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562 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

cuidado de os obter, estudando unicamente dois annos na escola do exercito, será muito difficil podermos contar com um quadro de officiaes que não exceda os limites do necessario.

Lembra-me que, sendo eu ministro da fazenda em 1871, fui ter com um homem, que não póde ser suspeito nem para os paizanos nem para os militares, o sr. marquez de Sá da Bandeira, e lhe disse que me parecia extraordinario o numero de individuos que num praso muito curto se tinham habilitado e sido retribuidos para o posto de alferes.

O sr. marquez de Sá representou n'este sentido ao ministro da guerra, o sr. general Rego, o qual entendeu que se devia fixar o numero preciso de alferes.

Serem as familias que fixem esse numero não me parece conveniente de fórma alguma.

Este objecto vale a pena de se considerar, mesmo porque não é a grande quantidade de officiaes que póde garantir efficazmente o resultado victorioso dos combates; aliás, tambem a França, que tem mais officiaes do que a Prussia, haveria ganho a campanha contra esta nação.

Ainda ultimamente Moltke teve que desenvolver toda aquella eloquencia que tem, quando a quer ter, para sustentar a necessidade de se augmentar mais um capitão nos regimentos allemães, onde havia apenas doze.

Moltke gastou mais de duas horas a provar a necessidade d'este augmento, e a sua rasão de ser.

Entre nós ha um motivo para termos um numero relativamente grande de officiaes; e esse motivo consiste em não podermos ter em armas um grande numero de individuos, limitando-nos, comtudo, a ter os officiaes sufficientes para n'uma occasião dada podermos ter os elementos necessarios de defeza, quando haja de se elevar o exercito a pé de guerra.

Ha, pois, um motivo para termos um numero maior de officiaes, mas não ha nenhum para que o governo não fixe o quadro para os que se habilitam a entrar na fileira.

Nos outros paizes, quando o numero de habilitados é superior ao necessario, o preenchimento é feito por concurso, o que dá uma vantagem para o serviço.

Sobre este assumpto nada mais direi, limitando-me a declarar que voto o projecto.

Com respeito aos sargentos, confesso que é uma rasão para a camara se occupar muito da sua sorte o proprio facto d'elles se lhe não terem dirigido, pois as camaras não devem, para attender aos interesses das diversas classes, esperar que se lhes dirijam.

Eu fallo sobre este assumpto um tanto mais desassombrado, por ver o modo por que elles são considerados lá fóra. Todos os paizes lamentam e procuram melhorar a sorte dos sargentos, e Portugal não ha de ser uma excepção.

Em toda a parte se trata d'este assumpto.

Dizia com rasão um homem distinctissimo, que os sargentos são uma classe, e não são uma classe; são uma profissão, e não são uma profissão.

Sem mesmo se recorrer ao augmento de despeza, ha muitos meios de melhorar a sorte dos sargentos, e um d'esses meios seria a preferencia que se lhes desse para um certo numero de empregos, como lá fóra se faz. Isto seria uma vantagem para elles; e permitta-se-me que o diga, era tambem uma vantagem, e não pequena, para os srs. ministros, pois lhes facilitava o livrarem-se de um certo numero de pretendentes, que não tinham a habilitação de haverem servido já no exercito.

Em Inglaterra, sr. presidente, onde até 1871 os sargentos não tinham accesso a officiaes, desde esse anno, em que acabou a compra dos postos, tem esse accesso.

Estas preferencias dadas aos sargentos acho-as muito rasoaveis, pois habilitam a poder-se fazer justiça sem crear encargos novos; ha ainda de certo um outro meio, que é o poderem ser promovidos em uma escala superior aquella em que o são em concorrencia com os que sáem das escolas.

Limito por aqui as minhas considerações, desejando que a sorte d'aquella classe possa ser melhorada.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Sr. presidente, poucas palavras direi porque o projecto não foi combatido por nenhum dos dignos pares que me precederam. Fizeram-se a proposito d'elle algumas observações, ás quaes responderei de passagem, sobretudo ás que foram produzidas pelo digno par, e meu amigo, sr. Carlos Bento da Silva.

Parece-me que s. exa. está em equivoco suppondo, como me pareço que suppõe, que os officiaes que sáem da escola do exercito são comprehendidos n'este projecto.

Os alferes graduados não recebem este beneficio, porque a lei só é applicavel aos alferes effectivos, e esses são os que fazem parte dos quadros do exercito.

Pela carta de lei de 24 de dezembro de 1863, que organisou a escola do exercito, determinou-se que houvesse umas certas vantagens para as praças do exercito que fossem cursar aquellas aulas, e se habilitassem com os cursos de infanteria, de cavallaria ou de alguma das armas especiaes.

Foi um convite ao estudo, e não se póde duvidar que o auctor d'aquella lei, que era um general benemerito, conhecido e respeitado no paiz, só pretendeu promover, quanto em si cabia, e de accordo com o parlamento, o desenvolvimento do gosto pelo estudo, e fazer com que o exercito tivesse officiaes habilitados.

Para conseguir este fim concedeu umas certas vantagens aos que completassem os cursos, e estas vantagens consistem na graduação do posto de alferes, e no vencimento de 600 réis diarios, que tem o caracter de pret.

Já se vê, sr. presidente, que a lei de 24 de dezembro de 1863, só teve em vista um pensamento, que não póde ser combatido, porque se destina a dar estimulo aos que se dedicam á carreira das armas, e a fazer com que o nosso exercito seja composto de officiaes habilitados.

Estes officiaes entram por dois terços nas vacaturas que se dão no posto de alferes, e o outro terço é destinado aos sargentos.

Ora, claro está que o projecto não comprehende estes officiaes, nem elles o são verdadeiramente senão na parte honorifica.

A lei a que me tenho referido estabelecia o internado, e fixava o numero dos individuos que ali podiam estudar, mas, como isso dependia de certas despezas, e de um edificio com as condições necessarias para estarem os alumnos não se póde realisar essa disposição.

E se, uma ou outra vez algum ministro tem procurado restringir a disposição que se tem manifestado para esses estudos, eu confesso que não tenho tido animo para destruir a tendencia, ou, para melhor dizer, vocação que têem os nossos mancebos para a carreira das armas.

Aqui tem, portanto, o digno par a rasão por que eu não tenho limitado o numero de individuos que vão estudar ás escolas superiores.

A respeito dos officiaes inferiores do exercito reconheço a necessidade e conveniencia de se melhorar a sua condição, e se lhes abrir um futuro mais risonho do que têem actualmente. Ha muitas nações em que elles não têem accesso como têem no nosso paiz.

Póde-se dizer que o sargento portuguez traz na mochila o bastão de marechal, o que não succede na Allemanha e noutros paizes. Já me comprometti na outra casa do parlamento a apresentar na sessão seguinte uma proposta de lei, onde se designem quaes os empregos publicos em que possam ser providos os officiaes inferiores do exercito, que tenham servido com boa nota.

Quanto ao projecto em discussão, como elle não foi impugnado, não julgo necessario dizer mais nada.

(O orador não reviu as notas dos seus discursos.)

O sr. Visconde de Fonte Arcada: - Sr. presidente, para o exame da minha proposta ácerca da pena de