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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 521

deu posteriormente, conheceu-se que era completamente falsa, a base que tinha sido adoptada.

Entre as causas que mais têem difficultado qualquer modificação n'este systema, avultam as apprehensões do governo inglez, de que a introducção com um direito menos pesado, dos vinhos com força alcoolica superior a 26° possa facilitar a fabricação fraudulenta das aguardentes e bebidas espirituosas, prejudicando assim o rendimento avultado que o thesouro aufere de tal imposto.

Estas apprehensões são completamente faltas de fundamento. Não é possivel que do vinho, ainda que tenha uma força de 30° ou 40°, se pretenda fabricar as aguardentes e bebidas espirituosas de que faz uso o povo inglez, porque, alem de ser uma especulação de pessimos resultados para quem a tentasse, não era possivel que alguem se lembrasse de converter um genero de preço superior, como é o vinho do Porto, e outros que têem esse grau alcoolico, em uma aguardente ordinaria, que só por baixo preço póde ser vendida.

Por muito tempo affirmaram os estadistas inglezes que os vinhos que podem ser considerados como vinhos naturaes, não têem força superior a 26°, e que todos aquelles que excedem essa graduação são vinhos artificialmente alcoolisados, não para os conservarem, mas para satisfazer a certas exigencias do mercado inglez.

A experiencia tem demonstrado á saciedade, que muitos ou quasi todos os vinhos da peninsula têem um grau de força natural muito superior a 26°, e portanto não é possivel considerar unicamente como vinhos naturaes aquelles que têem menos força alcoolica. Estes principios foram postos em evidencia; a commissão de inquerito acceitou-os, e depois de ouvir as pessoas mais competentes no assumpto, manifestou a opinião de que fosse elevado até um grau superior a 26°, o direito minimo para todo o vinho, qualquer que fosse a sua proveniencia deixando ao arbitrio do poder executivo o determinar qual devia ser esse grau.

N'estas circumstancias o governo, empenhando-se em promover os progressos da agricultura e do commercio do paiz, envidará todos os esforços para demonstrar ao governo britannico que o grau que se marcar para o direito mais baixo deve ser muito superior a 267 e attingir 36 ou 38, que representa a força alcoolica dos nossos vinhos do Porto.

Entretanto, para que os governos da peninsula possam obter essa alteração na pauta ingleza, será talvez necessario que elles, pela sua parte, tenham de fazer concessões, mas, ainda quando assim não seja, é innegavel que é do interesse da mesma Inglaterra acabar com o regimen d'este direito differencial e abrir os seus portos aos vinhos da peninsula.

Não desconhecem os homens d'estado de que a mais larga exportação dos nossos vinhos ha de, como consequencia natural, augmentar e desenvolver a introducção dos productos e artefactos inglezes em Portugal.

Apesar de considerarmos o mercado inglez como o melhor e quasi exclusivo para os nossos vinhos mais generosos, convem todavia que o governo procure facilitar tambem a introducção d'elles em outros paizes estrangeiros.

S. exa. conhece o axioma economico que os productos pagam-se com productos, e sendo os vinhos a nossa principal riqueza, são elles a verdadeira moeda com que nós podemos pagar os productos inglezes.

Creia, pois, o digno par que eu me tenho occupado d'este assumpto com o maior cuidado, não só pelo que diz respeito á Inglaterra, mas tambem com relação a outras nações, onde os nossos vinhos alcoolisados não podem ter maior consumo.

Portanto, eu posso assegurar ao digno par que o governo trata com assiduo empenho de promover o augmento da exportação dos nossos vinhos, porque entende que este é sem duvida o meio que póde concorrer mais poderosamente para o desenvolvimento da riqueza do paiz e para o augmento da receita do thesouro. Fique, pois, s. exa. certo de que eu hei de empregar os maiores esforços para obter do governo inglez uma modificação na escala alcoolica que seja mais favoravel para os nossos vinhos.

Diz s. exa., e com rasão, que o ministerio inglez actual, presidido por um homem d'estado de idéas tão liberaes, em assumptos de commercio, como é mr. Glasdstone, deve inspirar-nos confiança em que serão attendidas as nossas juntas reclamações; assim o espero e devo acrescentar que grande parte dos argumentos adduzidos no trabalho a que me referi, que se está redigindo, fundam-se principalmente nas declarações que em diversas epochas têem sido feitas por aquelle insigne homem de estado, e nas opiniões que tem emittido fundadas em principios de liberdade e de justiça que tem sempre sustentado o illustre ministro inglez

O sr. Carlos Bento: - Agradece ao sr. presidente do conselho de ministros a resposta dada por s. exa.

O sr. Visconde de Bivar: - Mando para a mesa dois requerimentos pedindo esclarecimentos ao governo.

(Leu.)

Foram lidos na mesa, e são do teor seguinte:

Requerimentos

Requeiro que; pelo ministerio da justiça, seja informada esta camara se pelo dito ministerio, desde 30 de junho de 1879 até 1 de maio corrente, têem sido expedidos alguns officios ou portarias á procuradoria geral da corôa, ou ás procuradorias regias de Lisboa e Porto, ordenando-lhes que recommendassem aos seus subordinados instauração ou seguimento de algum processo civel ou criminal. E no caso affirmativo, quaes as datas d'essas portarias ou officios, e por quem foram assignados, e quaes os empregados a quem foram dirigidos.

Sala da camara dos pares, em 3 de maio de 1880. = Bivar.

Requeiro que se exija, pelo ministerio da fazenda, com urgencia, copia da participação feita pelo delegado do thesouro do districto de Faro á camara municipal de Silves, para ella nomear, como lhe cumpre, em vista do disposto nas instrucções regulamentares para a repartição de contribuição predial, approvada por decreto de 7 de agosto de 1860, os informadores louvados para o desempenho das operações necessarias para a confecção da matriz predial, a cujas operações se está procedendo no referido concelho.

Sala da camara dos pares do reino, em 3 de maio de 1880. = Bivar.

Consultada a camara, resolveu que se expedissem.

O sr. Vaz Preto: - Mando para a mesa o seguinte requerimento.

(Leu.}

Foi lido na mesa, e é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, sejam enviados a esta camara os seguintes esclarecimentos, respectivos á promoção de olheiros para apontadores e d'estes para a classe superior:

1.° Data da sua primeira nomeação, para se conhecer a antiguidade;

2.º Indicação das differentes repartições onde estavam fazendo serviço quando foram nomeados;

3.° Onde estão actualmente fazendo serviço. = Vaz Preto.

Consultada a camara, mandou-se expedir este requerimento ao governo.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia.

Continua a discussão do parecer n.° 69.

O sr. Vaz Preto: - Farei ainda ácerca d'este assum-