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612 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Depois da promulgação dos differentes decretos que alteraram a divisão administrativa, reconheceu-se que havia necessidade de algumas modificações, que, sem affectar a existencia dos concelhos, importavam vantagem para os povos, e harmonia com a divisão judicial.

Essas alterações mudam algumas freguezias de uns concelhos para outros, e alguns logares de umas para outras freguezias. N'isso se attendeu ás reclamações dos interessados, e ás informações officiaes, que foram presentes á commissão da camara dos senhores deputados.

Julga esta vossa commissão que não carece de apresentar outros motivos justificativos do seu parecer favoravel a este projecto de lei.

É por isso que ella julga dever merecer a vossa approvação, para ser offerecido á real assignatura.

Sala das sessões da commissão de administração, 4 de maio de 1896. = Conde do Restello = Augusto Ferreira Novaes = Conde de Carnide = Jeronymo da Cunha Pimentel, relator = Tem o voto do digno par: F. Arouca.

Projecto de lei n.° 89

Artigo 1.° São confirmados, sem prejuizo da auctorisação conferida ao governo pelo artigo 451.° do codigo administrativo, os decretos de 12 de julho, 14 de agosto, 7 e 26 de setembro, 18 e 21 de novembro de 1890, pelos quaes foram alteradas as circumscripções administrativas do continente do reino e ilhas adjacentes, salvas as seguintes modificações:

§ 1.° No districto de Aveiro ficam pertencendo para todos os effeitos civis e ecclesiasticos á freguezia de Anta, concelho da Feira, os logares da Estrada, Mocho e Tabuaço.

§ 2.° No districto de Castello Branco é restabelecida para todos os effeitos politicos e administrativos a freguezia de Cambas, que ficará pertencendo ao concelho de Oleiros, com todos os logares que a constituiam em data anterior ao decreto de 7 de setembro de 1895; o logar de Freixial, da freguezia de Santo André do Telhado e concelho do Fundão, é annexado para todos os effeitos civis e ecclesiasticos á freguezia de S. Pedro do Souto da Casa, do mesmo concelho; e a povoação do Ninho do Açor, da freguezia de S. Vicente da Beira e concelho de Castello Branco, é annexada para iguaes effeitos á freguezia de Tinalhas, do mesmo concelho.

§ 3.° No districto de Faro, a freguezia de Odeleite, do concelho de Alcoutim, é annexada ao concelho de Villa Real de Santo, Antonio, e a freguezia de Odeceixe, do concelho de Lagos, é annexada ao concelho de Odemira.

§ 4.° No districto da Guarda a freguezia da Bezelga, do concelho da Meda: é annexada ao concelho de Sernancelhe, e a freguezia de Moimentinha, do concelho de Pinhel, é annexada ao concelho de Trancoso.

§ 5.° No districto de Leiria as freguezias de Famalicão e Santa Catharina, do concelho das Caldas da Rainha, são annexadas ao concelho de Alcobaça; o logar dos Tamasinhos, da freguezia do Alvorge, concelho de Ancião, é annexado para todos os effeitos civis e ecclesiasticos á freguezia de Santa Eufemia, concelho de Penella, e o logar da Gallega, da mesma freguezia do Alvorge, é annexado para iguaes effeitos á freguezia de S. Miguel de Penella.

§ 6.° No districto de Lisboa a freguezia de Lamas, do concelho de Azambuja, é annexada ao de Alemquer, e o territorio da freguezia de Palmella, do concelho de Setubal, situado ao norte da linha ferrea do sul e sueste, é annexado, para todos os effeitos civis e ecclesiasticos, á freguezia de S. João Baptista de Alcochete, do concelho de Aldeia Gallega do Ribatejo.

§ 7.° No districto de Portalegre, a freguezia da Margem, do concelho de Niza, é annexada ao concelho de Ponte de Sor, e a freguezia de Santo Aleixo, do concelho de Fronteira, é annexada ao de Extremoz.

§ 8.° No districto de Vizeu as freguezias de Caria e Rua, do concelho de Sernancelhe, são annexadas ao concelho de Moimenta da Beira.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 2 de maio de 1896. = Antonio José da Costa Santos, presidente = Amandio Eduardo da Motta Veiga, deputado secretario = José Eduardo Simões Baião, deputado secretario.

O sr. Presidente: - Está em discussão.

Deu-se conta de um telegramma que diz respeito ao projecto em discussão.

É da commissão encarregada de representar contra a mudança da freguezia de Freiria para Mafra, pedindo a esta camara se digne prestar a sua attenção para as suas justas representações dirigidas ao governo, pedindo a permanencia da dita freguezia no concelho de Torres Vedras.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. conde de Bertiandos.

O sr. Conde de Bertiandos: - Imagino que se trata de um projecto que diz respeito á freguezia de Famalicão. Sobre elle mandei para a mesa uma contra-representação da qual não sei se a commissão tomou conhecimento.

O sr. Presidente: - As representações que vieram para a mesa foram enviadas ás respectivas commissões.

O Orador: - Eu desejo dar umas explicações.

Esta freguezia de Famalicão pertencia a um certo concelho e foi passada para outro; depois appareceu uma representação na camara dos senhores deputados, de alguns habitantes da referida freguezia a pedir que esta fosse annexada ao concelho a que anteriormente pertencia, é ultimamente foi apresentada aqui uma contra-representação declarando que a freguezia se julga muito bem annexada ao concelho em que está.

Ora, eu desejava saber se a commissão tomou conhecimento d'esta contra-representação.

Chamo para este ponto a attenção do sr. relator da commissão.

O sr. Jeronymo Pimentel: - Sr. presidente, pedia palavra para dizer ao digno par sr. conde de Bertiandos que á commissão foi presente a representação que o digno par aqui apresentou.

A commissão, porém, considerando essa representação, entendeu que não havia fundamento para que fosse alterado o projecto em discussão.

É o que tenho a dizer em resposta ao digno par.

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): - Sr. presidente, pedi a palavra simplesmente para dar mais algumas informações ao digno par sr. conde de Bertiandos.

Na camara dos senhores deputados foi apresentada uma representação pedindo a annexação da freguezia a que o digno par se refere ao concelho de Alcobaça.

Depois o sr. conde de Bertiandos apresentou aqui uma representação de outros moradores da mesma freguezia em sentido opposto.

Ora, como essa freguezia fica á 18 kilometros das Caldas e a 10 kilometros de Alcobaça, a commissão de accordo com ò governo entendeu que devia preferir o conselho que fica a menor distancia.

São estas as informações que posso dar ao digno par.

O sr. Conde de Bertiandos: - Eu não conheço a freguezia a que me estou referindo, mas consta-me que o caminho d'essa freguezia para a séde do concelho a que vae ser annexada é mau, emquanto que a ligação com o outro concelho é commoda e por boa estrada.

O sr. Presidente: - Como não ha mais nenhum digno par inscripto vae votar-se.

Em seguida foi posto á votação e approvado o parecer n.° 84.

É lido um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim approvar, para reger n'estas reinos e seus domi-