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N.º 73

SESSÃO DE 16 DE MAIO DE 1884

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios — os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Joaquim de Vasconcellos Gusmão

summario

Leitura e approvação da acta. — Correspondencia. — O digno par o sr. Barros e Sá pede para entrarem em discussão os pareceres n.ºs 293 e 294; são approvados sem discussão. — O digno par o sr. Jayme Larcher manda para a mesa uma representação. — O digno par o sr. conde do Casal Ribeiro pede que entre em discussão o projecto sobre o imposto do sal e da aguardente. — O digno par o sr. conde de Rio Maior manda para a mesa um requerimento de D. Miguel de Noronha. — Sào approvados sem discussão os seguintes pareceres: a requerimento do digno paro sr. Thomás Ribeiro o parecer n.° 313, sobre o projecto de lei n.° 333; a requerimento do digno par o sr. Vaz Preto os pareceres n.ºs 319, sobre o projecto de lei n.° 278, e n.° 315, sobre o projecto de lei n.° 263; a requerimento do digno par o sr. visconde de Moreira de Rey o parecer n.° 311, sobre o projecto de lei n.º 335; e a requerimento do digno par o sr. Telles de Vasconcellos o parecer n.° 301, sobre o projecto de lei n.° 149. — O digno par o sr. Sequeira Pinto manda para a mesa um parecer da commissão de legislação. — Ordem do dia: Discussão do parecer n.° 309, sobre o projecto de lei n.° 331. — Usam da, palavra os dignos pares os srs. Henrique de Macedo, Thomás Ribeiro, visconde de Moreira de Rey, conde do Casal Ribeiro, ministro das obras publicas e visconde de Chancelleiros. É approvado o projecto. — O digno par o sr. conde do Casal Ribeiro propõe que entre em discussão, na primeira parte da ordem do dia da sessão do dia immediato o projecto sobre o imposto do sal e da aguardente; é approvada a proposta. — Lê-se na mesa o officio que participa ser o encerramento da actual sessão legislativa no dia 17.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 29 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Um officio do ministro de Sua Magestade Britanica n’esta côrte, agradecendo, por parte de Sua Magestade a Rainha de Inglaterra, o voto de sentimento mandado lançar na acta das sessões da camara dos dignos pares por occasião da morte de Sua Alteza o Principe Leopoldo, dupue de Albany.

A camara ficou inteirada.

Tres officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

l.ª Ampliando o quadro dos officiaes de marinha militar.

A commissão de marinha.

2.ª Applicando as disposições do artigo 6.° da carta de lei de 11 de junho de 1867 ás familias dos militares do exercito e da armada que tiverem morrido ou vierem a fallecer por effeito de ferimentos ou offensas corporaes n’elles praticados em acto de serviço.

As commissões de guerra e de marinha.

3.ª Auctorisando p governo a restituir pela conta do ganhos e perdas da caixa geral de depositos a D. Carlota da Conceição de Sousa Villar a quantia de 2:072$125 réis e respectivos juros.

Á commissão de fazenda.

(Estava presente o sr. ministro das obras publicas.)

O sr. Barros e Sá: — Ficou hontem pendente da resolução da camara o meu requerimento para que entrassem em discussão os pareceres n.ºs 293 e 294.

São negocios de muita simplicidade, por isso pedia a v. exa. que tivesse a bondade de dar o necessario andamento a estes projectos.

O sr. Sequeira Pinto: — Mando para a mesa um parecer da commissão de legislação.

Foi a imprimir.

O sr. Jayme Larcher: — Mando para a mesa um projecto de lei, mas achando-me encommodaao da bôca, e sendo-me difficil fallar, v. exa. certamente dispensará a leitura d’elle; o que peço a v. exa. é que lhe dê o devido destino.

Aproveito a occasião para dizer que prestei toda a attenção á leitura da representação da associação commercial de Lisboa, e desejava que v. exa. consultasse a camara sobre se permittia que ella fosse publicada no Diario do governo ou no Diario da camara.

Resolveu-se que fosse impressa no Diario do governo a representação da associação commercial de Lisboa.

Leram-se na mesa os pareceres n.ºs 293 e 294, que são do teor seguinte:

PARECER N.° 293

Senhores. — A vossa commissão de fazenda examinou, como lhe cumpria, o projecto de lei n.° 307, vindo da camara dos senhores deputados e por esta approvado.

A vossa commissão, tomando era consideração as rasões expendidas no parecer que acompanha o referido projecto, é de opinião que este deve ser approvado.

Sala das sessões, 10 de maio de 1884. = Conde do Casal Ribeiro = A. X. Palmeirim = Visconde de Bivar = Francisco Costa = Thomás de Carvalho = Barros e Sá = Telles de Vasconcellos.

Projecto de lei n.° 307

Artigo 1,° É concedido á santa casa da misericordia da villa de Moura, districto administrativo de Beja, o extincto convento de Nossa Senhora do Carmo e respectiva cerca, sito proximo da villa, para ahi ser estabelecido um hospital para tratamento dos doentes pobres.

Art. 2.° Esta concessão ficará sem effeito, voltando o edificio á posse do estado, se lhe for dada applicação diversa d’aquella para que é concedido.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 9 de maio de 1884. = Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa, presidente = Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, deputado secretario.

PARECER N.º 294

Senhores. — As commissões de administração de fazenda e obras publicas, examinaram o projecto n.° 289, vindo da camara dos senhores deputados, pelo qual a camara municipal de Proença a Nova é auctorisada a despender, .por conta dos fundos da viação municipal, até á quantia de 2:000$000 réis para a reconstrucção dos paços do concelho. E considerando que pelas informações officiaes consta

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