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SESSÃO N.º 45 DE 20 DE AGOSTO DE 1908 3

O aumento de 1900 a 1905 foi de 1.377:639 decalitros no valor de réis 466:486$000.

Como costumo fazer justiça a todos, direi que o Sr. Teixeira de Sousa prestou um importantissimo serviço ao país com esta lei de 7 de maio de 1902, que teve nas duas Camaras uma larga discussão.

Como se vê, o valor dos vinhos exportados para Moçambique em 1900 foi de 916:131$000 réis.

No anno de 1905, que é o ultimo da estatistica que eu possuo, esse valor foi de 1.332:617$000 réis.

Não tenho a estatistica referente aos annos de 1906 e 1907.

É natural que haja aumentado.

Pelas informações que tenho, eu estou absolutamente convencido de que as nossas provincias ultramarinas bastariam para absorver o excesso da nossa producção. (Apoiados).

O vinho que podemos exportar para as colonias, e o que exportamos para o Brasil e Inglaterra, sommaria uma quantidade que absorveria o excesso da nossa producção, se por ventura nós temos excesso, o que não está ainda demonstrado, nem provado.

Como é que nós podemos resolver o problema vinicola se desconhecemos todos os factores d'elle?

Nós só temos a estatistica pelo que respeita á exportação; nada sabemos, e desconhecemos todos os outros elementos, como producção, area plantada de vinha, qualidade das vinhas, graduação alcoolica, stock que fica de um para outro anno, etc. etc., e, tudo é conhecido nos outros paises.

Quando aqui vier o projecto vinicola eu hei de mostrar á Camara que nós não podemos resolver esse problema, porque não possuimos elementos nem os dados sufficientes que nos habilitem a conhecer a questão.

Nós não sabemos qual é a producção de cada hectare de terreno; não sabemos qual é a graduação alcoolica do vinho que se produz em certas regiões; não conhecemos o stock que fica de um anno para o outro; nós não sabemos absolutamente nada.

Se o projecto vier á discussão, eu hei-de discuti-lo com uma certa largueza, porque realmente elle diz respeito á primeira riqueza que nós possuimos.

A maior parte dos viticultores que eu conheço passam uma vida de angustia, trabalham todo o anno e já se dão por felizes se a venda do vinho lhes dá para as despesas.

O assunto merece largo estudo, e embora o Governo tenha empregado os meios para resolver a crise, o certo é que nos achamos num estado desgraçado.

Pois pode lá ser que se imponha o direito de 42$000 réis por pipa ao vinho do Porto que entrar em Moçambique?

Isto não pode ser.

E aqui na metropole, na capital, dá-se tambem a circunstancia do direito ser mais do dobro do valor do producto.

Pergunto, pois: pode isto continuar?

Tudo isto se me afigura um erro, e um grande erro.

É bom, Sr. Presidente, que o Governo adopte, providencias para ver se este estado de cousas cessa; mas o que é preciso é resolver immediatamente. (Apoiados).

Se a provincia de Moçambique é ainda portuguesa, não se pode estar a fazer uma cousa lá e outra cá.

Com que direito é que o governador de Moçambique foi sobrecarregar o imposto do vinho que lá entrasse, quando a lei lá o prohibe?

Pois estamos nós aqui a ver se entabolamos convenios com outras nações, que nos dêem o tratamento de nação mais favorecida, e havemos de consentir que nas nossas possessões se estabeleça um direito quasi prohibitivo?

Eu sei muito bem que se não pode acabar de vez com o imposto de consumo, que no anno de 1906 rendeu 1.659:340$000 réis e que no anno de 1906 rendeu 1.207:256$000 réis, tendo aumentado nestes annos 452:084$000 réis.

E não pára aqui, porque toda a gente sabe que se fazem falsificações em larga escala, e toda a gente anda a pedir que se reprimam essas falsificações, e reprimidas ellas, maiores receitas produziria para o Thesouro e maior seria o consumo do vinho.

Por isso é que eu digo, se fizermos um estudo sobre a quantidade de vinho que temos e se pudermos, com as sobretaxas que o Governo está disposto a fazer votar, obter tratados de commercio com a Inglaterra para nos dar o tratamento de nação mais favorecida, estou convencido que essa lei das sobretaxas ha de servir para alguma cousa.

A questão do estabelecimento da companhia vinicola é tambem ponto importante: para haver exportação de vinhos é necessario haver typos definidos.

A gente vê uma amostra, prova-a; se agrada, desde que a remessa é igual á amostra, repete.

Eu tenho informações seguras a este respeito; contou-me ha tempos o Sr. Ayres de Ornellas que, quando governador de Lourenço Marques, lhe appareceu um caixeiro viajante com amostras de vinhos. S. Exa. provou-as e achou-as boas; o caixeiro pediu-lhe uma recommendação para as colonias inglesas do sul da Africa, ao que elle accedeu, dando-lhe cartas de apresentação.

Não soube logo o resultado da sua recommendação, mas d'ahi a tempos perguntou ás pessoas para quem tinha dado as cartas, qual tinha sido o resultado do seu recommendado; disseram-lhe: o primeiro vinho foi igual á amostra, gostámos e pedimos mais; a segunda remessa já não era igual, não nos agradou, não pedimos mais.

De forma que o consumidor manda vir vinho sempre igual á amostra, que lhe agradou, e se não é igual, nunca mais faz encommendas: eis a grande difficuldade para o vinicultor, resolver esse problema, porque não pode fazer typos de vinho como um commerciante em grande, ou as companhias.

A gente vae a uma adega, prova todos os vinhos, cada vasilha apresenta um typo differente e de anno para anno differe tambem, entretanto, é feito sempre com o mesmo escrupulo e o mesmo processo, e das uvas das mesmas vinhas.

Torna-se portanto necessario formar uma companhia, mas a que está no projecto que se discute na outra Camara não pode dar o resultado que se deseja e eu, se aqui chegar a ser discutido o projecto, mostrarei que se deve dar outra direcção á formação da companhia para que se consiga o resultado que todos desejam.

Para V. Exa. ver o estado desgraçado que atravessa a vinicultura, peço licença á Camara para ler o trecho de uma carta que hontem recebi do Sr. Barão de Alvaiazere, importante viticultor de Villa Vova de Ourem.

Os vinhos estão absolutamente desvalorizados.

Creio que, por este anno, o problema está resolvido, porque a queima tem sido tão grande que localidades ha onde a quantidade não excederá metade da que se esperava e em algumas vinhas a perda é quasi total; mas, cousa notavel, os vinhos não teem procura e os commerciantes não teem stock nas suas adegas.

Eu apresentei aqui um projecto para formação de uma companhia e mais tarde apresentei o complemento d'essa companhia que era a formação do credito agricola, isto é, a companhia era obrigada a criar a verba de 2:000 contos de réis para criação de credito agricola, cuja taxa não excederia 4 por cento.

Diz o Sr. Barão de Alvaiazere na carta a que me refiro:

Vi o projecto vinicola que V. Exa. apresentou, e que, a meu ver, resolve as tremendas difficuldades da crise medonha que nos envolve.

Como modesto viticultor; peço a V. Exa. para envidar todos os seus esforços para ver se no menos se consegue a criação do credito agricola, salvando os lavradores das garras da agiotagem, e da especulação gananciosa dos negociantes, a quem os lavradores teem