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SESSÃO N.° 45 DE 20 DE AGOSTO DE 1908 7

A commissão não pode revestir senão uma das duas seguintes feições: ou é uma commissão meramente consultiva, ou é uma commissão que constitue uma primeira instancia. Se é uma commissão meramente consultiva, não ha, para os seus membros, desaire, se o poder deliberativo se não conformar com a sua consulta; se, porventura, é uma instancia, e como tal funcciona, não ha igualmente desaire nem inconveniente para a commissão em que o seu julgamento seja reformado pelo tribunal superior.

Isto é praxe seguida em todas as instancias, ou consultivas ou constituindo o primeiro tribunal do julgamento.

É evidente que uma das duas cousas acontece: ou a Camara dos Senhores Deputados concorda com o quantitativo apurado pela commissão burocratica, ou discorda, para mais ou para menos e então o que prevalece é a decisão da Camara.

Até aqui não ha difficuldade.

Mas a grande difficuldade pode occorrer, de facto, na liquidação definitiva, se a Casa Real não estiver de acordo com essa liquidação, porque, se a Camara funcciona como representante do Estado e, conseguentemente, como uma das partes que lutam na questão, a Camara não tem o direito de impor, como credora, a quantia que ella propria fixar.

Não pode ficar ao arbitrio e á faculdade exclusiva do credor marcar a importancia que o devedor tem de lhe pagar sem que ao menos o devedor seja ouvido e possa recorrer para qualquer tribunal. (Apoiados).

Já ouvi dizer que a Casa Real acceitará todo o quantitativo que constituir, na opinião da Camara, o seu debito para com o Thesouro.

Mas quem nos autoriza a fazer uma declaração d'esta ordem, ou quem tem procuração da Casa Real para fazer semelhante affirmação?

O que tem occorrido até hoje não nos autoriza a fazer asseverações d'esta ordem, porque o que tem occorrido até hoje, desde o tempo de D. Maria II, tem sido uma disputa, um pleito, uma controversia, uma acção contenciosa, debatendo cada um por seu lado, a importancia do debito por parte da Casa Real, a importancia do credito por parte do Thesouro.

Quem foi competentemente autorizado para declarar que a Casa Real não ha de reclamar, mantendo, como qualquer outra pessoa ou entidade, os direitos que lhe pertencem?

Comprehendo até, de antemão, que possa haver motivo para reclamações por parte da Casa Real.

Supponhamos que a commissão considera como adeantamento uma verba que, realmente, não tem esse caracter. Tem porventura a Casa Real obrigação de pagar, simplesmente porque a Camara dos Senhores Deputados entende que a verba questionada representa um adeantamento?

Supponhamos que discute inclusivamente a importancia, o valor de um certo e determinado adeantamento. Não está absolutamente no seu direito?

Por isso, digo e affirmo mais uma vez que, quando se der esta hypothese, terá necessaria e fatalmente de recorrer-se á constituição de um tribunal arbitral, acabando assim a resolução da questão pelo modo como deveria ter principiado.

Pelo lado politico, na accepção mais elevada do termo, o processo de liquidação, que se propõe, tem o grave inconveniente de prolongar por largo tempo a resolução da questão dos adeantamentos.

Pois não seria mais conveniente para a paz e para socego do país, que tão necessarios se tornam para a resolução immediata das nossas questões pendentes, que a liquidação dos adeantamentos fosse resolvida rapidamente, sem prejuizo, é claro, da livre discussão parlamentar? (Apoiados).

Pelos processos adoptados pelo Governo, ha a discussão a que temos assistido, e haverá ainda uma discussão futura, quando a commissão de inquerito apresentar o seu parecer ou fixar o quantitativo das sommas que a fazenda Real deve ao Estado.

O país não pode continuar dominado por esta anarchia que nos perturba e que impede a resolução das mais graves questões nacionaes.

Estamos perdendo tempo, não temos, pelo lado politico, nem novas leis constitucionaes, nem nova lei eleitoral, nem novas leis de garantias individuaes, e não temos, pelo lado financeiro, nada que possa salvar-nos da situação deploravel em que nos encontramos.

Hypothecados os rendimentos das alfandegas, hypothecadas as receitas dos tabacos e dos fosforos, fechados os mercados estrangeiros ao nosso credito a ponto de que será, talvez, impossivel negociar um supprimento sem a caução de uma das contribuições do Estado, assoberbados com uma crise financeira que é inutil dissimular, podemos nós continuar deixando nos arrastar miseravelmente numa prolongada discussão que, intentando ferir os homens e as instituições, nos amesquinha e enfraquece aos olhos do mundo civilizado?

Não, Sr. Presidente, não!

Isto é a estagnação, a immobilidade da vida nacional, e o país, que precisa de que acudam ás suas verdadeiras necessidades de toda a ordem, não pode ficar estacionario, porque não quer e não pode morrer.

Não poderá parecer aos olhes dos mal intencionados, e eu nunca pertenci a este numero, que ha interesse em prolongar esta discussão? (Apoiados).

Não sou eu, decerto, porque o que eu desejo é ver desembaraçada a situação do país d'esta questão irritante, que prejudica, a um tempo, a larga acção do Governo e a resolução de tantas questões politicas e administrativas de reconhecida urgencia.

Temos tido este anno uma discussão longa e para o anno, a avaliar pelo que se tem passado, perdida será tambem a sessão parlamentar.

Não pretendo difficultar a acção do Governo; mas permitta-me que lhe diga, em boa paz, que eu preferiria que esta questão fosse resolvida de uma só vez. (Apoiados).

Alguns esforços empreguei no sentido de que a questão se liquidasse com a possivel brevidade.

O illustre relator da commissão de inquerito da Camara dos Srs. Deputados procurou-me para me informar acêrca do modo como corriam os trabalhos e, nesta occasião, perguntei-lhe se não seria possivel fazer-se, este anno mesmo, definitivamente a liquidação dos adeantamentos.

Respondeu-me que no espaço de um mês se poderia fazer essa liquidação, de modo a fixar-se o debito da Casa Real neste projecto, eliminando-se o artigo 5.°

Levei este facto ao conhecimento do Sr. Ministro da Fazenda; nada mais fiquei conhecendo a tal respeito, naturalmente por se verificar que o apuramento se não podia realizar no limitado espaço de tempo a que se tinha referido o Sr. relator da commissão de inquerito.

Mas eu, pela minha parte, empreguei todos os esforços possiveis para que a liquidação terminasse e para que, desta maneira, a acção do Governo actual ficasse por tal forma desembaraçada que lhe fosse permittido apresentar ainda nesta sessão um largo programma de administração com as competentes propostas de lei.

Sr. Presidente: resta-me tratar do outro ponto a que alludi no principio do meu discurso.

Refiro-me á responsabilidade ministerial resultante dos adeantamentos.

Eu desejaria reservá-la para quando viesse ao debate o projecto final acêrca da liquidação dos adeantamentos; mas, tendo ouvido dizer ao Digno Par Sr. Medeiros que a lei de responsabilidade ministerial espantava todos os homens de Governo dos partidos rotativos, accrescentando o Digno Par Sr. Baracho que tal lei numa seria promulgada, não posso eximir-me a declarar a V. Exa. que eu, como homem politico, como chefe de partido, prescindo abso-