1010 DIARIODA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
Vae ler-se o rol das testemunhas.
Os continuos verifiquem as que estão presentes.
Fez-se a chamada e verificou-se- que faltavam a segunda testemunha de accusação e todas as de defeza.
O sr. Presidente: — O sr. procurador geral da corôa prescinde do depoimento da testemunha que falta?
O sr. Procurador Geral da Coroa: — Prescindo, sim senhor.
O sr. Presidente: — E o sr. advogado, do accusado prescinde tambem dos depoimentos das suas testemunhas que faltam?
O sr. Advogado: — Prescindo, sim, senhor, e limito me a pedir a leitura dos seus depoimentos já escriptos nos autos.
O sr. Procurador Geral da Coroa: — Igual pedido faça com relação á testemunha de accusação que falta.
O sr. Presidente: — Serão, pois, lidos os depoimentos das testemunhas que faltam quando se chegar á sua altura.
As testemunhas que estão presentes retiram-se da sala porque assim o manda a lei. Um dos continuos da sala indique ás testemunhas a sala que lhes está destinada.
(As testemunhas retiram-se da sala.)
O sr. Presidente: — Vou dar a palavra ao sr. juiz relator para fazer a exposição do processo e indicar as peças dos autos que hão de ser lidas pelo sr. secretario, á proporção que o relatorio se referir a ellas. Parece-me melhor e mais conveniente seguir este methodo para se evitar a repetição da leitura de muitas peças do processo, a que forçosamente s. exa. terá que referir-se. Por este modo poupa-se tempo e não se cançará a attenção dos dignos pares juizes.
O sr. Juiz Relator (digno par sr. José Pereira): — Meus senhores, como relator da commissão de legislação, cumpre-me relatar este processo. Pouco tenho a dizer sobre elle; os dignos pares já o conhecem e limitar-me-hei a mencionar e fazer ler algumas das peças principaes, que foram impressas e distribuídas pelos dignos pares, tendo comtudo qualquer membro do tribunal o direito de pedir a leitura de alguma outra que julgue necessaria.
No dia 6 de maio proximo passado, houve na camara dos senhores deputados, uma discussão bastante vehemente entre o sr. conselheiro Henrique de Macedo, ao tempo ministro da marinha, e o sr. deputado Ferreira de Almeida, sobre factos passados naquelle ministerio.
Terminada a sessão o sr. Henrique de Macedo dirigiu-se á carteira onde estava aquelle sr. deputado que o tinha interpellado, proferindo certas palavras, que o sr. Ferreira de Almeida entendeu serem uma provocação, o que deu logar á aggressão por que hoje é accusado.
O sr. deputado saiu, e em seguida, nesse mesmo dia, horas depois, foi preso e mandado para bordo de um navio de guerra.
O processo foi instaurado, no commando geral da armada, por ser o sr. Almeida official da armada.
O sr. commandante geral da armada remetteu o processo á camara dos senhores deputados, onde a commissão de legislação da mesma camara deu o seu parecer, que é o seguinte:
(Foi lido.}
O processo, começou no dia 11 de maio, e no dia 21 do mesmo mez foi encerrado o summario, em que foram ouvidos o offendido, o accusado e as testemunhas, tanto de accusação como de defeza.
Parece-me que a camara, dispensará a leitura dos depoimentos das testemunhas presentes. Emquanto aos das testemunhas que faltam, convem que se leiam os seus depoimentos na occasião em que deviam ser chamadas a depor.
As leis do processo não permittem que se leiam no tribunal as respostas do accusado, pois o que elle disse então não lhe deve fazer carga; alem de que, depois de terminada a inquirição, ha de ser novamente perguntado.
Em seguida deu o seu parecer o conselho de investigação e foi proferido o despacho do commandante geral da armada.
Queira ler a opinião dó conselho de investigação e o referido despacho.
Foi lido.
O sr. Juiz Relator: — Os autos deste processo foram remettidos á camara dos senhores deputados e submettidos ahi á apreciação da commissão de legislação criminal, a qual sobre elles deu parecer, que essa camara approvou e que conclue opinando porque sejam suspensas as funcções parlamentares do accusado e por que o processo siga no intervallo entre as sessões de 1887 e 1888.
Tenha o sr. escrivão a bondade de ler o parecer n.° 102 da camara dos senhores deputados.
(O sr. conselheiro escrivão do tribunal leu)
O sr. Juiz Relator: — Depois de approvado este parecer na camara dos senhores deputados, foi o processo remettido para a camara dos pares e ouvida sobre elle a respectiva commissão de legislação, deu ella o parecer que o sr. escrivão vae ler e que esta camara approvou.
(O sr. escrivão leu.)
Q sr. Juiz Relator: — Approvado por esta camara Q parecer que acaba de ler-se, seguiram immediatamente todos os tramites legaes e em conformidade do regimento desta camara, de maneira que a causa estava prompta para entrar em julgamento uns quinze dias antes do encerramento da sessão legislativa; como porem os trabalhos parlamentares ordinarios não permittiram uma mais prompta convocação da sessão do julgamento e como, em conformidade com a lei de 15 de fevereiro de 1849, acabado o periodo legislativo já a camara não podia ser convocada para em audiencia solemne julgar o processo senão por um decreto do poder executivo, no dia do encerramento da camara veiu o decreto de convocação que já foi lido na camara.
Agora vae ler-se o libello accusatorio e a contestação; do accusado; e nada mais tenho a dizer.
(O sr. escrivão leu.)
O sr. Presidente: — O sr. juiz relator terminou a sua exposição e pelo sr. secretario foram lidas as peças do processo que foram indicadas pelo mesmo sr. juiz relator.
O sr. procurador geral da corôa ou o sr. advogado do accusado requerem a leitura de mais algumas peças do processo?
Responderam negativamente.
O sr. Presidente: — Vae proceder-se á inquirição das testemunhas, principiando pelas de accusação.
E como as testemunhas de accusação são quasi todas ao mesmo tempo de defeza, para poupar tempo, interroga-las-ha primeiro o sr. procurador geral da corôa e depois o sr. advogado de defeza. Venha pois a primeira testemunha.
Foram successivamente introduzidas na sala as seguintes testemunhas:
l.ª João Pinto Rodrigues dos Santos, prestou juramento aos Santos Evangelhos de dizer a verdade e só a verdade sobre o que lhe fosse perguntado e soubesse, e disse ter trinta e um annos de idade, ser conservador do registo predial na comarca do Fundão e deputado ás côrtes, respondendo em seguida ao interrogatório.
2.ª Antonio de Azevedo Castello Branco, prestou juramento aos Santos Evangelhos de dizer a verdade e só a verdade sobre o que lhe fosse perguntado e soubesse, e disse ser natural de Villa Real de Traz: os Montes, de quarenta e dois annos, viuvo, subdirector da penitenciaria e deputado da nação, respondendo em seguida ao interrogatório.
3.ª Luiz José Dias, prestou juramento aos Santos Evangelhos de dizer a verdade e só a verdade sobre o que lhe fosse perguntado e soubesse, e disse ser natural de Monsão, de trinta e seis annos, prior da freguezia de Santa Ca-