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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 443

tenho pressa, nem me fascina a ambição de resolver todos os problemas.

Trabalhar para isso é tudo quanto prometto á camara.

Se eu entender que o adiamento de qualquer das obras, que se teem emprehendido, nos dá vantagem, não terei duvida em acceita-lo como uma necessidade; mas, cumpre-me dizer, que não me parece invencivel a falta de trabalhadores.

A auctoridade que póde faltar ao director das obras publicas, sobeja ao governador geral, por essa rasão appellei daquelle para este funccionario, e espero obter resultado.

Temos montada a machina, e é preciso que lhe demos trabalho.

O pessoal está contratado por tres annos, e se o quizessemos dispensar do serviço, tinhamos de lhe dar uma indemnisação.

Quanto á concentração dos trabalhos, já disse o que me pareceu conveniente, e agora só me resta responder a uma consideração feita pelo sr. conde de Cavalleiros, que eu não tinha ouvido; refiro-me aos adiantamentos e á vinda do engenheiro.

O engenheiro, director das obras publicas de Angola, veiu doente.

Quando algum funccionario publico adoece no ultramar, e a junta de saude, que é o tribunal competente, diz que se não póde conservar na colonia porque periga a sua vida, ninguem póde contrariar-lhe a opinião e a decisão.

Tambem me cumpre dizer que; não houve inconveniente na vinda deste engenheiro, porque trouxe os seus estudos para uma parte do caminho de ferro de Ambaca, e, como os dignos pares sabem, não são só os estudos technicos que podem determinar a directriz de um caminho de ferro, ha rasões economicas e commerciaes a que é preciso attender, e por isso, vindo a Lisboa para se tratar, aproveitou a occasião para elucidar a junta e o governo, sobre a melhor directriz de uma linha férrea tão importante, como deve ser a de Ambaca.

Quanto aos adiantamentos feitos, posso asseverar á camara que foram calculados de forma que, ainda os que parecem maiores, no fim de tres annos hão de estar integralmente pagos á fazenda publica.

Calculou-se de forma que estes adiantamentos successivos serão pagos á fazenda publica dentro de tres annos, ficando assim o estado completamente desaggravado.

Tenho concluido por agora.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, poucas palavras direi.

Das declarações do sr. ministro, conclui eu que estes encargos, em logar de serem pagos pelas colonias, serão pagos pela metropole.

Portanto, sr. presidente, eu voto contra o projecto, porque entendo que podem salvar-se as colonias, mas é forçoso que se salve a metropole, e para isto é necessario organisar a fazenda publica, de forma que desappareça o déficit que hoje existe.

Sobre este ponto nada mais direi. Agora, quanto ao engenheiro que veiu do ultramar, desejaria saber se elle vence estando aqui.

O sr. Ministro da Marinha:- Vence.

O sr. Vaz Preto: - O que se segue é que póde dar-se o caso de procederem todos pela mesma forma.

O sr. Visconde da Praia Grande:- Peço a palavra.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, eu desisto da palavra, porque o sr. visconde da Praia Grande vae dar explicações a este respeito.

O sr. Visconde da Praia Grande:- Sr. presidente, direi apenas duas palavras, como relator da commissão da marinha e ultramar, com respeito ao projecto que se discute.

A discussão já vae longa, e não admira que a haja quando se trata, como se faz neste projecto de lei, de conceder ao governo uma somma de alguma importancia; não estranho portanto que alguns dignos pares tenham pedido explicações que os habilitem a votar com confiança esta concessão, explicações que o sr. ministro da marinha deu com a elegancia e lucidez com que s. exa. costuma fallar.

Não as darei eu, que o não posso fazer tão bem coma s. exa., nem é essa a tarefa de que eu tenho de me desempenhar como relator da commissão, que não tratou (por que não era esse o assumpto de que tinha de occupar-se) de examinar os contratos que se fizeram com o pessoal technico, nem as condições desses contratos, nem se os vencimentos estipulados são exagerados.

A commissão não podia entrar nestas questões, mesmo porque alem dos esclarecimentos que acompanham o projecto e que estão impressos com o parecer que se discute, não foram apresentados outros á commissão, nem era preciso que o fossem, aquelles sendo OH unicos necessarios para provar que a somma levantada em virtude da lei vetada em 1876 estava gasta, e que portanto novos recursos eram precisos para continuar as obras publicas no ultramar.

A commissão viu unicamente que em consequencia de uma lei que passou nesta casa em 1876, foi o governo auctorisado a gastar 1.000:000$000 réis em obras publicas nas provincias de Africa e que essa mesma lei lhe impunha o dever de pedir nos annos seguintes o que carecesse para proseguir nas obras que tivesse emprehendido.

O ministro (o sr. Andrade Corvo) que apresentou esta proposta pediu 5.000:000$000 réis; a proposta fora approvada na camara dos senhores deputados, mas nesta casa aquella verba foi reduzida a 1.000:000$000 réis, auctorisando-se o governo a pedir todos os annos a somma necessaria para a conclusão das obras; nem outra cousa podia ser, porque a camara comprehende perfeitamente que réis 1.000:000$000 apenas permittiam o começo de obras importantes, quando são divididos por quatro provincias.

Com aquella primeira somma de 1.000:000$000 réis organisaram-se as expedições do pessoal das obras publicas, e nesta parte se ha alguma responsabilidade, a quem ella menos póde caber é ao actual sr. ministro, porque foi no tempo dos seus antecessores, os srs. Corvo e Mello e Gouveia, que se organisaram estas expedições, partindo a de Moçambique ainda durante o ministerio do sr. Corvo, e as de Angola, S. Thomé e Cabo Verde no tempo do ministerio do antecessor do actual ministro.

Ora, sr. presidente, os 1.000:000$000 réis estão gastos e o governo não póde por consequencia continuar as obras sem novo subsidio, e por isso o sr. Mello e Gouveia fez ao parlamento o pedido de mais 1.000:000$000 réis que o seu successor reduziu a 800:000$000 réis e de que trata este projecto, que a commissão da marinha e ultramar recommenda á camara para ser convertido em lei.

E o que podia o governo fazer em taes condições? devia resignar-se a inutilisar os trabalhos feitos? devia desperdiçar aquelles 1 .000:000$000 réis, não vindo a pedir nova auctorisação que o habilite a continuar as obras? por certo que não; o governo faz o que deve e o que não póde deixar de fazer.

E quererá a camara dos dignos pares assumir a responsabilidade de inutilisar todos esses trabalhos feitos e perder as sommas despendidas, negando o auxilio que o governo pede?

Tambem me parece que não póde ser, e que esta camara não póde deixar de approvar este projecto de lei como lhe propõe a sua commissão de marinha e ultramar.

Alem disso, sr. presidente, o projecto apresentado pelo sr. Andrade Corvo em 1876, não era para sobrecarregar a metropole com o encargo de pagar o juro do emprestimo, para que pedia auctorisação, o juro e amortisação devia e deve ser pago pelas verbas que nas nossas possessões ultramarinas são destinadas a obras publicas, e s. exa. calculou que os rendimentos dariam para isso; circumstancias, porem, occorreram em Angola, e em Moçambique, que não

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