem descriptas no orçamento, mas estão incluidas nas verbas de despeza eventual, e figuram depois nas contas dos ministerios.

Digo isto, não porque deseje n’este momento entrar n’esta questão e explicar desenvolvidamente a concessão das gratificações, porque o caso não é agora este; mas simplesmente para mostrar ao digno par, o sr. Vaz Preto, que a demora que possa ter havido na remessa para esta casa, de quaesquer esclarecimentos que se tenham pedido, nunca é devida ao intuito da parte do governo de os occultar; porém, como a camara ve, dão-se circumstancias que se não podem remover de prompto, e são ellas que originam essa demora. Torno a dizer, na minha secretaria ha hoje cincoenta empregados menos que em 1869, e tendo augmentado consideravelmente o serviço desde então, o unico meio de que se tem podido lançar mão com vantagem, para remediar os inconvenientes para o serviço d’essa diminuição de pessoal, tem sido fazer trabalhar extraordinariamente os empregados, mas assim mesmo o serviço é tanto, que não tem sido possivel satisfazer com promptidão aos pedidos de esclarecimentos feitos por um grande numero de dignos pares e senhores deputados. Todavia, a ordem está dada para que se mandem ás camaras todos os esclarecimentos que por ellas sejam pedidos.

O sr. Vaz Preto: — Agradeço as explicações que o sr. ministro acaba de dar. Não desejo senão o que é possivel. Se, porém, no ministerio de s. exa. as causas que o illustre ministro apresentou explicam, e impedem que venham a esta camara com brevidade os esclarecimentos que pedi, não succede outro tanto nos outros ministerios. Por consequencia, a minha instancia agora é que, pelo menos, se remetta a esta casa a nota das gratificações que são dadas por esses ministerios.

Quanto á parte a que se referiu o sr. ministro, relativamente a ter no seu ministerio cincoenta empregados a menos do que tinha noutro tempo, não é rasão: pois se os empregados não são sufficientes para o serviço, deve propor a creação de mais logares, de fórma que o serviço se faça regularmente.

Se os logares d’esses empregados estão vagos, trate o nobre ministro de os preencher, o se o quadro da secretaria está completo então não ha empregados a menos.

Agora se s. exa. entende que esses empregados fazem serviço extraordinario e que se lhes deve dar uma gratificação, attendendo mesmo a que os seus ordenados são pequenos; apresente o illustre ministro a esta camara um projecto de lei, que o auctorise a conceder essas gratificações, porque, se for de justiça, nós não o impugnaremos. Mas o que não póde continuar, sr. presidente, é este systema, systema do cada ministro ilegalmente dar a seu bello prazer gratificações, systema este que nos conduz por um caminho errado.

O sr. Ministro da Fazenda: — É unicamente para dizer ao digno par, o sr. Vaz Preto, que não ha logares vagos.

A reforma que teve logar em 1869 diminuiu consideravelmente o quadro d’aquella repartição, ficando muitos empregados addidos, assim como ficaram addidos os do contrato do tabaco, e por consequencia a reforma não produziu logo o effeito desejado, que era o da economia, ou menor despeza.

Ora, desde 1869 até ao presente, têem morrido e tilem sido reformados cincoenta empregados. Eu tencionava trazer á camara um projecto de lei, que tivesse por fim augmentar o quadro da secretaria a meu cargo, porém nem tudo só póde fazer ao mesmo tempo.

Na camara dos senhores deputados ha um projecto, que de alguma fórma satisfaz a esta necessidade, mas tende a augmentar a despeza, e por isso pareceu-me mais conveniente demoral-o para a seguinte sessão. Aqui tem o digno par a rasão por que não tenho instado para que o projecto seja convertido em lei.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Vamos entrar na ordem do dia. Deviamos principiar pela discussão do parecer n.° 299, mas como não está presente o sr. ministro da marinha, passamos a discutir o parecer n.° 308.

Foi lido na mesa e é do teor seguinte, assim como o respectivo projecto.

Parecer n.° 308

Senhores. — Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.° 311, pelo qual se auctorisa o tribunal de contas a applicar a prescripção de trinta annos no julgamento das responsabilidades sujeiras á sua jurisdicção fiscal, a fim de que possam ser declaradas livres, e entrar em circulação, grande numero de propriedades indefinidamente oneradas, ou sujeitas a responsabilidade, cujo julgamento porém é impossivel por falta dos elementos indispensaveis.

No mesmo projecto se estabelece uma outra disposição tendente a resolver uma duvida ácerca do resultado e dos effeitos dos accordãos do tribunal de contas julgando contas da epocha antiga.

A commissão, convencida de que as disposições do projecto são fundadas em principios de justiça e uteis para o paiz, é de parecer que seja approvado.

Sala da commissão, em 5 de abril do 1878. = Antonio de Paiva Pereira da Silva = Visconde da Praia Grande = Visconde de Bivar = Augusto Xavier Palmeirim = Barros e Sá.

Projecto de lei n.° 311

Artigo 1.° E applicavei a prescripção de trinta annos, sem distincção de boa ou má fé, no julgamento das contas dos exactores e mais responsaveis sujeitos á jurisdicção do tribunal de contas, tanto no que respeita ao capital como no que respeita aos juros.

Ari. 2.° O tempo da prescripção é contado desde o ultimo dia da gerencia.