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Sessão de 14 de Janeiro de 1916 21

traditórios e dúvidas permanentes que tornam os tribunais menos fortes em confiança em relação aos direitos das partes, e enfraquecem a acção judicial.

Conseqùntemente, entendi que qualquer tentativa de unificação de jurisprudência devia ser exercida obrigatoriamente pelos representantes do Poder Judicial e que os particulares deviam recorrer para os tribunais e o supremo tribunal habilitar o Ministro da Justiça a trazer ao Parlamento qualquer proposta que resolvesse a dúvida que fôsse ponto de partida.

Vejo que êste projecto sairá desta Câmara verdadeiramente enriquecido por bastantes emendas, todas utilíssimas, e até com matéria inteiramente nova, visto o interesse manifestado por todos os lados da Câmara.

Êsse facto paga-me bem o pequeno esforço de trazer êste projecto ao Parlamento do meu país.

Com respeito â proposta do Sr. Moura Pinto, em principio não concordo com ela, mas facilmente a aceito, visto que, a meu ver, a intervenção do advogado nada prejudica, e não é essa intervenção que o Sr. Deputado Moura Pinto pretende, que fará com que as pessoas interessadas, usem do seu direito ou evite qualquer chicana.

Não serei eu, por consequência, quem levante dúvidas sôbre a sua aprovação, porque representa mais uma cautela, não devendo pensar-se que é para evitar qualquer tentativa das partes de irem recorrer aos tribunais como medida capciosa de novo recurso, que, aliás, nunca podia ser adoptado como tal.

Sr. Presidente: eram estas as considera coes rápidas e despretensiosas que eu desejava apresentar á Câmara, devendo até agradecer ao Sr. Moura Pinto o ensejo que me proporcionou de usar da palavra, mais depressa ainda que eu queria, para agradecer mais uma vez a atenção com que êste projecto foi recebido, e a uniformidade de vistas que existe a respeito dêle.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se.

Foi aprovada a proposta do Sr. Moura Pinto.

Foi aprovado o artigo 2.° da proposta de lei.

Foram aprovados, sem discussão, os artigos 5.° e 4.° com a emenda da comissão. Entra em discussão o artigo 5.°

O Sr. Ministro da Justiça (Catanho de Meneses): - Mando para a Mesa uma pequena emenda tendente a suprimir as palavras "quando isso lhe pareça necessário".

Isto pode parecer, à primeira vista, cousa de pouca monta, mas não o será de facto, se nós tivermos em vista que as palavras da lei, segundo um grande filósofo, pesam como diamantes.

Proposta

Proponho que no artigo 5.° se suprimam as palavras "quando isso lhe pareça necessário". - João Catanho de Meneses.

Para a Secretaria.

Admitida.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

O Sr. Moura Pinto: - Mando para a Mesa uma emenda no sentido de que a palavra "solicitar", se troque pela palavra "requisitar".

Proposta

Proposta de emenda do artigo 5.°

Proponho que depois da palavra relator se substitua a palavra "solicitar" por "requisitar". - O Deputado, Alberto Moura Pinto.

Para a Secretaria.

Admitida.

Retirada.

O Sr. Henrique de Vasconcelos: - Eu pedi a palavra apenas para dizer que a ser aprovada a emenda do Sr. Moura Pinto, o artigo fica mal redigido pela repetição muito próxima da palavra "requisitar".

O Sr. Barbosa de Magalhães: - Eu acabo de constatar que as considerações que, há pouco, fez o Sr. Moura Pinto, e que me pareciam atendiveis. o não são, de facto, visto que o artigo dá a faculdade a qualquer juiz de solicitar do representante do Ministério Público, junto do tribunal, os documentos necessários.

Sendo, decerto, a magistratura judicia paralela à do Ministério Público, é a êste que compete solicitar às entidades competentes os referidos documentos.