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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 877

O sr. Visconde de Bivar: - Agradeço ao sr. ministro da marinha a resposta que teve a bondade de dar ás palavras que proferi, e a attenção que me dispensou.

Vejo que no ministerio da marinha continua a entender-se, e parece-me que bem, não se poderem resolver as pretensões a que me referi, quando ha pouco fallei, sem haver lei que regule o assumpto de que ellas tratam.

Disse s. exa., que no pouco tempo que poderá haver ainda da sessão legislativa não lhe é possivel propor cousa alguma ás côrtes para resolver esta questão; e n'este caso peço ao illustre ministro que, no intervallo da sessão que vae d'aqui até o proximo janeiro, queira estudar o assumpto que não é para descurar, porque com a concessão dos terrenos a que se referem os requerimentos que existem no ministerio da marinha ha de concorrer muito vantajosamente para o util aproveitamento de terrenos que hoje nada produzem; lucrará com isso a riqueza do paiz, e com ella o thesouro publico; porque a agricultura, tornando fecundos os mesmos terrenos, convertendo-os em propriedades mais ou menos rendosas, augmentará assim a materia collectavel, de modo que aproveitará o particular e o paiz com o desenvolvimento da agricultura, e o thesouro com os impostos que necessariamente ahi hão de ir buscar receita para o estado.

Creio, pois, que é importante em extremo esta questão para que não fique adiada indefinidamente, e que os poderes publicos se devem occupar d'ella, tomando o governo a iniciativa de qualquer proposta tendente a resolvel-a, e não ficando dependente da iniciativa individual, sempre pouco efficaz, e que não é tão conhecedora das circumstancias todas que se deve ter em vista na solução d'este negocio.

O sr. Vaz Preto: - Pedi a palavra para declarar, que o sr. conde da Ribeira Grande não póde comparecer á sessão de hoje, e talvez a mais algumas sessões, por ter gravemente enferma pessoa de sua familia.

O sr. Presidente: - Lançar-se-ha na acta a declaração do digno par o sr. Vaz Preto.

O sr. Barros e Sá: - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda a respeito dos emolumentos que se recebem na estação de saude de Belem.

Leu-se na mesa e mandou-se imprimir.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia, que é a continuação da discussão do parecer n.° 108. Continua com a palavra o digno par o sr. Barros e Sá.

O sr. Barros e Sá: - Continuando com a palavra, que lhe havia sido reservada da sessão anterior, fez largas considerações sobre o projecto em discussão.

(O discurso do digno par será publicado quando s. exa. o devolver.)

O sr. Presidente: - Vae ler-se um officio e um decreto que acaba de chegar á mesa.

Leram-se na mesa.

Officio

Um officio do ministerio do reino, remettendo o decreto authographo, datado de hoje, pelo qual Sua Magestade El-Rei houve por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza até ao dia 7 do corrente mez de junho inclusivamente.

Decreto

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74.°, § . 4.°, depois de ter ouvido o conselho d'estado: hei por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza até ao dia 7 do presente mez de junho inclusivamente.

O presidente da camara dos dignos pares do reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.

Paço da Ajuda, em 2 de junho de 1880. = REI. = José Luciano de Castro.

O sr. Quaresma: - Mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos pelo ministerio do reinos.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio do reino, sejam remettidas a esta camara as informações precisas ácerca do que se assevera no parecer n.° 243 da camara dos senhores deputados, dizendo-se se é ou não exacto o que ali se affirma.

Em sessão de 2 de junho de 1880. = Quaresma de Vasconcellos.

Mandou-se expedir.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, a materia do projecto em discussão está esgotada. Os distinctos oradores que a têem apreciado em ambas as casas do parlamento tem-no feito com a maior proficiencia, verdadeiro estudo e maduro exame.

N'esta conjunctura pouco ou nada teria a acrescentar pró ou contra o projecto, e se uso da palavra é apenas para motivar o meu voto, e explicar as rasões que me determinam a rejeital-o na generalidade e na especialidade.

Sr. presidente, o imposto de renda não é um imposto de agora, é um imposto antiquissimo, muito conhecido dos economistas, e muito discutido por elles. Os philantropos consideram-no o imposto dos ricos, e alguns economistas desejavam-o como imposto unico. Effectivamente em absoluto, em theoria, não haveria nada mais justo, nada mais racional e nada mais acertado, se se podesse conhecer exactamente os haveres e riquezas de cada um, porque d'essa fórma o artigo da carta constitucional, que diz que cada um deve pagar proporcionalmente aos seus teres e haveres, seria uma realidade; mas como a riqueza se esconde quanto póde para evitar a acção do fisco, e a sua manifestação é variada e diversa, d'aqui veiu a necessidade da multiplicidade de impostos, que hoje estão em execução em toda a Europa.

Em todas as nações mais ou menos liberaes, mais ou menos civilisadas, existe a multiplicidade de impostos. Nos systemas financeiros de todas se lança mão tanto do imposto directo como do imposto indirecto.

Sr. presidente, eu poderia fazer uma longa dissertação ácerca de impostos, eu poderia combater a opinião erronea de falsos liberaes, e de democratas de nova data, que julgam que os impostos, indirectos sobrecarregam principalmente as classes proletarias e desvalidas; eu poderia mostrar que tanto em França, como em Inglaterra, como em outras nações que vão na vanguarda da civilisação, os homens os mais liberaes, os mais notaveis estadistas como Thiers, Passy, lord Broougham, etc., se têem pronunciado pelo imposto indirecto; eu poderia sustentar em theoria o imposto de renda como imposto unico; mas nada d'isso farei, o meu intuito é outro, e mais modesta a minha aspiração.

Eu apenas quero em breves considerações motivar o meu voto, e soltar algumas palavras a favor da propriedade tão desfavorecida dos poderes publicos e tão onerada.

Sr. presidente, o imposto sobre o rendimento tem sido introduzido e existe já no systema tributario de varias nações da Europa.

Não obstante, em toda a parte elle é conhecido e reputado como um imposto altamente vexatorio, e se tem sido acceite, tem sido devido ás circumstancias difficilimas, precarias e criticas d'essas nações; tem sido lançado como uma especie de contribuição de guerra. Os homens politicos e notaveis d'essas nações, para lhe aplainar os attrictos, e amaciar-lhe os vexames, têem procurado sustental-o como imposto compensador para corrigir as desigualdades dos outros impostos; e nalguns paizes, como, por exemplo, na Prussia, conserva-se em substituição de outros impostos que foram abolidos, e que eram ainda mais onero-