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2 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

40 litros) que é a vasilha mais adoptada na provincia de Moçambique, pagavam até 31 de dezembro de 1907 o seguinte, por pipa:

8 réis por litro.............. 3$200

1 por cento de contribuição industrial sobre o seu valor... 340

1/4 de contribuição municipal....... 85

Total em pipa..........3$625

A partir de 1 de janeiro do corrente anno o imposto de 8 réis por litro foi aumentado a 12 réis, isto é, mais 4 réis, ou 1$600 réis, elevando os direitos de entrada em Moçambique a 5$225 réis por cada pipa de 400 litros.

A partir de 1 de julho ainda se sobrecarregaram os vinhos com uma contribuição commercial de 10 réis por litro, isto é 4$000 réis por pipa, fazendo assim ascender o encargo a 8$800 réis, que é quanto paga cada pipa de vinho até l5°, que entra em Moçambique.

Vejamos agora o que succede com os vinhos de 15° a 17°, typo licoroso.

Até 31 de dezembro de 1907 estes vinhos pagavam:

Direitos.................. 4$000

Contribuição industrial.... $340

Contribuição municipal..... $085

4$425

De 1 de janeiro a 30 de junho ultimo passaram a pagar......... 6$425

Aumento...............2$000

A partir de 1 de junho pagam 11$400 porque se aumentou uma contribuição commercial de 13,5 réis por litro, ou sejam 5$400 réis por pipa de 400 litros.............. 4$425

Aumento........... 6$975

Vinho do Porto em garrafas pagava 10 réis por litro; 1 por cento de contribuição industrial e 1/4 por cento de contribuição municipal.

Paga agora 10 réis em litro; contribuição commercial 12 por cento; a differença é de 1O 3/4 por cento.

Tomando por base um vinho do preço de 6$000 réis por caixa, temos que a differença contra o novo regime é de 645 réis em caixa ou cêrca de 42$000 réis em pipa de vinho do Porto.

A metropole tem feito muitos sacrificios com as colonias, e não é justo que ellas nos tratem com tanto desamor.

Ainda agora a metropole importa 6:000 toneladas de açucar da provincia
de Moçambique, com 50 por cento de reducção de direitos, o que dá um prejuizo para o Estado de 360 contos de réis por anno.

Está pendente da approvação do Parlamento uma proposta dos Srs. Ministro da Marinha e da Fazenda elevando a quantidade de açucar com a mesma reducção de direitos a 12:000 toneladas, o que elevará o prejuizo do Thesouro a 720 contos de réis.

O Sr. Teixeira de Sousa: - As minhas informações dizem que o Sr. Ministro da Marinha, antecessor do actual, pôs em execução o Codigo Administrativo de 1896, sem preverás consequencias que de ahi poderiam vir. A camara municipal ficou prejudicada nas suas receitas.

Este imposto sobre o vinho é para cobrir a deficiencia que desde então accusam aquellas receitas.

O Orador: - Veja V. Exa. o estado em que se encontra a provincia de Moçambique, que parece se desligou da metropole.

Sr. Presidente: eu tenho a fazer uma declaração para evitar equivocos: sou amigo pessoal do Sr. governador geral de Moçambique, que é um cavalheiro muito intelligente, muito digno, muito serio e muito honesto. E não sei se estas providencias são tomadas por elle, se são da responsabilidade do conselho governativo, ou de quem são, mas, sejam de quem for, isto assim não pode continuar e é necessario que o Governo mande quanto antes cessar este aumento de impostos por um telegramma.

Então quando na Camara dos Senhores Deputados se está discutindo um projecto para melhorar a questão dos vinhos, para melhorar a nossa situação vinicola, é que se vae difficultar à exportação dos nossos vinhos para as provincias ultramarinas, come muito bem disse o Sr. Teixeira de Sousa, fazendo-se dois aumentos, sendo o primeiro em 1 de janeiro, e o segundo em 1 de junho?

Então no Douro estão a pedir em altos gritos providencias á Camara para attenuar a sua crise vinicola e por outro lado estamos a difficultar a exportação dos seus vinhos para Africa, chegando a exigir-lhe o pagamento de direitos que chegam a 42$OCO réis por pipa? Não será isto um absurdo?

Quer a Camara ver: eu tenho aqui uma nota elucidativa sobre a exportação dos nossos vinhos para as possessões ultramarinas, mas agora só me refiro á exportação para Moçambique, que é o que mais prende a nossa attenção.

A exportação de vinhos para a provincia de Moçambique tem sido a seguinte:

Vinhos para Moçambique

Vinhos communs (brancos):

Decalitros Valores em 1$000 réis

1900 ....236:624 149:865

1901 ....190:616 103:525

1902 ....251:129 150:433

1903 ....537:698 379:166

1904 ....573:368 430:161

Vinhos communs (tintos):

1900... 372:513 267:045

1901 ....325:806 204:257

1902 ....344:968 222:594

1903 ....369:580 258:627

1904 ....382:105 279:258

Vinhos licorosos:

1900 ....8:969 42:313

1901 ....1:546 6:234

1902 ....1:479 6:496

1903 ....3:749 10:777

1904 ....2:307 7:442

Vinhos da Madeira:

1900 ....260 1:126

1901 ....560 1:847

1902 ....174 636

1903 ....313 1:097

1904 ....414 1:524

Vinhos do Porto:

1900 ....4:467 17:825

1901 ....10:474 37:005

1902 ....8:292 30:102

1903 ....13:583 48:465

1904 ....11:905 43:119

Exportação de todos os vinhos para Moçambique

1900 .... 622:733 478:174

1901 .... 529:002 452:871

1902 .... 606:042 410:722

1903 ___ 914:023 698:132

1904 _ 970:009 761:504

1905 .... 1.288:524 862:863

A exportação de todos os vinhos para as nossas provincias ultramarinas foram os seguintes em 1900:

Decalitros Valores

[ver valores da tabela na imagem]

Em 1905 já a exportação de todos os vinhos para as mesmas possessões foi de 2.031:977 decalitros no valor de 1.382:617$000 réis.