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2 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

questões politicas, economicas e financeiras de que o Parlamento se occupa no principio das sessões legislativas, mas é tambem certo que as Camaras discutem projectos bem menos importantes que uma lei de caça.

Esta questão interessa o commercio da caça, os proprietarios ruraes e os amadores da arte da caça.

A justificação da sua opportunidade ficará bem provada pelas considerações que rapidamente vou expor.

Foi enviada a um dos nossos homens de Estado uma porção de caça no tempo defeso.

A guarda, fiscal tinha ordem da impedir a entrada de caca durante esse tempo, u que aliás era um serviço coherentissimo com a lei.

Os jornaes exploraram o incidente e um proeminente jurisconsulto veio a publico declarar que não havia lei que impedisse o transporte de caça.

Perdeu se assim um uso já admittido e acceito pelo publico, e que por isso podia ter foros de disposição legal, uso que muito concorria para impedir a desenfreada industria extractiva e ruinosa da caça.

Aproveito a occasião para chamar a attenção do Sr. Ministro das Obras Publicas a fim de que se não de um caso analogo com o abuso do regime florestal.

Parece-me que a disposição d'esta lei não revoga o Codigo Civil. Pode haver um incidente que provoque a discussão d'esta disposição da lei e lá se perderá mais um uso que, sem duvida, contribuo para a protecção da caça.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Ferreira do Amaral): - O Digno Par disse, e muito bem, que não é facil no Governo, no fim de uma sessão, apresentar qualquer proposta de lei relativa á caça. O que eu posso dizer a S. Exa. é que no intervallo das sessões tenciono nomear uma commissão encarregada de estudar esse assunto, segundo os novos costumes de caça, redigindo uma lei que seja pratica e sem que d'ella resulte aumento de despesa.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Teixeira de Sousa: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento, pedindo a V. Exa. se digne consultar a Camara sobre se permitte que entrem já em discussão os projectos de caracter internacional, mas antes desejava fazer uma pergunta ao Sr. Presidente do Conselho.

Fui informado de que alguma cousa de extraordinario se passa no Faial em consequencia da peste bubonica. O governador civil, aconselhado pela autoridade sanitaria, fez isolar a Ilha do Pico, facto este que levantou uma grande resistencia, quer contra a autoridade sanitaria, quer contra a autoridade administrativa, resultando graves perturbações de ordem publica e correndo risco a vida de alguns funccionarios. Não sei se isto é inteiramente exacto; as informações que tenho, recebi-as directamente da cidade da Horta. Não peço ao Sr. Presidente do Conselho que me dê uma resposta. O que lhe peço é que tome immediatas providencias no que diz respeito á perturbação da ordem publica, mandando um navio de guerra a fim de se poder assegurar a defesa maritima d!aquelle porto do archipelago dos Açores e, sobretudo, de se manter o prestigio que ali tenha a autoridade administrativa e especialmente o governador civil.

Desejo que o Sr. Presidente do Conselho proceda em harmonia com os desejos que deixo expressos.

É lido na mesa o requerimento do Digno Par, que é do teor seguinte:

"Requeiro a V. Exa. que consulte a Camara sobre se permitte que entrem desde já em discussão, com dispensa do regimento, as convenções de direito internacional. = T. de Sousa".

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Ferreira do Amaral): - As informações officiaes que tenho, dadas pelo governador, não vão tão longe como as que o Digno Par tem.

Já dei ordem para sair uma canhoneira.

A questão depende da Ilha do Pico e do Faial estarem em duvida se se devem cumprir á risca os preceitos hygienicos, ou se deve haver uma tolerancia que elles proprios pedem.

Este assunto ha de ser resolvido ainda hoje, e de maneira que o commercio não soffra, nem corra risco a vida de qualquer funccionario em virtude de perturbações de ordem publica.

Desde que o governador civil se contenta, para manter a ordem, com vinte e cinco soldados, V. Exa. comprehende que o caso não é tão grave como a alguns se afigura.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: - O Digno Par o Sr. Teixeira de Sousa pediu que seja consultada a Camara sobre se permitte que, dispensando-se o regimento, entrem desde já em discussão os pareceres que estão sobre a mesa, relativos a convenções com países estrangeiros. Estes projectos já estavam dados para ordem do dia, por isso consulto a Camara sobre se quer dar-lhes preferencia.

Os Dignos Pares que approvam tenham a bondade de se levantar.

Pausa, e depois de verificar a votação:

Está approvado.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 49.

Lido na mesa, foi approvado sem discussão o parecer, que é do teor seguinte:

ORDEM DO DIA

PARECER N.° 49

Senhores. - As vossas commissões de negocios externos e do ultramar está submettido a exame o projecto de lei n.° 64, vindo da Camara dos Senhores Deputados, que approva o accordo de 12 de novembro de 1906, modificando a estipulação do § 3.° do protocollo final da convenção commercial e de navegação de 9 de julho de 1895.

No protocollo que faz parte da convenção alludida, com respeito á tabella A e á pauta B a ella annexa, havia-se estipulado, no seu § 3.° que, se a Russia elevasse aos vinhos portuguezes, de mais de 16 por cento de alcool, os direito à de entrada, então em vigor, poderia Portugal proporcionalmente aumentar os direitos de entrada do petroleo.

Como a hypothese se deu, pois que, pela lei imperial de 21 de julho de 1900, foram augmentados de mais de 50 por cento, cabia a Portugal a alternativa de elevar os direitos do petroleo. Mas, prevendo este o inconveniente que d'ahi resultaria, e melhor avisado na sua previsão, propôs áquelle, em 14 de junho de 1904, renunciar á parte que do § 3.° lhe competia, comtanto que o Governo Russo renunciasse tambem, por seu lado, dos direitos de entrada sobre o bacalhau.

Da acceitação d'esta proposta resultou o acordo, cujas notas se trocaram, em S. Petersburgo, em 12 de novembro de 1906

Este acordo veio, alem das difficuldades de usar proficuamente do que no citado § 3.° se havia estipulado, do convencimento de mais parecer a obstinada observancia d'elle antes obedecer ao espirito de represalias do que ao desejo de harmonizar os interesses economicos dos dois países.

Pelo que acabam de expor as vossas commissões, são de parecer que o alludido projecto merece approvação.

Sala das sessões das commissões, em 29 de agosto de l908.= Julio de Vilhena = Conde de Sabugosa - D. João de Alarcão = Conde do Cartaxo = A. Eduardo Villaça = F. F. Dias Costa = Carlos Roma du Bocage = Mattozo Santos.