O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 357

nhos de ferro do sul e sueste senão a que o governo deseja. O sr. ministro não apresentaria este projecto á camara se não tivesse muitas indicações de que havia companhias que o quizessem tomar; portanto o, receio, que me pareceu existir, de que nenhuma companhia tomaria o caminho de ferro nas condições que se pretende, é infundado.

Sr. presidente, eu não sei se algum ponto mais haverá no projecto sobre que o digno par deseje que eu lhe de mais algumas explicações. Se s. exa. entender que deixei de responder a qualquer das duvidas que s. exa. enumerou, estou prompto a tornar a palavra novamente para responder ao digno par.

Peço desculpa á camara do tempo que lhe tomei, e agradeço-lhe a sua benevolencia em me ouvir.

O sr. Conde de Rio Maior: — Em 23 de junho de 1664 escrevia, as seguintes palavras o padre Antonio Vieira a D. Rodrigo de Menezes: «E finalmente, senhor, quando entre todas estas rasões considero a resolução tornada, não posso deixar de entender que ha debaixo d’ella algum intento da Providencia Divina, que o tempo mostrará qual seja».

E effectivamente, sr. presidente, quando todos os dias se prova o augmento desregrado da despeza, o deficit enorme que nos ataca, e a inconveniencia politica de muitos projectos apresentados á discussão, os quaes nem ha tempo para examinar, e que nos chegam á ultima hora, lembro-me e penso qual será o intento que a Providencia Divina nos reserva, e que o futuro nos mostrará qual seja?

Sr. presidente, não se trata hoje de novas despezas, não se trata de pôr em risco por meio de novas aventuras os corpos do estado; trata-se, e n’este ponto tenho opinião opposta ao meu digno collega, o sr. Larcher, de cercear uma importante receita do estado, entregando o caminho de ferro de sul e sueste á especulação de uma empreza particular.

Sr. presidente, não sou engenheiro, nem tão pouco financeiro, limitar-me-hei, pois, a apresentar singelas observações, fundadas nos esclarecimentos que adquiri sobre este assumpto, levado pelo desejo de elucidar a minha consciencia e. de determinar o meu voto, de modo que não praticasse um erro quando tivesse de votar sobre este projecto.

Pelo projecto dá-se á empreza adjudicataria, como subvenção, o caminho de ferro do sul e sueste, hoje em exploração pelo estado; e pelo artigo 2.° a empreza é obrigada a pagar, e a assegurar ao estado, durante o praso da exploração, uma annuidade igual ao producto liquido dos caminhos do sul e sueste, calculada pelo producto medio dos ultimos tres annos, contados até á publicação da presente lei, excluido o imposto de transito, que continuará a ser pago como actualmente.

Ora o sr. ministro, na camara dos senhores deputados declarou que este caminho de ferro tinha rendido liquido, comprehendendo o imposto de transito:

Em 1874............ 163:000$000 réis

Em 1875............. 159:000$000 »

Em 1876............. 155:000$000 »

E sendo a media, portanto, 159:000$000 réis, deduzindo-se o imposto de transito em virtude do artigo 2.° do projecto, cuja media nos mesmos tres annos é de réis 16:000$000, fica 143:000$000 réis a garantir ao estado pela empreza adjudicataria.

Este calculo varia um pouco, porque os tres annos são contados até á publicação da presente lei; mas a differença não será grande.

A somma necessaria para a conclusão dos prolongamentos, comprehendendo a construcção das estacões, etc., é, segundo as indicações e calculos que foram apresentados na camara dos senhores deputados, por occasião de só discutir este projecto, de 3.700:000$000 réis. E este o custo provavel da conclusão da linha do sul e sueste, conforme os algarismos fornecidos pelo sr. Braamcamp, e que não foram contrariados pelo sr. ministro das obras publicas. Logo o encargo para a empreza, calculando em 7 por cento o juro dos 3.700:000$000 réis, será de 259:000$000 réis, e mais 143:000$000 réis, que é o que a empreza tem de pagar ao estado, o que tudo perfaz a somma de 402:000$000 réis. É indubitavel que feitos os prolongamentos do caminho de ferro do sul e sueste, e ligado este pelo Algarve com Faro pelo leste com o caminho de ferro de leste, estabelecendo communicação directa com a Beira Alta e norte de Portugal, e pelo lado da Hespanha com Huelva; é indubitavel, digo, que o rendimento d’esta linha, quando for posta em exploração, ha de augmentar na proporção d’estas muitas vantagens, e seria caso nunca visto se tal não acontecesse. Este caminho de ferro por ora não tem pés nem cabeça, e por consequencia não póde andar nem governar.

Creio que esta minha asserção não será contestada por parte dos srs. ministros, que eu vejo constantemente virem aqui dizer que a opposição não comprehende o alcance dos caminhos de ferro. Pois eu agora direi ao governo, que estou convencido que ha de ser tanto o rendimento d’esta linha, quando ella estiver concluida, que ha de deixar atrás de si todas as prophecias, e mesmo as melhores esperanças, que se tenham concebido.

Eu li tambem, sr. presidente, que na discussão que houve na camara dos senhores deputados, desculpe-me camara, se me refiro tantas vezes á discussão da outra casa do parlamento, mas não tive outros meios de me esclarecer, nem o tempo me sobejava para examinar relatorios officiaes, ou procural-os; eu li, digo, que o rendimento liquido kilometrico é calculado actualmente em 600$000 réis, e como as despezas de exploração por conta do estado nunca são tão economicas, como sendo feitas por uma companhia, esta consideração, junta á que resulta da vantagem provavel de estar a rede toda completa em exploração, leva-me a poder affirmar, sem ser taxado de exagerado, que pelo menos o rendimento ha de duplicar, e que a receita liquida kilometrica dará a somma redonda de 1:200$000 réis.

Pois, pelos factos passados com relação aos caminhos de ferro do Minho e Douro e do norte e leste, não se poderá suppor que este rendimento bruto kilometrico ha de ser de 2:000$000 réis? E contando para as despezas da exploração com um encargo de 40 por cento, não nos ficará liquida a verba de 1:200$000 réis, como tive a honra de indicar á assembléa? Certamente que sim.

Eu fui indagar qual era a despeza de exploração no caminho de ferro do norte e leste, e segundo um documento official, que me foi mostrado, esta despeza anda entre 33 a 35 por cento.

Se eu calcular na hypothese do § unico do artigo 2.°, hypothese que no futuro, á vista d’este mesmo § unico, devemos suppor ser uma realidade, pois senão o sr. ministro não a meteria no projecto, a receita liquida kilometrica ainda assim não será inferior.

O § unico diz «quando o producto bruto kilometrico exceder 3:000$000 réis, 30 por cento d’esse excesso ficarão pertencendo ao governo, livres para elle de quaesquer despezas».

Sr. presidente, temos já 322 kilometros em exploração; consta-me, pelo que li, que haverá a construir 204 kilometros, o que nos dará um total de 526 kilometros. Se os multiplicarmos pelo rendimento liquido de 1:200$000 réis, teremos 631:200$000 réis, os quaes abatidos de 402:000$000 réis, que, como disse atrás, é o encargo da empreza, resta a favor da mesma empreza a importante quantia de réis 229:000$000, que ella sem maior incommodo obterá annualmente.

Isto é por um lado. Mas, sr. presidente, se eu capitalisar ao juro de 7 por cento os 143:000$000 réis que o estado .tem de receber annualmente, dá-me a operação réis 2.000:000$000, e addicionando-os aos 3.700:000$000 réis, preço do resto da linha a construir, fica á empreza uma despeza total de 5.750:000$000 réis, que, divididos por