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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 48

EM 25 DE AGOSTO DE 1908

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Antonio de Azevedo Castello Branco

Secretarios - os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira
Coelho Conde de Figueiró

SUMMARIO. - Leitura e approvação da acta. - É lida na mesa uma representação em que os aluirmos de varias escolas reclamam a faculdade de repetirem os exames em outubro. - O Digno Par Bispo de Beja declara que, se estivesse presente, teria votado contra o projecto relativo a° Marquês de Pombal.

Primeira parte da ordem do dia. - Projecto de lei que tem por fim habilitar a Sociedade Nacional de Bellas Artes a construir um edificio destinado a exposições. - Usam da palavra o Digno Par Sr. Visconde de Athouguia, que apresenta uma substituição ao artigo 5.°, o Sr. Ministro da Guerra (Sebastião Telles) e o Sr. Presidente, do Conselho de Ministros e Ministro- do Reino (Ferreira do Amaral).- É approvado o projecto e rejeitada a substituição. - O Digno Par Sr. Mattozo Santos apresenta o parecer da commissão de instrucção publica que autoriza uma segunda epoca de exames no proximo mês de outubro. - A Camara resolve que seja aggregado á commissão de negocios externos o Digno Par Sr. Carlos Bocage, e que o Digno Par Sr. Conde de Avillez possa accumular as funcções legislativas com as que exerce na armada. - O Digno Par Sr. Dias Costa manda para a mesa diversos pareceres.

Segunda parte da ordem do dia. - É approvado sem discussão o projecto de lei que tributa a importação das aguas medicinaes estrangeiras nas nossas provincias ultramarinas.- O Sr. Presidente nomeia a deputação que ha de ir apresentar á sancção regia as leia ultimamente votadas, e o Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Ferreira do Amaral) declara o dia e hora em que a deputação será recebida. - O Sr. Presidente marca a ordem do dia, e levanta a sessão. .

Pelas 2 horas e 50 minutos da tarde o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Feita a chamada, verificou-se a presença de 19 Dignos Pares.

Foi lida, e approvada sem reclamação, a acta da sessão anterior.

Leu-se na mesa uma representação, que fora entregue ao Sr. Presidente por uma commissão delegada dos alumnos de varias escolas, em que se pede seja tornada extensiva aos reclamantes a faculdade de repetirem exames em outubro.

Foi enviada á commissão de instrucção publica.

O Sr. Bispo de Beja: - É a primeira vez que tenho a honra de levantar a minha voz no Parlamento.

Devo justificar a minha ausencia aos trabalhos d'esta Camara pelo motivo da visita pastoral na diocese de que sou prelado.

Aqui fica a justificação.

Se hontem tivesse assistido á sessão d'esta Camara, teria feito minhas as judiciosas considerações do Digno Par o Sr. Patriarcha de Lisboa, meu venerando collega, e votado com elle e com o venerando Bispo do Porto contra a ereção do monumento ao Marquês de. Pombal.

(S. Exa. não reviu).

ORDEM DO DIA

PRIMEIRA PARTE

Discussão do projecto de lei (parecer n.° 27) que se refere á construcção de um edificio publico destinado a exposições de bellas artes.

Leu-se na mesa o projecto, e é do teor seguinte :

PARECER N.° 27

Senhores. - A vossa commissão de fazenda foi presente a proposição de lei n.° 27, vinda da Camara dos Senhores Deputados, que tem em vista autorizar o Governo a conceder, com certas condições, o subsidio annual de 3 contos de réis, durante o periodo de 10 annos, á Sociedade Nacional de Bellas Artes, a fim de a habilitar a construir um edificio destinado a exposição de bellas artes e arte applicada.

O relatorio que precede o projecto, cuja iniciativa foi agora renovada pelo illustre Deputado Sr. Conde de Penha Garcia, e ainda o que foi elaborado pela commissão de artes e industrias da camara dos Senhores Deputados, justificam plenamente o pensamento que inspirou este projecto, o qual vem com effeito preencher uma lacuna de ha muito sentida por todos quantos interessam nos progressos da arte.

Minguado é o sacrificio que se pede ao Estado para tão util e até necessario emprehendimento, sendo que esse mesmo pequeno encargo temporario é largamente compensado pelas vantagens que a seu favor estão consignadas na proposta.

Por estes motivos a vossa commissão entende dever submetter esta proposta de lei á vossa approvação.

Sala das sessões da commissão de fazenda, 24 de julho de 1908. = Mo raes de Carvalho = F. F. Dias Costa = Frederico Ressano Garcia = Alexandre Cabral = Pereira de Miranda = Luciano Monteiro = J. de Alarcão (relator).

PROPOSIÇÃO DE LEI N.° 27

Artigo 1.° É o Governo autorizado a incsrever no orçamento do Estado, durante um periodo de dez annos, a começar em 1909, a somma annual de 3 contos de réis para subsidiar a construcção de um edificio publico desti-