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N.º 74

SESSÃO DE 2 DE JUNHO DE 1880

Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - A correspondencia é enviada ao seu destino. - O sr. conde de Rio Maior chama a attenção do governo para o conflicto que se tem dado entre o juiz de direito da Guiné portugueza e o governador da mesma provincia. - Resposta do sr. ministro da marinha (marquez de Sabugosa). - Approvação do parecer da commissão de fazenda relativo ás contas da gerencia da commissão administrativa da camara no anno economico de 1878-1879. - O sr. presidente da camara agradece, em seu nome e no da commissão administrativa, o voto de louvor proposto pela commissão de fazenda e approvado pela camara. - O sr. visconde de Bivar faz algumas considerações ácerca de não haver lei que regule e permitta as concessões de certos terrenos banhados pelas marés na provincia do Algarve, terrenos que os proprietarios limitrophes desejam adquirir para arredondar as suas propriedades. - Resposta do sr. ministro da marinha. - Continuação da discussão do projecto de lei n.° 107, que estabelece um imposto geral sobre o rendimento. - Discursos dos dignos pares Barros e Sá, Vaz Preto, conde de Bomfim e Simões Margiochi. - Approvação da generalidade do projecto.

Ás duas horas, e um quarto da tarde, sendo presentes 23 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte.

Correspondencia

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a seguinte proposição de lei, que tem por fim approvar os contratos de 12 de junho e de 3 de dezembro de 1878, com o banco ultramarino, ficando o governo relevado da responsabilidade em que tiver incorrido por haver effectuado os mesmos contratos.

Ás commissões de fazenda e marinha.

Outro, do ministerio da marinha, remettendo o authographo do decreto das côrtes geraes, de 7 de maio do anno corrente, que, organisa o quadro de saude da provincia da Guiné portugueza, e designa o pessoal que deve formar o quadro e companhia de saude da provincia de Cabo Verde, depois de sanccionado por Sua Magestade El-Rei.

Para o archivo.

Outro, do ministerio das obras publicas, satisfazendo ao pedido, feito pelo, digno par Luiz de Campos, em sessão de 29 de maio proximo findo.

Para a secretaria.

(Estavam presentes os srs. ministros da fazenda e da marinha, e entraram, durante a sessão os srs. presidente do conselho e ministro da guerra.).

O sr. presidente: - Devo declarar á camara que a deputação, encarregada de apresentar á sancção real alguns decretos das côrtes geraes, foi recebida hoje por El-Rei com a costumada benevolencia.

O sr. Conde de Rio Maior: - Desejo chamar a attenção do sr. ministro da marinha, meu parente e amigo, para um facto importante, occorrido na provincia da Guiné.

Segundo informações já publicadas nos jornaes, e conforme documentos, que tenho aqui presentes, parece que effectivamente n'aquella provincia tem havido conflictos graves entre o governador e o juiz de direito da comarca. De maneira alguma quero entrar na apreciação dos motivos d'essas difficuldades. É possivel que da parte do juiz de direito tenha havido abuso de linguagem por se julgar offendido; é possivel, digo mais, é certo que por parte do governador se tem exorbitado, invadindo attribuições que pertencem ao poder judicial. Segundo documentos, publicados no illustrado Jornal das colonias, parece que effectivamente se procurou coarctar as attribuições, das justiças ordinarias da comarca da Guiné portugueza, não só tirando criminosos da cadeia e prendendo o carcereiro, mas castigando com a prisão um militar, em virtude de ter dado este ao escrivão do juizo dois soldados necessarios para cumprir uma diligencia judiciaria.

Como os interesses da Guiné estão sendo muito considerados pelo governo, como effectivamente a metropole tem feito custosos sacrificios para collocar aquella provincia nas verdadeiras condições em que deve ficar, e sendo certo que, a primeira de taes condições é a boa harmonia entre as auctoridades, representando ali os poderes do estado, chamo a attenção do sr. ministro da marinha para o assumpto a que me referi, esperando que s. exa. fiscalisará as cousas de modo que as auctoridades não continuem a dar um triste exemplo com os conflictos levantados entre ellas.

Sr. presidente, não dou mais desenvolvimento á questão para não impedir o andamento dos projectos indicados para ordem do dia, e por isso termino as minhas reflexões.

O sr. Ministro da Marinha (Marquez de Sabugosa): - Vou responder, como posso, ás observações que o digno par e meu amigo, o sr. conde de Rio Maior, acaba de fazer.

É verdade que existe de ha muito, entre as auctoridades judicial e administrativa da Guiné, conflicto que deu occasião a que o meu antecessor mandasse proceder ali a uma syndicancia. Essa syndicancia não se verificou por motivo de doença comprovada dos dois juizes de Cabo Verde, um dos quaes eu nomeei, no impedimento do primeiro. N'estas circumstancias ordenei que fosse o juiz da provincia de S. Thomé fazer a mesma syndicancia, e persuado-me que a esta hora deve elle estar dando cumprimento ás ordens do governo. Aguardo o resultado d'esta missão para ver qual o procedimento que se ha de seguir, na certeza de que, tanto eu, como todos os meus collegas, desejâmos que exista a melhor harmonia entre as auctoridades de que se trata.

O juiz que recebeu ordem de partir para a Guiné, foi encarregado de conhecer se havia, ou não, exorbitancia da parte do juiz syndicado ou das auctoridades administrativas, porque é necessario que os differentes poderes se respeitem mutuamente.

D. sr. Conde de Rio Maior: - Pedi a palavra unicamente para agradecer ao sr. ministro da marinha as explicações que acaba de dar, e as quaes registro. Espero que das providencias tomadas por s. exa. resulte terminar breve esta triste situação.

O sr. Sequeira Pinto: - Sr. presidente, mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda, que diz respeito á gerencia da commissão administrativa d'esta casa do parlamento no anno economico de 1878-1879.

Peço licença a v. exa. e á camara para ler o parecer.

(Leu.)

Sr. presidente, na qualidade de relator, e em nome da

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