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22 Diário da Câmara dos Deputados

É uma questão de palavras, mas, ainda assim, afigura-se-me que a palavra "solicitar" corresponde melhor à idea que se procurou exprimir.

O orador não reviu.

O Sr. Moura Pinto: - Peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que eu retire a minha proposta.

Foi autorizada.

Foi aprovada a proposta de emenda do Sr. Ministro da Justiça ao artigo õ.°

Foi aprovado o artigo 5.° e § único com as alterações da comissão.

Entrou em. discussão o artigo 6.°

O Sr. Ministro da Justiça (Catanho de Meneses): - Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma emenda que visa a melhorar o projecto, tornando-o mais claro.

Qualquer relatório que eu fizesse, no sentido de harmonizar qualquer disposição, não passava dum relatório meramente doutrinário, do que nos devemos livrar. Nós queremos que êles se circunscrevam apenas à missão de se adoptarem as medidas legislativas que o caso requeira.

Nesse sentido mando para a Mesa uma emenda, concebida nos seguintes termos:

"Proponho que no artigo 6.°, em seguida às palavras "dará o seu parecer" se acrescente "e, quando providência legislativa, indicará desenvolvidamente princípios de direito em que se funda e o sentido em que deve ser formulada".- João Catanho de Meneses.

Para a Secretaria.

Admitida e aprovada.

Para a comissão de redacção.

Quanto ao § 1.°, considero absolutamente inútil a disposição nele consignada.

O juiz não ficará agarrado a qualquer opinião, o juiz só está agarrado à lei.

Neste sentido, mando para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho que se elimine o § 1.° do artigo 6.° - João Catanho de Meneses.

Para a Secretaria.

Foi admitida e retirada.

O orador não reviu.

O Sr. Moura Pinto: - Sr. Presidente: o Sr. Ministro da Justiça, em princípio, tem razão. Afigura-se-me, porem, que não é descabido que a resolução seja tomada por maioria de votos, sem obrigar os votantes, sejam êles vencidos ou vencedores.

Mando, por isso, para a Mesa uma proposta redigida nos seguintes termos:

Proposta

Proponho que, ao § 1.° do artigo 6.°, sejam eliminadas as palavras que seguem à palavra votantes. - O Deputado Alberto Moura Pinto.

Para a Secretaria.

Foi admitida e retirada.

O Sr. António Macieira: - Concordo com as considerações apresentadas pelo Sr. Deputado Moura Pinto.

Acho que efectivamente êste artigo deverá ser aproveitado ate a palavra "votantes".

É justa a eliminação das ditas palavras pelo fundamento, apresentado pelo Sr. Ministro da Justiça, de que essas palavras são inúteis.

Não tenho, pois, a menor dúvida em concordar com a sua eliminação.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça (Catanho de Meneses): - Sr. Presidente: devo afirmar mais uma vez a convicção em que estou de que as leis não devem ter palavras inúteis.

Desde que devemos atender ao que é um princípio basilar de direito, assim devemos praticar.

Peço, pois, a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que retire a minha proposta de eliminação ao § 1.° do artigo 6.° e a substituir por esta que mando para a Mesa e que e a seguinte:

Proposta

Em vez do § 1.º substituir: A resolução será tomada por maioria de votos. - João Catanho de Meneses.

Para a Secretaria.

Admitida e aprovada.

Para a comissão de redacção

O Sr. Barbosa de Magalhães (relator): - Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer qual a minha opinião sôbre a pro-