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SESSÃO N.° 4 DE 22 DE JUNHO DE 1911 7

Sr. Presidente: o discurso do Sr. Alexandre Braga é digno de publicação.

Todos sabem que muitos portugueses, uns de animo leve, outros de requintada má fé, abocanham constantemente todos os homens da Republica e particularmente todos os membros do Governo Provisorio.

O discurso do Sr. Alexandre Braga, respondendo á mensagem do Governo, é a confirmação do modo como a Câmara se comportou perante esse facto.

Em segundo logar, não tenho duvida em affirmar que na provincia o conhecimento d'esta pequena nota, embora pareça á primeira vista de somenos importancia, tem um grande valor na gente menos culta. Positivamente ninguem o pode duvidar; e ainda mais;

Não merece o Sr. Dr. Alexandre Braga essa homenagem?

O Sr. Presidente: - Devo prevenir o illustre Deputado de que ninguem aqui discutiu os meritos do illustre Deputado Alexandre Braga, nem podia discuti-los emquanto eu aqui estiver neste logar.

Não discutiu nem se pode discutir, nem se ha de discutir sobre o merito ou demerito de qualquer das pessoas presentes.

Portanto, a affirmação de V. Exa. é perfeitamente descabida e pode envolver uma censura á mesa, deixando suppor que, realmente, acceitou discussão sobre esse ponto.

Vozes: - Muito bem.

O Sr. João Luis Ricardo: - Requeiro para apresentar o seguinte

Requerimento

Requeiro seja dada a materia por discutida e se passa á votação da proposta.

Sala das Sessões, em 22 de junho de 1911. = O Deputado, João Luis Ricardo.

O Sr. Alberto Charula: - Sr. Presidente: tenho muita consideração pela forma como V. Exa. dirige os trabalhos da Câmara, mas a verdade é que a forma comi devem fazer-se as votações é desconhecida d'esta Assembleia.

O § 2.° do artigo 130.° diz que, nas votações, quando os Srs. Deputados approvam, devem levantar-se e não ficar sentados.

Se V. Exa. altera a seu sabor a forma como se ha de fazer a votação, não sabemos como proceder.

O Sr. Presidente: - A Camara tem sido tão fatigada durante estas sessões, os requerimentos são tantos, que, sem offender o direito da Câmara nem as suas prerogativas, desejaria incommodar o menos possivel os Senhores Deputados.

Em todo o caso, peço desculpa aos meus dignos collegas de os incommodar.

Submetto á Camara o requerimento do illustre Deputado Sr. Luis Ricardo.

Foi lido o requerimento e votado.

Vae proceder-se á votação da proposta do illustre Deputado Sr. Luis Rosete.

Foi lida e rejeitada.

O Sr. Estevam de Vasconcellos: - Sr. Presidente, envio para a mesa um projecto de lei regulando em Portugal as responsabilidades dos patrões e empresas industriaes nos desastres sucedidos em virtude do trabalho profissional e peço-lhe que me dispense da sua leitura, pois é precisamente o mesmo que apresentei ha um anno nesta Camara.

V. Exa. que foi meu companheiro nas lutas parlamentares comprehende decerto que, tendo posto esta questão como uma questão de honra, em que envolvi o compromisso de a tornar a levantar em todas as legislaturas em que fosse Deputado, eu não o posso esquecer neste momento.

Tanto mais, Sr. Presidente, que não tomei esse compromisso impensadamente ou precipitadamente.

Tornei o porque me convenci de que, fossem quaes fossem as circunstancias politicas de momento e os assuntos que prendessem as attenções do Parlamento, esta questão havia de se impor sempre pela sua importancia decisiva, pela sua urgencia inadiavel. (Apoiados).

Ha apenas uma differença. Num Parlamento monarchico eu tornaria a apresentar este projecto simplesmente para tirar a prova real de que a monarchia havia chegado a uma situação tão absurda em face dos superiores interesses do país, que lhe faltaram por completo a autoridade, o prestigio e os meios legaes para resolver todas as questões que incidiam sobre o problema nacional, ainda mesmo aquellas que não admittam o menor paliativo ou hesitação.

No Parlamento da Republica apresento-o com a esperança bem fundada de que será estudado e discutido. (Apoiados).

E não pode deixar de o ser, porque a falta absoluta de legislação social - cujo inicio não podia deixar de ser como tem sido nos outros países uma lei sobre accidentes de trabalho - constituo uma tremenda e insanavel vergonha.

Quer V. Exa. e a Camara saberem até onde vae essa vergonha?

Tenho presente um livro admiravelmente bem feito e admiravelmente bem deduzido, do Dr. Marie e R. Decante, sobre accidentes de trabalho.

Num dos capitulos d'esse livro accentua-se a necessidade de estabelecer acordos com reciprocidade de direitos para os operarios dos diversos países, o que é inteiramente razoavel, pois a legislação social nunca poderá ser verdadeiramente proficua e efficaz em quanto não tiver um caracter internacional.

Pois nesse capitulo leem-se as seguintes palavras:

"Se fosse necessario legislar a reciprocidade como principio essencial para resolver o problema, é evidente que no actual estado da legislação europeia não se poderia encontrar uma solução immediata para as questões relativas á doença, á invalidez e á velhice. Sabe se que ha poucos países que tenham, adoptado um systema completo de seguros sociaes para os casos de doença, velhice e invalidez".

Em compensação não ha actualmente um pais na Europa que não possua uma lei especial sobre accidentes de trabalho; de maneira que é possivel pensar já na regulamentação internacional d'esta questão!

Quer dizer, Sr. Presidente, já não se admitte sequer a hypothese de um pais da Europa sem uma lei sobre accidentes de trabalho!

Esta questão não chega a ser, como muitos julgam, uma revindicação socialista. E apenas uma questão muito comesinha e muito rudimentar de hygiene social, de administração e de ordem publica. (Apoiados).

Por isso, o que me alcunham de socialista, por eu preconizar a necessidade de uma lei sobre accidentes de trabalho, revelam ignorancia ou má fé.

Para ser justamente considerado socialista, seria necessario que eu combatesse a propriedade industrial, procurando a sua eliminação por qualquer dos variadissimos processos que vão desde o socialismo collectivista até o communismo libertario.

Limitando-me a defender uma lei sobre accidentes de trabalho eu advogo simplesmente uni principio de solida-