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14 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

empregar todos os meios, sejam quaes forem, para evitar que essas criaturas infames passem a fronteira, castigando-as por forma a nunca mais poderem pensar em praticar movimento idêntico.

Tendo-se aqui falado, para defesa do projecto, dos actos praticados em França pelo general André, a fim de se saber quaes eram os officiaes dedicados á instituição republicana, devo dizer que não é necessario irmos lá fora buscar exemplos. Temo-los nós na nossa historia, do tempo do nosso maior liberalismo de 1834, do tempo em que a Carta foi posta de lado pela revolução e proclamada a Constituição de 1822.

Vou ler aqui algumas portarias, que immediatamente mostram a V. Exa. como nesse tempo a monarchia de D. Maria II se defendia da monarchia de D. Miguel. Era uma monarchia, já nesse tempo, podre, que se defendia de um homem que queria ser chefe do Estado.

Então usava-se d'este decreto, d'esta portaria, que mandava que os commandos militares fossem apenas entregues a officiaes do exercito libertador.

Ahi está a monarchia de D. Maria II, que correu para fora do exercito todos os officiaes que não fossem liberaes.

E d'ahi, Sr. Presidente, que nos vem agora essa difficuldade, porque até ao proprio traidor, até a esse, lhes foram abertos os braços no Ministerio da Guerra, e fiando-nos nas suas palavras, deixamo-lo, porque julgavamos que tinhamos na frente um homem de honra, quando elle era, e é, um canalha.

As Côrtes Constituintes decretaram o seguinte: "Que pudesse o Governo mandar prender sem culpa formada tem algumas provincias do país".

É necessario dizer a V. Exa. Sr. Presidente, que os poderes dados ao Governo por esta lei foram dados na lei de 1837, referendada por homens notaveis d'aquelle tempo, e de cujo liberalismo ninguem pode duvidar.

Mas ha mais. Não só se tiraram os commandos dos regimentos a officiaes que não tivessem feito parte do exercito libertador, que se julgavam em rebellião.

Ha outra portaria que manda cortar os vencimentos aos officiaes do exercito e funccionarios civis que tomaram parte na rebellião.

Era uma ordem extensiva a todos os empregados militares e civis. Nós na Republica não tirámos um vintem sequer aos militares ou aos civis, apesar de que sabemos que ainda hoje nas repartições publicas ha individuos que, embora se não tivessem batido pela monarchia, estão na verdade de alma e coração ao lado d'essa morta instituição.

Ha outra portaria em que se ordenava que se procedesse contra os aliciadores.

Eu, terminando estas minhas considerações, lamento que o projecto não seja como queria que fosse; e lamento que a Republica não se defenda tanto como a monarchia de D. Maria II se defendeu em 1837.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Amanhã ha sessão.

Vozes: - Hoje, hoje.

O Sr. Presidente: - Pois bem, logo. Antes da ordem do dia realizar-se-ha a interpellação do Sr. Alfredo Ladeira ao Sr. Ministro do Fomento e outra do Sr. Alvaro de Castro ao Sr. Ministro da Marinha.

Na ordem do dia votar-se-ha a generalidade do projecto da Constituição e passar-se-ha á discussão da especialidade.

Vozes: - E este assunto?

O Sr. Presidente: - A camara resolverá logo.

Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e meia da noite.

O REDACTOR = João Saraiva.