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564 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Homens Cavallos

[ver os valores da tabela na imagem]

Palacio das côrtes, em 9 de abril de 1878. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto, deputado secretario.

Entrou em discussão na sua generalidade.

O sr. Vaz Preto: - Declaro que voto contra este projecto, assim como voto contra todo o augmento do despezas que não for indispensavel, e só fiz excepção do que ha pouco se approvou, visto a pequena remuneração que têem os nossos officiaes de fileira.

Portanto, rejeito o projecto em discussão, porque o julgo extemporaneo em presença do estado da fazenda publica.

O sr. Sousa Pinto: - Não tenho intenção de impugnar o projecto que se discute, mas não posso deixar de dizer alguma cousa com respeito a este assumpto, por isso que, quando tive a honra de estar nos conselhos da corôa, fiz uma alteração no quadro da arma de artilheria, em virtude da auctorisação que me foi concedida pelo parlamento, e devo sustental-a.

Já vê a camara que tenho necessidade de dar algumas explicações a este respeito.

A arma da artilheria tem soffrido diversas organisações, mas até hoje não se conseguiu ainda dotal-a com uma que satisfaça completamente.

Quasi sempre quando se trata de fazer nova reforma n'esta arma diz-se que a existente não correspondeu ao fim a que se destinou.

A organisação de 1869, feita sob o principio de economia que então predominava, constava de um regimento do campanha e dois de guarnição, e mais duas companhias destacadas nos Açores.

Dos dois regimentos de guarnição, um era destinado a guarnecer o norte do reino e o outro as provincias do sul.

O regimento de campanha compunha-se de 8 baterias, sendo 6 montadas com 4 peças cada uma e 2 de montanha com 6, o que perfazia 36 bôcas de fogo.

Este regimento, e um dos de guarnição, tinham os seus quarteis em Lisboa, e o outro d'esta ultima especie na cidade do Porto.

Logo no principio foi a organisação alterada, ficando em Elvas o regimento destinado para o Porto, por se attender ao pedido dos habitantes d'esta praça, que solicitaram para ali um regimento.

Mais tarde, e com o fim de guarnecer com artilheria as provincias do norte, o governo que então estava, que é o actual, mandou para ali o regimento de artilheria de guarnição que pertencia a Lisboa, e devia dar a guarnição do sul do reino e ilha da Madeira, ficando assim ainda mais transtornada a organisação.

Não tardou muito tempo que este regimento não voltasse d'ali, sendo mandado aquartelar em Santarem, e depois foi transformado em regimento de campanha. É n'este estado que achei a organisação da arma do artilheria quando entrei no ministerio da guerra. O meu primeiro empenho foi legalisar a transformação que se tinha feito do regimento n.° 3, que era de guarnição e se achava transformado em artilheria de campanha. Essa transformação foi convertida em lei a pedido meu.

Pedi tambem auctorisação para reorganisar os quadros dos corpos d'esta arma, o que me foi concedido com a clausula, porém, de que não haveria augmento de despeza.

Foi, fechado n'este estreito circulo, que fiz a reorganisação, formando dois regimentos de campanha, cada um com oito baterias montadas de seis bôcas de fogo. Mandei as duas baterias de montanha que excediam dos regimentos n.ºs 1 e 3, unir ao regimento de guarnição para os effeitos de administração e disciplina, e augmentei a força de artilheria de guarnição com mais duas companhias, uma para guarnecer a ilha da Madeira e outra a praça de S. Julião da Barra, a fim de evitar os longiquos e demorados destacamentos áquella, e esta para poder servir a nova artilheria do systema Krupp com que fôra mandada artilhar a praça e as sortalezas de defeza do Tejo.

Em vista da nova feição dada á arma de artilheria, alterei tambem o seu quadro no tempo de guerra, formando dois regimentos de campanha e mais um outro de montanha para o qual serviram de nucleo as duas baterias de montanha que possuimos.

Preparadas as cousas por esta fórma, parecia-me ser o sufficiente para as necessidades do serviço; mais tarde, porém, vim no conhecimento, que não havia a força precisa para o serviço de guarnição, e em consequencia d'isso apresentei na outra camara uma proposta para a formação de um novo regimento de guarnição composto de seis companhias, tendo o quartel na cidade do Porto, e ao qual se uniriam as baterias de montanha que actualmente se acham unidas ao regimento de Lisboa, ficando assim composto tudo para poder passar facilmente ao pé de guerra.

No projecto que presentemente só discute augmenta-se com quatro companhias o unico regimento de guarnição, que existe, e os regimentos de campanha são tambem augmentados com duas baterias cada um. Fica, portanto, em tempo de paz um regimento de guarnição com doze companhias, que tem de passar em tempo de guerra a ter sómente oito, o que não é regular; e dois regimentos de campanha de dez baterias cada um, mas cada bateria de quatro bôcas de fogo, o que perfaz no total quarenta, emquanto que o regimento que temos têem oito baterias com quarenta e oito peças. Diminuem-se, portanto, dezeseis bôcas de fogo, e augmenta-se a despeza sem proveito.

Por consequencia, parece-me que a proposta que apresentei na camara dos senhores deputados era mais racional, mais economica e mais facil para se poder passar de pé de paz para o pé de guerra.

Como, porém, no projecto que se discute se attende ao fim principal, que é o augmento da artilheria de guarnição, de que muito se precisa, não o impugno; e limito-me a apresentar estas observações á consideração da camara, que as apreciará como julgar conveniente.

O sr. Presidente: - Está extincta a inscripção. Vá e votar-se o projecto na generalidade.

Consultada a camara, approvou a generalidade do projecto.

O sr. Presidente: - Entra em discussão na especialidade ámanhã.

Eu creio que os dignos pares quererão que a sessão ámanhã comece tambem á uma hora. (Apoiados.)

A ordem do dia será a continuação da que estava dada para hoje, acrescentando-se-lhe o parecer n.° 357, que fixa o numero de recrutas para a armada.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 25 de abril de 1878

Exmos. Srs. Duque d'Avila e de Bolama; Duque de Loulé; Marquezes, de Fronteira, de Monfalim, do Sabugosa, do, Vallada; Condes, do Bomfim, do Casal Ribeiro, de Cavalleiros, de Linhares, da Ribeira Grande, de Rio Maior, de Fonte Nova, das Alcaçovas; Viscondes, de Alves de Sá, de