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20 Diário da Câmara dos Deputados

a Mesa uma proposta concebida nestes termos:

Proposta

Proponho que no artigo 2.°, a seguir ás palavras "pode apresentar", se acrescente "por meio de requerimento assinado por um advogado". - O Deputado, Alberto Moura Pinto.

Para a Secretaria.

Foi admitida.

Foi aprovada.

Para a comissão de redacção.

O Sr. Ministro da Justiça (Catanho de Meneses): - Pedi a palavra simplesmente para dizer que concordo com a emenda mandada para a Mesa pelo Sr. Moura Pinto.

O Sr. Barbosa de Magalhães (relator): - Sr. Presidente: pedi a palavra para, igualmente, dizer que concordo com a emenda mandada para a Mesa pelo Sr. Deputado Moura Pinto.

Efectivamente, não seria de conveniência permitir que quaisquer pessoas, os próprios interessados, pudessem fazer segundas reclamações, apresentar questões de direito. Decerto que o Sr. Ministro da Justiça de então, assim como a comissão, não se lembraram dêsse caso, porque impõe-se ao espírito de nós todos, que não pode ser um leigo que venha apresentar questões tal como tem de ser apresentadas para lhe dar carácter de dúvidas de direito.

As questões tem de ser apresentadas por quem possa fazê-lo, com provas, para que o delegado ou o Procurador da República possa apreciar essas mesmas reclamações e possa informar quando tenha de as remeter para as instâncias superiores.

Pedi a palavra quando S. Exa. fazendo algumas considerações me deu a impressão de que queria dizer que esta proposta poderia prejudicar as que se viessem a formar e que, sem contrariar duma maneira expressa a letra da lei, pudessem, corresponder às novas exigências e indicações da vida social.

Efectivamente essa conveniência é grande. É bom que os tribunais vão sempre encarreirando a jurisprudência no sentido de ir atendendo às novas reclamações da opinião pública, dos novos institutos sociais que se vão organizando, às novas necessidades da vida, isto sem contrariar a lei, fazendo como tem feito tantas vezes a jurisprudência estrangeira, e como especialmente fez a jurisprudência francesa ; em assunto bem conhecido e a que já tive aqui ocasião de me referir.

É preciso vêr-se que êste processo estabelecido na proposta de lei que se discute é ainda demorado e êsse processo tem por fim apenas a redacção duma proposta de lei que será apresentada ao Parlamento e portanto basta isto para mostrar que o assunto quando fôsse logo apresentado não seria logo resolvido, e nós sabemos quanto é grande, infelizmente, a demora que tem muitos assuntos em ser resolvidos no Parlamento.

Eu lembro a V. Exa. que sôbre o Código de Processo Civil foram apresentadas duas propostas em 1903, para interpretação de alguns artigos e vão passados já doze ou treze anos e essas propostas não foram convertidas em lei. Bom seria que o Parlamento de futuro pudesse apreciar esta proposta mais depressa do que o tem feito até agora e que a demora não seja tamanha como tem sido em relação ao projecto que é de 1911.

O Sr. Deputado Moura Pinto julgou dever levantar esta dúvida e eu entendo dever dar à Câmara esta explicação e dizer que me parece não ser necessária uma tal alteração no projecto.

Julgo que o projecto remediará o defeito que S. Exa. notou, e parece-me que êle tem todas as garantias para que haja alguma esperança nas suas disposições, que são diferentes das que se tem empregado até agora.

O orador não reviu.

O Sr. António Macieira: - Sr. Presidente: não tinha tenção de usar da palavra a respeito dêste projecto de lei, a não ser para agradecer as palavras amáveis que me foram dirigidas no parecer da comissão, o que realmente me lisongeia por ver que êste projecto é bem recebido por todos os lados da Câmara, quási pode dizer-se sem excepção.

Quando apresentei êste projecto, tinha a honra de ser Ministro da Justiça, e não tive outro fim senão tentar evitar as circunstâncias verdadeiramente precárias em que a justiça se encontrava, e ainda hoje se encontra por virtude de julgados con-