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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 525

O sr. Presidente: - Parecia-me mais regular que o sr. conde de Valbom mandasse para a mesa a nova redacção que quer dar ao artigo, para que a camara saiba o que vota.

O sr. Conde de Valbom: - Vou mandal-a para a mesa.

O sr. Barjona de Freitas: - O sr. ministro da fazenda disse que não tinha duvida em aproveitar a minha idéa nas disposições regulamentares. Na lei parecia-me melhor. Todavia, não me opponho á indicação de s. exa.

O sr. Presidente: - Se v. exa. quer póde mandar a sua proposta para a mesa.

O sr. Barjona de Freitas: - Não julgo necessario. Confio na declaração do sr. ministro da fazenda. Basta que o artigo seja approvado, salva a redacção.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Não pedi a palavra para entrar na discussão da emenda ao artigo 18.°, mas apenas para fazer a seguinte declaração:

Recebi ha dias uma representação da misericordia do concelho de Alemquer, pedindo que fossem isentados do imposto do sêllo todos os legados que se fizessem a confrarias, misericordias, hospitaes, etc.

Não trago commigo essa representação, nem me parecia que, apesar de se discutirem modificações na lei do sêllo, fosse esta a occasião propria para a apresentar; mas lembrarei ao sr. ministro da fazenda a alta conveniencia de estabelecer uma excepção relativamente áquelles legados.

V. exa. sabe, e recordo-me agora que póde muito bem dar testemunho do facto que vou referir; sabe que uma escola, na qual superintende, alguem que me diz respeito muito de perto, recebeu um legado do benemerito barão de Castello de Paiva; e que, se a mesma escola não pagou de imposto de transmissão metade da importancia que devia receber em dois annos do rendimento do legado, foi unica e exclusivamente porque a largueza e generosidade de animo do testador preveniram essa hypothese.

Esta questão não prende directamente com a do imposto de sêllo, mas prende com outra, que é a de isentar da contribuição de registro similhantes legados.

Se não me falha a memoria, creio que n'este mesmo sentido foi apresentado um projecto na camara dos senhores deputados.

Pois eu associo-me completamente á idéa d'esse projecto, pedindo ao illustre ministro que tenha em consideração este assumpto e que tanto quanto se compadeça com as circumstancias, não direi afflictivas para não levantar terror, mas melindrosas, da fazenda publica, tome a peito defender e corroborar a iniciativa do auctor do mencionado projecto, cujo nome não cito, porque o não tenho de memoria.

Quando essa discussão se realisar, então apresentarei a representação a que me referi e talvez mesmo aconselhe á corporação interessada que a faça submetter ao exame da camara dos senhores deputados.

O sr. Presidente: - Vae-se votar o artigo 17.° com a alteração proposta pela commissão.

Os dignos pares que o approvam, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Segue-se o artigo 18.°

Propõe o sr. conde de Valbom:

«Ao artigo 18.° Supprimir as palavras «procedendo-se á contagem das folhas, etc.», que serão substituidas pelas seguintes «verificando se está pago o sêllo devido». = Conde de Valbom.

Lembrou o digno par que na ultima redacção d'este artigo se considerasse a sua proposta.

Não sei se o sr. ministro da fazenda está de accordo com esta indicação?

O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): - Estou de accordo.

O sr. Presidente: - Portanto, vae-se votar o artigo 18.°, salva a redacção proposta pelo sr. conde de Valbom.

Os dignos pares que o approvam, tenham, a bondade de se levantar.

Foi approvação, salva a redacção.

Seguidamente foram tambem approvados os §§ do artigo 18.°

O sr. Presidente: - Está acabada a votação do parecer n.° 69.

Tem a palavra o sr. ministro da fazenda.

O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): - Asseguro ao sr. visconde de Chancelleiros que poucos pensamentos me são mais sympathicos do que aquelle de que s. exa. se tornou advogado n'esta casa.

Já em outra occasião asseverei publicamente a conveniencia que havia em reduzir a taxa do imposto que vae pesar sobre os estabelecimentos de caridade, e que lhes tolhe a possibilidade de exercerem mais amplamente a sua benefica influencia.

No emtanto, as circumstancias actuaes do thesouro são de tal melindre, que eu não me atrevi a propor a revogação ou alteração do que a lei da contribuição de registro dispõe a respeito d'elles; disposição que o sr. conde de Samodães, de certo muito contra sua vontade, se viu obrigado a adoptar em 1869 em presença das difficuldades que tinha a superar e que procurou resolver do modo mais adequado ás conveniencias publicas.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, peço a v. exa. que consulte a camara sobre se ella consente que sejam publicados no Diario do governo estes documentos que acabo de receber do ministerio das obras publicas, que se referem ao caminho de ferro de Torres, e que vou mandar para a mesa.

A camara resolveu affirmativamente.

O sr. Presidente: - Eu peço aos srs. ministros presentes que digam qual dos projectos, que estão dados para ordem do dia, e que dizem respeito aos seus ministerios, lhes convem que entre primeiro em discussão.

O sr. Ministro da Marinha (Marquez de Sabugosa): - Peço a v. exa. que ponha em discussão primeiramente o parecer n.° 68.

Leu se e foi posto em discussão o parecer n.° 68.

É o seguinte:

Parecer n.° 68

Senhores. - As vossas commissões de fazenda e de marinha e ultramar examinaram o projecto de lei n.° 56, procedente da camara dos senhores deputados, approvando a auctorisação pedida pelos srs. ministros da fazenda e da marinha para applicarem até á quantia de 40:000$000 réis em despezas de installação da provincia da Guiné.

Considerando as commissões que são indispensaveis estas despezas, e que parte d'ellas já estão feitas em cumprimento da lei de 18 de março de 1879, entendem que o referido projecto de lei n.° 56 deve ser approvado para subir á real sancção.

Sala das commissões, 23 de abril de 1880. = Visconde de Soares Franco = Duque de Palmella = Conde de Linhares = Mathias de Carvalho e Vasconcellos = Conde de Castro = Thomás de Carvalho = Joaquim Gonçalves Mamede = C. B. da Silva = J. J. de Mendonça Cortez = José de Mello Gouveia = Barros e Sá = Marino João Franzini = Antonio de Serpa = Sebastião Lopes de Calheiros e Menezes = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = José Baptista de Andrade, relator;

Projecto de lei n.° 56

Artigo 1.° É o governo auctorisado a abrir no ministerio dos negocios da fazenda um novo credito a favor do ministerio dos negocios da marinha e do ultramar até á quantia de 40:000$000 réis, para satisfazer despezas de installação da provincia da Guiné.

Art. 2.° O governo dará conta és côrtes do, uso que fizer d'esta auctorisação.