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N.º 53

SESSÃO DE 4 DE MAIO DE 1880

Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - A correspondencia é enviada ao seu destino. - Requerimento do digno par Mexia Salema. - Continuação da discussão da generalidade do parecer n.° 72 sobre o projecto de lei n.° 5l, que faz algumas alterações na lei relativa á instrucção primaria. - Discursos dos dignos pares Andrade Corvo, bispo eleito do Algorve, Carlos Bento e Rodrigues Sampaio. - Approvada a generalidade do projecto. - A especialidade do projecto é approvada depois dos artigos 13.º, 16.º, 18.º, 22.º e 25.º ás quaes respondem os srs. ministro do reino e relator da commissão.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que teus por fim crear na faculdade de philosophia da universidade de Coimbra o logar de chefe dos trabalhos praticos e preparador do laboratorio chimico.

Ás commissões de instrucção publica e fazenda.

Outro do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo cem exemplares do livro branco que acaba de ser publicado por esse ministerio, a fim de serem distribuidos pelos dignos pares.

Mandaram-se distribuir.

Um officio do ministerio da marinha e ultramar, remettendo um autographo do decreto das côrtes geraes ordinarias, de 19 de abril do anno corrente, que depois de sanccionado por Sua Magestade El-Rei foi convertido em lei do estado.

Para o archivo.

(Assistiram á sessão os srs. presidente do conselho, e ministro do reino.)

O sr. Mexia Salema: - Mando para a mesa o seguinte requerimento.

(Leu.)

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, sejam enviados a esta camara, com a possivel brevidade, os documentos seguintes:

I Despacho do ministro e secretario d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, de 15 de abril de 1877, mandando suspender as gratificações mensaes concedidas por despachos anteriores a alguns empregados da secretaria, relativas aos mezes seguintes áquelle emquanto não fosse tomada deliberação em contrario.

II Despacho de 2 do referido mez, ordenando que os conselheiros directores geraes e chefe da repartição do contabilidade, informassem o que se lhes offerecesse sobre se por bem do serviço, seria necessario que algum ou alguns empregados continuassem a ser incumbidos dos trabalhos extraordinarios que extraordinariamente devessem ser retribuidos.

III Informações de 21, 23 e 27 do dito mez de abril, dos mesmos conselheiros directores geraes e chefe da repartição de contabilidade, em cumprimento do anterior despacho.

IV Despacho, do 1.° de maio do mesmo anno auctorisando as gratificações com referencia ás ditas informações em recompensa do serviço acrescido e extraordinario, emquanto fosse prestado com regularidade e sem falta do ordinario, e por outra fórma não fosse ordenado.

V Mappa das gratificações pagas até ao fim de janeiro de 1878.

Sala da camara dos dignos pares, 4 de maio de 1880. = Mexia Salema.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia, e continua a discussão do parecer n.° 72.

O sr. Andrade Corvo: - Sr. presidente; quando na ultima sessão, quasi ao terminar d'ella, pedi a palavra, tinha tenção de dizer muito poucas palavras pravo, indicar o meu modo de ver ácerca do projecto que se discute. Não mudei de tenção, alem de que o estado da minha saude não permitte que eu falle senão muito pouco tempo. Procurarei, pois, resumir quanto possivel o que me occorre dizer com referencia ao assumpto do debate.

É vivo o interesse que a todos nos causa a questão de instrucção primaria. Todos sabemos as vantagens que tem o desenvolvimento d'esta instrucção, muito principalmente n'um paiz tão atrasado com Portugal, onde está desgraçadamente muito baixo o nivel da instrucção publica e ainda mais baixo o nivel moral, e principalmente o nivel politico.

A escola, entre nós, dá ás vezes noções de ler e escrever; mas exercicios physicos, boa direcção moral, até hoje ainda, não deu. Convem, portanto, remover, quanto antes estas causas de abatimento, estas causas não de progresso mas de decadencia, que estão preparando um futuro perigoso para o paiz, que se rege por instituições liberaes, onde todos, por conseguinte, directa ou indirectamente, devem tornar parte, mais tarde ou mais cedo, na governação publica.

É sob este ponto de vista que eu considero o projecto sujeito n'este momento á apreciação da camara.

Ha dois annos, creio que em 1878, foi promulgada a reforma da instrucção primaria; reforma que foi bem recebida, porque satisfazia a uma necessidade reconhecida por todos: e foi-o não só dos que estavam ligados por laços politicos ao governo que a apresentou, como mesmo pela opposição.

Houve, é certo, dissidencias, e sem as discutir, direi em relação a ellas, que não seguirei os exemplos então dados que não me pareceram, nem me parecem ainda hoje, rasoaveis.

Não me apresentarei, pois, como dissidente; mas julgo conveniente indicar certas idéas que podem modificar até certo ponto, algumas disposições do projecto em discussão; pelo menos no que toca ao alargamento do praso para se começar a pôr em execução a reforma da instrucção primaria.

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