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SESSÃO N.° 48 DE 25 DE AGOSTO DE 1908 5

conter as obras expostas ao publico, e ainda assim a maior parte não escapariam ao jury mais benévolo na admissão de obras de arte hoje a expor pela Sociedade Nacional.

Isto indica quanto se tem generalizado a technica e a sciencia artistica.

Estas exposições eram feitas nas galerias tal como ellas estavam, sem ornamentações nem aparatos, concordando assim com as ideias de modestia
d'aquelles tempos.

Hoje porem os tempos mudaram e com o progresso tudo aumenta.

Aumenta o luxo e aumenta tambem a miseria, de modo que a Sociedade Nacional vê-se obrigada a apresentar-se em publico com o decoro exigido pelos usos da sociedade actual.

Assim é que se tem visto obrigada a fazer grandes despesas com tapetes, cortinas, plantas e mais ornamentações, chegando a ponto de substituir á sua custa as panadas pertencentes ás proprias galerias, que, pela miseria da Academia, estavam pouco decentes com o aspecto sujo das manchas causadas pela chuva que entrava pelas claras-boias.

Comprehende-se bem quanto uma sociedade particular se esforçava poise libertar d'estas despesas; visto que um edificio do Estado não lhe offerecia vantagens nem a protecção que era natural e justo esperar em taes casos.

Parallelamente o que e que acontecia á Academia?!

A Academia está installada em parte do edificio do extincto convento de S. Francisco, que lhe foi cedido em 1837.

Este edificio foi apropriado aos serviços da Academia por uma forma provisoria sem ter sido guiado por um plano geral; o que hoje ainda facilmente se reconhece, pelo aspecto confuso em que a torto e a direito estão construidos varios compartimentos de moderna data.

Alem d'isto dir-se-hia que a Academia tem sido atacada por todos os lados: pelo norte, o Governo Civil cubiçou alguns compartimentos, antigas celas dos frades, que actualmente serviam para os concurso dos alumnos da escola, e tendo sido cedidos temporariamente, ainda não foi possivel conseguir que voltem á posse da Academia, apesar de lia muito ter caducado o prazo da cedencia; pelo poente, o Theatro de S. Carlos conseguiu installar machinas de luz electrica num atolier, com manifesto risco de grave prejuizo para os objectos de arte que guarnecem as galerias que lhe estão proximos; pelo sul, as obras publicas construiram um barracão em terreno da Academia; este barracão lembrou se um dia de arder, e com a violencia do incêndio estalaram as arcadas da galeria que serve de aula de escultura e ao mesmo tempo damnificando as estatuas que estavam no interior do compartimento ; pelo nascente o caso é mais comico : a Academia tem um portico singelo cuja decoração se compõe apenas de uma guarita da guarda municipal e do lado opposto de um candieiro de gaz.

Sinto não ver presente o Sr. Ministro do Reino, pois desejava chamar a attenção de S. Exa. para o novo contrato, que, segundo me consta, vae fazer-se com a empresa do Theatro de S. Carlos.

'Seria talvez a boa occasião de conseguir que voltem para a Academia os compartimentos que lhe pertencem.

A Academia tem representado instantemente por multas vezes ao Governo sobre este estado de cousas.

Recentemente por duas vezes procurou os Srs. Ministros das Obras Publicas, a quem apresentou um esboço de projecto de reparações.

Tendo sido recebida com toda a at-tenção, ouvindo sempre dizer que as suas indicações são muito justificadas, não tem comtudo conseguido o objectivo das suas reclamações.

Como todos os edificios publicos, tem o da Academia servido para acudir ás crises das classes operarias sem trabalho.

As obras que esses operarios lá teem feito, se tivessem sido dirigidas por um plano uniforme, ter-se-hia já hoje conseguido uma installação conveniente onde as exposições de bellas artes poderiam ostentar com brilho o talento dos nossos artistas.

Como se vê, Sr. Presidente, os cuidados que os poderes publicos teem dispensado á Academia estão longe de a ajudarem na sua missão.

A moralidade que se pode tirar do caso que discutimos é analoga á que se tira do exemplo que vou expor.

Nós moramos numa casa cujo senhorio não faz obras. Apoquentados com o inconveniente que d'ahi resulta, e pensando no que melhor ha a fazer, resolvemos procurar o senhorio e dizer-lhe: o senhor não faz obras na sua casa, portanto dê-nos 30 contos de réis para nós fazermos uma casa á sua custa.

É o caso do presente projecto de lei.

O curioso é que o senhorio dá os 30 contos de réis: e é muito bem feito que o obriguem a dar.

Não tiro d'aqui as tristes consequencias.

Pelo que tenho exposto facilmente se reconhece a falta que ha de uma construcção apropriada para exposições modernas de bellas artes.

Reconheço que o beneficio concedido á Sociedade Nacional de Bellas Artes é tambem proveitoso á Academia Real de Bellas Artes; porque tendo a Sociedade Nacional edificio apropriado para exposições e destinando-o a explorá-lo com proveito seu e em beneficio do publico, a Academia, que não lhe fará concorrencia, fica exonerada do encargo de emprestar as suas galerias para exposições particulares, podendo para o futuro installar convenientemente e permanentemente a. exposição dos trabalhos dos seus alumnos já artistas, mas ainda no periodo da sujeição á direcção da Academia, trabalhos que já hoje constituem uma importante exposição, pelo valor technico e artistico que conteem.

Consequentemente, Sr. Presidente, salva a substituição que annunciei e que vou apresentar, eu dou o meu voto á principal intenção do projecto.

Posto isto, Sr. Presidente, passo agora a apresentar a substituição e a fundamentar a sua defesa.

A substituição refere-se ao artigo 5.° § 1..° do projecto.

Diz o artigo 5.°: "A Sociedade Nacional de Bellas Artes ficará obrigada emquanto estiver occupando o edificio, e logo que haja recebido o subsidio destinado á sua construcção, a entregar todos os annos gratuitamente ao Governo, para os museus e collecções do Estado, quadros ou outras obras de arte até á verba de 500$000 réis pelo respectivo catalogo, das que forem expostas em cada exposição annual promovida pela sociedade.

§ 1.° A escolha d'estas obras caberá a uma commissão composta de um presidente nomeado pelo Ministro do Reino, de dois membros da direcção da Sociedade Nacional de Bellas Artes e dos directores do Museu Nacional e de Escola de Bellas Artes".

Sr. Presidente: a mais ligeira leitura d'este artigo e seu § 1.° dá a conhecer que a constituição do jury não está feita com equidade.

Desde que a Sociedade Nacional tem de solver um compromisso para com o Estado, offereccndo-lhe obras de arte representando o valor de 500$000 réis é evidentissimo, creio eu, que não é justo que essa mesma sociedade represente o Estado que vae acceitar a liquidação d'esse compromisso.

O § 1.° preceitua que o jury seja composto com dois membros da direcção da sociedade, portanto a sociedade, que está na attitude de proponente, passa tambem a representar o Estado que acceita.

Bastaria esta allegação para fundamentar solidamente a substituição que proporei. Mas, Sr. Presidente, sinto o dever de expor á Camara mais alguma cousa que envolva, este paragrapho, e propondo-me adduzir o que entendo justo e legal sobre esto ponto da materia a discutir, vou fazê-lo debaixo de outro ponto de vista, ponto que e realmente melindroso.