DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 403
quanto a differença entre as despezas e os recursos é de 1.382:766$044 réis.
S. exa., porem, no orçamento encontra a explicação deste facto, porque, muito embora a differença seja efectivamente essa, eu não julgo que seja necessario exceder esses 1.200:000$000 réis.
Sr. presidente, não me occuparei das despezas de que tanto se arreceia o digno par, como são, por exemplo, as que dizem respeito aos projectos para os melhoramentos do porto de Lisboa, ao da organisação das alfandegas e outros.
Esses projectos hão de vir a esta camara, terão de certo uma discussão especial, e então, quando vierem, o digno par terá ensejo de expender as suas opiniões, e quem tiver a seu cargo a defeca desses projectos não deixará de mostrar a s. exa. quanto é possivel, sem cercear as nossas receitas, fazer esses melhoramentos, a fim de que o paiz possa progredir e caminhar successivamente, sem prejuizo da nossa fazenda publica.
Pelo que toca á divida fluctuante, permitta-me o digno par que lhe diga que me parece não ter sido inteiramente justo na apreciação que fez a este respeito.
S. exa. citou a quantia exacta que se acha descripta no ultimo balancete, e comparou esta quantia com o limite marcado para essa divida, achando uma differença a favor de 1.211:000$000 réis.
Mas s. exa., que não teve em vista que pelo orçamento rectificado este limite é acrescentado com mais 1.200:000$000 réis, limite que s. exa. achava pouco, e que ao limite 13.963:000$000 réis se junta mais, 1.200:000$000 réis, o limite ficará sendo de 15.163:000$000 réis, e, por consequencia, segundo a lei e segundo o orçamento rectificado a divida fluctuante póde no fim do exercicio ser de réis 15.163:000$000.
É evidente, é manifesto pelas contas até ao mez de março, que nós temos 12.751:000$000 réis, ficando, por consequencia, ainda uma margem.. .
O sr. Conde de Rio Maior: - V. exa. dá-me licença?
O Orador: - Pois, não.
O gr. Conde do Rio Maior: - Quando eu calculei 11.467:000$000 réis, já era deduzindo a quantia levantada de quatro mil e tantos contos, pois o, maximo a que poderiamos chegar seria a quinze mil e tanto contos.
Eu não julgo que nós possamos em tres mezes alcançar essa diminuição, que possamos obter num trimestre quando ainda tinhamos receitas recebidas das contribuições.
Isto são as vaccas gordas.
O Orador: - Eu explicarei mais desenvolvidamente o meu pensamento, que não é o do digno par.
Parece-me que s. exa. se acha num ligeiro equivoco, que facilmente se poderá desvanecer com verdade, como nós desejamos.
Pela lei de 21 de junho de 1883 a divida fluctuante em 30 de junho de 1884 deve ser de 11.467:000$000 réis, e permittiu-se alem deste limite no decurso do exercicio que a mesma divida subisse a mais 2.500:000$000 réis. Logo 11.467:000$000 réis com mais 2.500:000$000 réis dão réis 13.967:000$000. Além disso o governo estava auctorisado a despender extraordinariamente até á quantia de réis 4.089:000$000 réis e levanta-la pelos moios que julgasse mais convenientes, como recurso indispensavel para fazer face a estas despezas.
Logo emquanto não lançarmos mão desse meio de emprestimo, a divida fluctuante irá não só até ao limite de réis 13.963:000$000, mas até esse Limite com mais 4.089:000$000 réis.
Acontece, porem, que o governo, em dezembro do anno passado realisou uma operação na importancia de réis 4.089:000$000. Desde então até ao presente ficou restricto ao primeiro limite estabelecido na lei de 21 de junho de 1883, quer dizer, não póde exceder, no fim do exercicio, a divida fluctuante, a mais de 11.463:000$000 réis,
Durante o exercicio, não póde ser esta quantia excedida e juntando-lhe os 2.500:000$000, réis, temos uma somma de 13.963:000$000 réis.
Esta é a quantia fixada pela lei de 21 de junho, de 1883.
Pelo orçamento rectificado divida fluctuante até 30 de junho do anno corrente, não póde ir alem de 13.963:000$000, réis, que juntos a 1.200:000$000 réis perfazem uma totalidade de 15.163:000$000 réis.
No fim do exercicio não póde exceder a quantia de réis. 11.463:000$000, que juntos a 1.200:000$000 réis dão uma somma de 12.663:000$000 réis.
O exercicio acaba, não em 30de junho, mas em 31 de dezembro do anno corrente.
Deduzindo portanto de 14.963:000$000 réis os réis 2.500:000$000 dados, pela lei de 21 de junho, no fim do exercicio é que a divida fluctuante de vê estar reduzida á quantia de 11.463:000$000 réis, que juntos aos réis 1.200:000$000 perfaz em uma totalidade de 12.663:000$000 réis.
Aqui tem o digno par o que posso dizer-lhe sobre o assumpto.
Pelo que toca á importancia do emprestimo não cheguei bem a perceber se o digno par a, julgara insuficiente.
Se o digno par julga, insufficiente, o que é certo é que os 18.000:000$000 réis foram calculados pela forma seguinte, 12.667:000$000 réis pagamento da divida fluctuante calculada até 30 de junho, isto é, 11.467:000$000 réis divida fluctuante fixada pela lei de 21 de junho de 1883, mais a verba de 1.200:000$000 réis para occorrer ás despezas extraordinarias de 1883 a 1884 e ainda mais 6.010:000$000 réis para occorrer á despeza extraordinaria de 1884 a 1885: estas verbas sommadas dão uma differença para mais de 677:000$000 réis, que é de titulos que estão na posse da fazenda que não vale a pena amortisar, e eis aqui as rasões por que o emprestimo foi calculado em 18.000:000$000 réis: esta, importancia, a, realisar estou convencido que chegará para fazer, frente á consolidação da divida fluctuante, incluindo a despeza extraordinaria, de 1884 a 1885.
Não me recordo que s. exa. tivesse feito outras quaesquer considerações a que eu tivesse de responder; no emtanto, se s. exa. tiver mais algumas, duvidas a apresentar, encontrar-me-ha prompto a responder-lhe.
O sr. Pereira de Miranda:,- Prezando e muito a amisade e camaradagem nas luctas politicas do sr. visconde de Moreira de Rey, não póde comtudo seguir a opinião de s. exa. quando a sua consciencia assim lho indique.
Se é original, ser opposição e votar certas medidas que se apresentam, elle, orador, continuará, no projecto em discussão a ser original, como tem sido, approvando muitos projectos de grande importancia, aos governos que combate.
Entende que este projecto, merece a approvação de todos os membros desta camara, de mais sendo sua opinião que as medidas de absoluta necessidade para a gerencia dos negocios publicos, nenhum homem deva subtrahir-se ao dever de as approvar.
Dá o seu apoio ao emprestimo porque o considera um acto de administração absolutamente indispensavel.
Julga que o projecto devia ser melhorado, mas não se anima a fazer qualquer proposta nesse sentido, por saber que raras vezes são attendidas, quando partem da opposição.
Não concorda com a emissão de titulos de 3 por cento por certas e determinadas rasões, que expendeu.
Apresenta varias considerações sobre a maneira de gerir, os negocios publicos, notando:- que só se apresentem e approvem propostas de augmento de despeza e nenhuma cujo fim seja crear receita.
(O discurso do digno par. será publicado guando s. exa.- o devolver.)
O sr. Ministro da Fazenda (Hintze Ribeiro):- O