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N.º42

SESSÃO DE 19 DE ABRIL DE 1880
Presidencia do exmo sr. Duque d’Avila e de Bolama

Secretarios – os dignos pares

Francisco Simões Margiochi
visconde de Borges de Castro

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. — A correspondencia é enviada ao seu destino.— Ordem do dia: Discussão, na especialidade, do projecto de lei n.º 31. - Considerações dos srs. Camara Leme, conde de Castro e ministro da fazenda.— Approvação do artigo 2.º — Approvação do artigo 3.°, que não soffreu discussão.— Depois do sr. ministro da fazenda declarar que apresentaria, na outra casa do parlamento, uma proposta de lei tributando tambem a semente de algodão, é approvado o artigo 4.° — Approvação, sem discussão, dos artigos 5.° e 6.°— Entra em discussão o parecer n.° 49 sobre o projecto de lei n.° 37. — Discussão do parecer n.° 51 sobre o projecto de lei n.° 8. — Reflexões dos srs. Vaz Preto e ministro das obras publicas.— O digno par Vaz Preto, não satisfeito com a resposta do sr. ministro das obras publicas manda para a mesa uma proposta de adiamento do projecto. — E admittiu essa proposta. — O sr. visconde de Chancelleiros apoia a proposta de adiamento apresentada pelo digno par Vaz Preto.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 27 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Assistiram á sessão os srs. presidente do conselho, e ministros da fazenda e das obras publicas.)

O sr. Presidente: — Convido os dignos pares que tenham algum parecer a mandar para a mesa, a que o façam.

Sou informado de que, nas immediações da sala, se acha o sr. José Maria Raposo do Amaral; convido, para introduzirem o novo digno par, os srs. José Augusto Braamcamp e Manuel Antonio do Seixas.

Foi introduzido na sala o sr. Raposo rio Amaral, e leu-se a respectiva carta regia, que é do teor seguinte:

Carta regia

José Maria Raposo do Amaral, Eu, El-Rei, vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e ai tendendo a que vos a chãos comprehendido na categoria 19.ª do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d’estado, nomear-vos par do reino.

O que ma pareceu participar-vos, para vossa intelligencia, e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 4 de março de 1880 = EL-REL — José Luciano de Castro. = Para José Maria Raposo do Amaral.

O digno par prestou juramento e tomou assento.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Vamos entrar na ordem do dia, que começa pela continuação da discussão do parecer n.° 48.

Continua com a palavra o digno par o sr. Vaz Preto.

O sr. Vaz Preto: — Sr. presidente, ha ultima sessão começando a discutir o artigo 1.°, disse eu que me parecia que esse artigo continha disposições menos rasoaveis, anti-economicas e pouco financeiras, por tributar uma industria que, sendo moderna em Portugal, está hoje n’um periodo de abatimento, porque a exportação da cortiça, como as estatisticas mostram, tem decrescido consideravelmente: disse tambem que a argumentação apresentada em defeza do projecto, tanto pelo sr. relator, como pelo sr. ministro, na parte que diz respeito á materia deste artigo, provava mais contra do que a favor, e que o exemplo, apontado por s. exa., da vizinha Hespanha ter prohibido parte da exportação da sua cortiça para proteger o fabrico das rolhas, não colhia.

Demonstrei igualmente que o expediente de lançar um imposto sobre um genero, cujo commercio se póde desenvolver no paiz cada vez mais, pelas condições favoraveis em que se encontra a materia prima, era pouco acceitavel; e muito menos acceitavel ainda quando o desenvolvimento d’esta industria tem já influido consideravelmente para o augmento das matrizes.

Sr. presidente, em vista do que deixei provado, concluo-se que a doutrina d’este artigo é pouco boa, é má, pessima até, e o sr. ministro só a desculpa finalmente como expediente para crear receita.

Sr. presidente, todos nós desejamos, na penuria em que se acha-o thesouro, votar receitas rasoaveis; todos nós desejâmos livrar o estado das dificuldades com que lucta o paiz. Mas o que não queremos é votar disposições que dêem resultados negativos:

Eu desejava que o sr. ministro da fazenda dissesse á cariara quaes as bases de que se serviu para calcular que este imposto rendaria apenas 12:000$000 réis. Se este imposto rende effectivamente tão pouco, para que foi s. exa. atacar uma industria a da producção da cortiça, para favorecer outra, que tem a materia prima ao pé da porta, como é a do fabrico das rolhas, e que já está protegida por se achar no foco da materia prima? Não receia s. exa. os inconvenientes que d’este erro podem vir?

Perguntarei tambem a s. exa. por que é que attendeu simplesmente as reclamações feitas a favor d’esta ultima industria?

Por que attendeu só as representações das associações commerciaes, e não attendeu as reclamações justas, justissimas, dos proprietarios, baseadas em factos verdadeiros? Eu entendo, que se deve fazer justiça a todos. E dever do todos os governos, e aconselha o o bom senso.

Não sei o que se possa-lucrar com o systema de proteger uma industria altamente favorecida, concedendo-lhe mais do que ella pedia nas suas representações, com grave prejuizo dos proprietarios e negociantes de cortiça, e isto na occasião em que a Hespanha, a colonia franceza de Argel e o imperio, de Marrocos abrem os seus portos ao commercio d’este genero!

Sr. presidente, disse com muito espirito o sr. Carlos Bento, na ultima sessão d’esta camara, que não tinha receio dos projectos tendentes a crear receita, embora n’um ou n’outro houvesse erros economicos e financeiros, porque facilmente se remediariam, mas o que receiava era aquelles que augmentam a despeza, e que já não eram poucos. Para provar que o governo era pouco coherente com as
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