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N.70

SESSÃO DE 13 DE MAIO DE 1884

Presidencia do exmo sr. João de Andrade Corvo

Secretarios- os dignos pares
Visconde de Soares Fraco
Francisco Simões Margiochi

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Correspondencia.— Os dignos pares os srs. Placido de Abreu e Margiochi mandam para a mesa pareceres de commissões. — O digno par o sr. conde do Casal. Ribeiro propõe que se altere a ordem do dia começando pela reforma da lei eleitoral. — O sr. ministro do reino expõe o motivo porque não compareceu na ultima sessão para responder á interpellação sobre os acontecimentos de Caminha, que constitue a primeira parte da ordem do dia. — É approvada a proposta do digno par o sr. conde do Casal Ribeiro. — Ordem do dia: Discussão do parecer n.° 285 sobre o projecto de lei n.° 303. — Usam da palavra os dignos pares os srs. conde de Rio Maior, conde de Valbom, ministro do reino, Barros e Sá, Henrique de Macedo e Vaz Preto, que fica com a palavra reservada. — Os dignos pares os srs; Barros e Sá, visconde de S. Januario e Telles de Vasconcellos enviam para a mesa pareceres de commissões.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida à acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Oito officios da presidencia da camara dos senhores deputados remettendo as seguintes proposições de lei:

1.ª Auctorisando a camara municipal de Almeirim a applicar a quantia de 1:400$000 réis dos fundos do viação á reparaça0 das ruas da mesma villa.

As commissões de administração publica e de obras publicas.

2.º Dividindo o concelho de Redondo em duas assembléas eleitoraes, uma com séde na villa de Redondo e outra na villa de Montoito.

Á commissão de administração publica.

3.ª Auctorisando a camara municipal do concelho de Mondim de Basto a levantar, do fundo de viação até á quantia de 3:300$000 réis para ser applicada á edificação dos paços do Concelho e tribunal judicial.

Á commissão de administrarão publica.

4.ª Auctorisando a camara municipal de Moura e a desviar certa quantia dos fundos de viação para reparação das ruas da indicada villa.

À commissão de obras publicas.

5.ª Auctorisando a camara municipal do concelho da Gollegã a distrahir dos fundos de viação a quantia de réis 8;000$000 para acquisição de um edificio para as escolas de ensino primario da referida villa.

Ás commissão de administração publica e de obras publicas.

6.ª Auctorisando a camara municipal de Ilhavo a distrahir até á quantia de 1:970$000 réis do cofre de viação, para obras no cemiterio publico.

As commissões de administração publica e de obras publicos.

7.ª Que tem por fim estabelecer que as assembléas dos .As commifisões de guerra e de fazenda reunidas. 8.ª Que tem por fim estabelecer que as assembléas dos circulos de Fafe fiquem constituidas como estavam antes da lei do 8 de maio de 1878.

Á commissão de administração publica.

Um officio do ministerio da justiça, remettendo tres authographos de decretos das côrtes geraes.

Para o archivo.

(Estava presente o sr. ministro do reino.)

O sr. Placido de Abreu: — Sr. presidente, Amando para a mesa um parecer das commissões reunidas de fazenda e obras publicas, sobre uma proposta do governo, para contratar por mais quatro annos a navegação a vapor entre Setubal e Alcácer do Sal.

O sr. Margiochi:— Mando para a mesa um parecer das commissões reunidas de fazenda e agricultura.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Não havendo nenhum digno par mais que peça a palavra, vamos entrar na ordem do dia, que é a interpellação sobre os acontecimentos de Caminha.

O sr. Conde do Casal Ribeiro:— Como sou um dos signatarios da nota de interpellação dirigida ao sr. ministro do reino sobre a questão de Caminha, ligando naturalmente com esta a questão da impostos districtaes e municipaes, embora eu considere este assumpto de grande importancia parece-me mais urgente que n’esta occasião, se discuta o parecer sobre a lei eleitoral que está pendente que foi já distribuido n’esta casa, e que está assignado pela commissão, com acceitação geral, apesar de alguns membros da commissão o approvarem, considerando-o como uma experiencia.

Propunha, portanto, que primeiramente entrasse em discussão o projecto sobre a reforma da lei eleitoral.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Ministro do Reino (Barjona de Freitas) (S. exa. não reviu este discurso): — Primeiro que tudo aproveito esta occasião para dizer a v. exa. e á camara, que hontem, em consequencia de negocios urgentes do ministerio do reino, não pude vir á primeira parte da ordem do dia.

V. exa. e a camara comprehendem que no ministerio do reino ha uma multidão de negocios a decidir todos os dias, e o ministro, tendo de optar, ou pelas suas occupações parlamentares, ou pelos negocios do seu ministerio, vê-se muitas vezes obrigado a faltar a um d’esses serviços;

Foi o que aconteceu hontem, e eu tive occasiao de prevenir da minha falta tanto o sr. conde do Casal Ribeiro como o sr. conde de Valbom, e ao mesmo tempo o sr. ministro da marinha.

Cheguei a esta casa eram quatro horas e dez minutos no meu relogio, que estava certo, sendo o d’esta casa, creio eu, que estava um pouco adiantado.

Dito isto, e em vista da proposta que acaba de fazer o sr. conde do Casal Ribeiro, eu, declaro, por parte do governo, que por mim não tenho duvida em que entre desde já em discussão a lei eleitoral, ficando para mais tarde o

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