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6 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Sr. Presidente: declaro a V. Exa. e á Camara que a disposição d'este paragrapho envolve um proposito de desconsideração, de aggressão e de sensura á Academia Real de Bellas Artes.

Antes de proseguir faço desde já a seguinte declaração:

Declaro que não tenho razão para suspeitar que esta intenção se possa attribuir a qualquer pessoa que interviesse neste projecto de lei dentro do Parlamento; e parece me poder affiançar tambem que se não deve attribuir á maioria dos socios da. Sociedade Nacional de Bellas Artes.

Mas, Sr. Presidente, quem é a Academia?!

É muita gente. Pois não é infelizmente tanta que eu não possa ler os nomes dos academicos em alguns segundos.

A lista é a seguinte:

A, Alberto Nunes.

Luciano M. Freire.

José Luis Monteiro.

José V. Salgado.

Columbano Bordallo Pinheiro.

Carlos A. R. dos Reis.

José Simões de Almeida Junior.

H. Lopes de Mendonça.

João Barreira.

T. M. de Sousa Viterbo.

D. José M. S. Pessanha.

Manuel de Macedo Pereira Coutinho.

Dr. Henrique Joaquim de Vilhena.

Alfredo Andrade.

De Martino.

José Antonio Gaspar.

José V. B. Malhoa.

Ernesto Ferreira Condeixa.

Duquesa de Palmella.

Sr. Presidente: ao pronunciar o nome de tão illustre Senhora eu desejo referir um facto com que a Academia muito se honra.

Não julgue V. Exa. e a Camara que me vou referir ao primoroso caracter de S. Exa. nem tão pouco ao seu talento artistico.

A Sra. Duquesa de Palmella não precisa que a minha voz rude se refira á nobreza do seu caracter. O facto é de outra ordem.

A Sra. Duquesa de Palmella nunca se esquece de accusar a recepção dos avisos convocatorios da assembleia geral da Academia, tendo sempre palavras que mostram o interesse que S. Exa. toma pelos assuntos que ha a tratar e terminando por prestar o seu apoio ás resoluções da Academia.

Segue-se na lista:

Miguel Ventura Terra.

José Alexandre Soares.

João Vaz.

Gabriel V. M. Pereira.

Antonio José Arroyo.

José Duarte Ramalho Ortigão.

José de Figueiredo.

Francisco Zacharias A. C. de Aça.

Abel A. de A. Botelho.

Antonio Monteiro Ramalho Junior.

A. A. da Costa Motta.

José A. Piloto.

Visconde de Castilho.

Sr. Presidente: d'este logar eu falo quando quero, quando tenho a palavra, é claro, mas não é essa a questão.

Falo quando quero, por que o regimento não me obriga a falar, 3 quero, quando uma forte pressão de consciencia me obrigar ou quando cumpro o indeclinavel dever de informar a Camara. Não falo para fazer tirocinio de orador, o que provo com os Annaes da Camara e, muito menos, para fazer concurso para homem do Governo.

Mas, Sr. Presidente, eu. faltaria ao mais rudimentar principio de lealdade se nesta occasião não pusesse á disposição incondicionol da Academia todas as minhas possibilidades para a defender nos seus direitos e na sua gerencia.

Mas, Sr. Presidenta, quem é o inspector da Academia?!

As reformas por que r" Academia tem passado não revogaram, o espirito da lei primitiva que a organizou. Essa lei, que é de 1836, diz, no seu artigo 6.°:

"O inspector da Academia será sempre o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino".

Portanto, Sr. Presidente, eu entendo que cumpro o dever de falar em nome do Ministro do Reino e se S. Exa. entender que as minhas palavras não são bastante dignas nem traduzem o sentir de S. Exa. quando se traia de defender a Academia, eu sei bem e que me cumpre fazer.

Então o Estado organiza uma corporação onde reune tudo quanto temos de mais cotado na technica e na sciencia applicada ás bellas artes uma corporação que não é uma oligarchia fechada, mas que, pelo contrario, tem as portas abertas para quem quiser prestar á nação o favor de pensa? sobre os assuntos de bellas artes; uma corporação que se reune e trabalha com a maior dedicação com manifesto proposito de achar os bons principies, com abnegação e com sacrificio de interesses e saude: e é a esta corporação que por premio dos seus serviços BC ha de pôr de parte quando se trata de serviços privativos das suas attribuições.

Isto não pode ser, não deve ser, e não ha de ser.

Sr. Presidente: posto isto passo a demonstrar a these que apresentei.

Dá-se a desconsideração quando por duas partes ha direito de, pelo menos, igual tratamento, a uma são conferidas mais prerogativas do que á outra.

Á Sociedade Nacional dá-se o direito de eleger dois membros, que taes são os dois directores ou membros da direcção; á Academia não se lhe concede o direito de eleger e impõe-se-lhe a natividade a dois dos seus membros, o director do museu e o director da escola.

Porque se não diz: a Academia elege dois membros e a Sociedade outros dois, ou dois membros da direcção da Academia e dois membros da direcção da Sociedade. Evidentemente por uma razão injustificavel, ou por um proposito de desconsideração.

Mas, Sr. Presidente: o desequilibrio em proveito da Sociedade Nacional manifesta-se ainda por outra forma.

Assim: quem é o director da escola?

Di-lo o decreto de 18 de dezembro de 1902. no seu artigo 61.°

O director da escola é nomeado em commissão pelo Governo, de entre os professores de ensino technico em effectivo serviço ou jubilados da mesma escola, ouvido o inspector da Academia Real de Bellas Artes.

Tenho, portanto, a minha responsabilidade ligada á nomeação d'este funccionario.

A seu respeito tenho a dizer que o actual director da escola é um homem de quem a nação não tem consciencia do que lhe deve no aperfeiçoamento da technica artistica.

É um artista e não é um estranho nesta casa. Aqui estão duas obras suas, nas quaes elle immortalizou na forma do marmore duas individualidades proeminentes da politica portuguesa: Fontes Pereira de Mello e o Duque de Avila.

Mas, Sr. Presidente, não é como artista que eu o apresento á Camara. Quero deixar consignado nos annaes e archivos da Camara um vaticinio que tenho por verdadeiro.

Para não ferir susceptibidades direi o seguinte:

Quando Simões de Almeida se inutilizar para e serviço da escola e não for substituido por um homem com um caracter equivalente, o que será muito difficil encontrar, então a Escola de Bellas Artes dá um tombo de onde não se poderá levantar facilmente.

Quem é o director do museu ?

É um artista conhecido; mas não é tambem sobre este ponto de vista que o apresento á Camara.

Diz o decreto de 18 de dezembro de 1902. no seu artigo 173.°, § 2.°:

"O logar de director do museu é de commissão e desempenhado por um academico, para esse fim nomeado pelo Go-