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24 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Ministro da Justiça (Catanho de Meneses): - Sr. Presidente: sinto não concordar com a proposta de substituição que acaba de ser enviada para a Mesa pelo Sr. Henrique de Vasconcelos. O tribunal manifesta ou expõe os princípios em que deve ser formulada a proposta de lei; mas manifestar ou expor os princípios em que ela deve ser formulada não é precisamente formular a proposta. Ter o tribunal uma opinião e o Ministro outra, sabe S. Exa. que no campo dos princípios em que se degladiam as ideas não representa isso afronta nem desprestígio para ninguém. S.Ex.a, que é um magistrado ilustrado, digno e inteligente, tem o exemplo de que a circunstância de eu não estar de acôrdo com S. Exa. não significa menos consideração para com S Exa.

E para os magistrados que cumpram com os seus deveres que nós, principalmente, legislamos.

Nestas circunstâncias, a distinção que S. Exa. quere fazer entre o que é uma proposta de lei e o que S. Exa. na sua feição política, permita-me que lhe diga que a minha inteligência não a chega a abranger. Nem numa cousa nem noutra existe política. Se há cousa arredada da política, é a que se refere ao campo dos princípios e ao campo em que se trata de interpretar a lei.

S. Exa. votaria, então, a eliminação do artigo 8.° porque seria tambêm um cheque ao Poder Judicial, Não posso compreender como um tribunal, um magistrado, qualquer pessoa inteligente posso tomar como menos primoroso ou por menos consideração e menos respeito pela sua inteligência o facto duma outra pessoa, sob o mesmo ponto de vista, não estar de acordo. Assim, S. Exa. queria o projecto moldado neste princípio: que o tribunal e o Ministro estivessem sempre de acôrdo, ou então que o parecer ficasse secreto para evitar êsse desprestígio.

Devo dizer, com todo o respeito, que S. Exa. me merece como magistrado, que não pode haver entre nós a harmonia que S. Exa. queria que existisse entre o tribunal e o Ministro.

O orador não reviu.

O Sr. Henrique de Vasconcelos: - Sr. Presidente: ouvi com atenção e prazer a elegante e inteligente argumentação do Sr. Ministro da Justiça, mas, com franqueza, digo a V. Exa. d que S. Exa. não mostrou que tivesse qualquer inconveniente a minha proposta. Poderá S. Exa. considera Ia inútil,-eu não o creio -mas inconveniente é que não é.

Há duas partes na emenda apresentada por S. Exa.: a parte jurídica e a parte política. O que é parte política não é a divisão dos partidos e luta entre uns e outros; a política é a sciência da governação do Estado e tudo que seja isto é política. S. Exa. faz a unificação da jurisprudência na primeira parte da proposta; concordo com S. Exa., mas faz política e má política desde que faz com que o juiz lhe apresente os elementos necessários para apresentar a sua proposta ao Parlamento, quando S. Exa. devia conservar em segredo, em confidência, a parte política para que o magistrado não só era um cheque, pondo em foco a respeitabilidade de largos anos de serviço e de prestígio, como seria se o Ministro lhe não aceitasse as indicações baseadas e fundamentadas na parte técnica.

Não há, pois. necessidade alguma de tornar pública uma desinteligência entre o Ministro da Justiça e o Supremo Tribunal de Justiça, nem se melindrar ninguém.

Creia S. Exa. que ninguêm fica melindrado, nem eu, nem S. Exa. por estarmos em desarmonia. S. Exa. deve lembrar-se que eu sou Deputado, homem público e habituado já à, não concordância das assembleas políticas, mas S. Exa. foi defrontar-se com um corpo dum alto prestígio, como é o Supremo Tribunal de Justiça, prestígio que lhe vem da sua sabedoria, e S. Exa. vai dar-lhe um cheque, que não vejo que haja necessidade, faltando, para que tal se não dê, a aceitação do simples acrescentamento que fiz à emenda apresentada por S. Exa.

O Sr. Barbosa de Magalhães (interrompendo):- Era obséquio se V. Exa. pudesse exprimir a sua idea em poucas palavras, porque até agora não se tem percebido nada do que V. Exa. deseja.

O Orador: - Há, Sr. Presidente, uma parte pública, que é a jurídica: a outra, que é uma função legislativa para os tribunais, é uma parte confidencial. Essa parte deve ser feita num relatório sepa-