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N.º 55

SESSÃO DE 23 DE ABRIL DE 1884

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares, Eduardo Montufar Barreiros, Henrique de Macedo Pereira Coutinho

SUMMARIO

Leitura e approvaçao da acta. - Correspondencia. - O digno par o sr. Placido de Abreu propõe que seja auctorisada pela camara a publicação no Diario do governo de uma representação, lida na correspondencia. A camara approva.- O sr. ministro da fazenda apresenta uma proposta para que o sr. Thomás Ribeiro possa accumular as suas funcções legislativas com as de vogal do tribunal de contas. É approvada.- O sr. conde do Casal Ribeiro censura o serviço das reparti coes de tachygraphia e de redacção e pede providencias. O sr. presidente responde.- Usam da palavra sobre este assumpto ainda os srs. conde do Casal Ribeiro, conde de Rio Maior e visconde de Moreira de Rey.- O sr. visconde da Monte São manda para a mesa uma declaração de voto.- O sr. Vaz Preto usa da palavra que pedira para explicações.- responde-lhe o sr. conde do Bomfim.- A requerimento do sr. conde do Bomfim a camara delibera que o incidente continue e usam da palavra, os srs. conde cio Bomfim e visconde de Moreira de Rey.- Na ordem do dia discute-se o parecer n.° 262 sobre o orçamento rectificado.- Usam da palavra os srs. conde do Casal Ribeiro, Henrique de Macedo, visconde de Moreira do Rey e ministro- da fazenda.- Por proposta da presidencia delibera-se que na acta se consigne um voto de sentimento pelo fallecimento do digno par o sr. conde de Paraty.

As duas horas da tardo, sendo presentes 26 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte.

Correspondencia

Um officio do ministerio da fazenda, pedindo para que, em conformidade do artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional, o digno par Thomás Antonio Ribeiro Ferreira possa accumular, querendo, o exercicio de seu emprego de conselheiro do tribunal de contas com as funcções legislativas.

Uma representação dos proprietarios das marinhas e exportadores de sal no Sado, pedindo que não seja approvado o projecto de lei n.° 38, com as alterações que lhe foram feitas sobre-a forma da cobrança, e ao contrario que seja approvado tal qual se acha o § 17.° do artigo 1.° do referido projecto.

Um officio da academia real das sciencias, remettendo 100 bilhetes de convite para a conferencia que deve ter logar na mesma academia no dia 25 do corrente, pelas oito horas da noite.

Mandaram-se distribuir.

(Esteve presente o sr. ministro da fazenda.)

O sr. Placido de Abreu: - Eu pedia a v. exa. que consultasse a camara sobre se consente que seja publicada no Diario do governo a representação que acaba de ser li da na mesa, cato esteja redigida em termos convenientes.

Consultada a camara resolveu, affirmativamente.

O sr. Ministro da Fazenda (Hintze Ribeiro): - Mando para a mesa a seguinte proposta.

(Leu.)

Foi lida na mesa e é do teor seguinte:

Proposta

Em conformidade do artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, pede o governo á camara permissão para que o digno par do reino Thomás Antonio Ribeiro Ferreira accumule, querendo, o exercicio do seu emprego de conselheiro do tribunal de contas com o das funções legislativas.

Ministerio dos negocios da fazenda, 23 de abril de 1884. = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro.

Foi approvada.

O sr. Conde do Casai Ribeiro: - São apenas duas palavras.

Na altura em que vão a sessão não é occasião opportuna de vir pedir a v. exa. providencias acerca do melhor serviço das repartições tachygraphica e de redacção.

Reservo-me para o fazer em occasião mais propria.

Na realidade este serviço deixa muito a desejar.

As notas tachygraphicas, todos aquelles que faliam n'esta casa o sabem, não apparecem com a exactidão, com a precisão, com a promptidão que seria para desejar.

Não quero culpar ninguem, mas isto é um facto conhecido de todos que tomam aqui a palavra, e de todos é reconhecido tambem que este serviço não tem melhorado.

Sempre que ha a rever um discurso, e para que se publique com a exactidão precisa, acontece que ha quartos tachygraphicas nos quaes não é preciso tocar, e ha outros que é preciso refundir.

Eu não alludo a ninguém, e estou certo da bua vontade com que os srs. tachygraphos trabalham; mas evidentemente não têem todos o ouvido bastante apurado, ou a habilitação precisa para poderem desde já, o sem um tirocinio mais longo, exercer estas funcções como era necessario.

Longe de mira o querer fazer uma censura pessoal a ninguem.

O que eu desejo é que o serviço melhore.

Neste momento vejo eu sentado na mesa tachygraphica um cavalheiro que ha muito tempo não via.

E d'esse não posso fazer senão elogios, porque não vi ainda quartos que elle escrevesse que fosse preciso emendar; e digo isto porque lhe conheço a letra.

O que é exacto, o que é certo, é que este serviço precisa ser organisado do maneira que satisfaça ao fim que se tem em vista, a publicidade prompta e exacta.

A publicidade das sessões parlamentares, quando não é prompta, é uma curiosidade archeologica; serve unicamente para ficar nos archivos, porque ninguem vae ver um discurso, só se for para alludir a elle mais tarde.

É preciso, portanto, que a publicidade seja prompta e exacta, porque, só nos attribuirem o que nós não dizemos, ou o contrario do que dizemos, isto não é publicidade.
Portanto, n'este momento não faço mais do que accentuar estes inconvenientes, para que v. exa., trate de os remover como e quando julgar conveniente.

Peço a v. exa. que se digne olhar com attenção para este assumpto, e que no intervallo das sessões trate de confeccionar, de organizar um novo regulamento, ou em-

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