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Sessão de 14 de Abril de 1849.

Presidiu—O Em.mo e Rev.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretários—Os Sr.s M. de Ponte de Lima

V. de Gouvêa.

(Summario — O Sr. V. de Sá apresenta o Requerimento de John Quail — o mesmo Sr. apresenta uni Projecto de Lei sobre castigos corporaes não authorisados por Lei, infligidos por Funccionarios publicos — O Sr. D. de Palmella faz differentes observações sobre o estado das margens do Tejo, observações que provocam as de outros D. Pares — O Sr. Pereira de Magalhães apresenta um Projecto de Lei, revogando o artigo 31.°, e declarando o 33.° da Carta Constitucional — Ordem do dia, a Proposição de Lei n.° 95 authorisando o Governo para organisar o Exercito em todos os seus ramos: esta discussão suscita um incidente a respeito da authorisação, que ao Governo fóra concedida para a refórma das Tabellas judiciaes.)

Aberta a Sessão pelas duas horas da tarde, estando presentes 31 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da ultima Sessão — Estiveram presentes os Sr.s Ministros dos Negocios do Reino, Guerra, e Justiça.

O Sr. V. de Sá da Bandeira—Vou mandar para a Mesa um Requerimento que me foi entregue agora, e é de John Quail, Cirurgião-mór do Exercito Libertador em 1833 (leu-o).

Dirige-se á Camara, porque considera que no contracto que ha poucos annos se fez com Inglaterra sobre reclamações, não foi elle incluido. 0 que peço é que seja mandado á Commissão de Petições.

Remettido aquella Commissão.

O Sr. V. de SÁ da Bandeira — Agora vou apresentar um Projecto de Lei para cuja apresentação fui inscripto. Não tractarei de o desenvolver, porque me reservo para quando se tractar do Parecer da Commissão respectiva, que o houver de examinar.

Projecto de Lei (n.º 101.)

Artigo 1.° Todo o Funccionario publico, militar ou naval, que depois da publicação desta Lei, infligir ou fizer infligir a um seu subordinado ou a outro individuo, castigo corporal que não se ache authorisado por Lei, será julgado por um Conselho de Guerra; e no caso de se provar que commetteu este crime, será, por Sentença do mesmo Conselho, demittido do Serviço do Estado.

Art. 2.* Esta demissão não eximirá o culpado de qualquer responsabilidade em que, pelo seu crime, possa haver incorrido.

Art. 3.' Fica revogada a Legislação em contrario.

Camara dos Pares, 14 de Abril de 1849. = Sá da Bandeira.

O Sr. Presidente — A Camara dispensa a segunda leitura (Apoiados). Então vai á Commissão de Guerra, e á de Marinha.

Remettido o Projecto ás Commissões de Guerra, e de Marinha,

O Sr. Pereira de Magalhães - Vou apresentar um Projecto de Lei se V, Em.mo me concede para isso a palavra.

O Sr. Presidente — É preciso consultar a Camara se dispensa o Regimento, porque V. Ex.ª não está inscripto para isso.

Vozes — Não ha numero.

O Sr. Presidente — É verdade, faltam dois D. Pares.

(Pausa.)

O Sr. D. de Palmella — Visto achar-se presente o Sr. Presidente do Conselho, e não sei poder entrar já na Ordem do dia, aproveito a occasião para dirigir a S. Ex.ª não uma interpellação, mas sim algumas observações, em que espero ser apoiado por toda a Camara.

São geralmente conhecidos os males que resultam do estado em que actualmente se acham as margens do Tejo: estes males provém da falta de. encanamento do rio, e tem-se aggravado com o decurso dos annos por não ter sido talvez observada a Legislação respectiva. É certo que desta negligencia resultam graves prejuizos á lavoura nos annos de cheia, insalubridade dos Districtos