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12 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o n.° 22.°

Leu-se.

O Sr. Cunha Macedo: - Apresento a seguinte

Proposta de eliminação

Questão previa.

Proponho a eliminação do n.° 22.° do artigo 23.° do projecto, por estar incluido no n.° 6.° do mesmo projecto. = O Deputado, Fernando Cunha Macedo.

Foi approvada.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão o n.° 23.°

Leu-se.

O Sr. Artur Costa:-Mando para a mesa uma emenda, e envio-a em nome do Sr. José de Abreu, que não pôde apresentá-la, por se ter retirado incommodado.

Substituição

O § 3.° do n.° 23.° do artigo 23.° deve ser substituido pelo seguinte:

"Reunido o Congresso por direito proprio dentro de quarenta e oito horas da decretação do estado de sitio, será este levantado se não obtiver a maioria dos votos dos membros do mesmo Congresso". = O Deputado, José de Abreu.

Foi admittida.

O Sr. Casimiro de Sá: - Dentro de uma democracia, e de qualquer país representativo, o acto de maior importancia é o acto eleitoral, porque é d'elle principalmente que depende todo o funccionamento da vida politica da Nação. Assim, para que haja Parlamentos honestos, que verdadeiramente representem a vontade nacional, é necessario que o acto eleitoral seja perfeitamente livre, e que seja a expressão pura das vontades. É preciso, por consequencia, que seja cercado de todas as cautelas e garantias, e, por isso, ou não deve haver eleições quando as garantias estiverem suspensas e abafada a opinião publica, ou então deve acrescentar-se a este artigo o § 4.° que eu proponho.

Mando para a mesa a minha

Proposta

"§ 4.° Estando suspensas as garantias não poderá proceder-se a eleições".

Sala das Sessões da Assembleia Constituinte, em 8 de agosto de 1911.= O Deputado, Casimiro Rodrigues de Sá.

Foi admittida.

S. Exa. não reviu.

Esgotada a inscrição, lêem-se, sucessivamente, o 22.° 23.°,, e seus paragraphos.

As propostas do Sr. José de Abreu e Artur Costa ficaram prejudicadas e a do Sr. Casimiro de Sá foi rejeitada.

O Sr. José Barbosa: - Sr. Presidente: declaro que votei o additamento do Sr. Casimiro Rodrigues de Sá, porque já assisti a uma eleição em occasião de estado de sitio.

Ó Sr. Jacinto Nunes: - Em Portugal aconteceu isso no tempo do Costa Cabral.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão realizar-se-ha amanhã, 9 do corrente, á hora regimental, com a mesma ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 20 minutos da madrugada.

O REDACTOR = Affonso Lopes Vieira.