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Sessão de 11 de Janeiro de 1916 25

rado e deve ser enviada ao Sr. Ministro da Justiça.

O ilustre Deputado Sr. Levy Marques da Costa tenciona mandar para a Mesa uma modificação ao artigo 8.° para que êsse relatório seja terminantemente secreto.

Eu acho que o relatório que os tribunais enviarem ao Sr. Ministro da Justiça deve constituir, não uma parte do acórdão, mas sim uma parte secreta.

Trocam-se vários àpartes.

Sr. Presidente: não se pode discutir assim um assunto tam importante quando toda a gente está com tanta pressa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça (Catanho de Meneses): - Eu sinto, Sr. Presidente: não poder concordar com o Sr. Deputado Henrique de Vasconcelos, talvez por defeito da minha capacidade de compreensão. É possível que no correcto e hábil discurso que S. Exa. acaba de fazer eu não pudesse apreciar bem o pensamento de S. Exa. e o que o tribunal tinha de fazer para distinguir entre o seu acórdão e a proposta de lei, ou dizer o sentido em que havia de ser formulada essa proposta. Mas, Sr. Presidente, se eu julgo compreender o que S. Exa. disse, - e o Sr. Deputado Henrique de Vasconcelos me esclarecerá se é assim - S. Exa. queria que, por um lado o tribunal emitisse a sua opinião sôbre o acórdão, que seria secreto, e que, por outro lado, dêsse o seu parecer quando se tratasse de formular ou de invocar o sentido em que devia ser feita a proposta de lei.

Apesar de S. Exa. empregar toda a sua riqueza de palavras com que costuma sempre distinguir os seus discursos, não me parece que S. Exa. tenha razão. Se por um lado o acórdão é público todos o devem conhecer, devendo já por si indicar, segundo a proposta que eu mando para a Mesa, o sentido ou a opinião do tribunal.

Desde que a proposta do Ministro fôsse de encontro à opinião do acórdão, o tribunal julgar seja melindrado, e nós teríamos sempre o mesmo inconveniente que S. Exa. acaba de apresentar.

S. Exa. apelou para esta grande colectividade, que é o Supremo Tribunal de Justiça, composto de juizes já encanecidos no foro e que teriam a capacidade necessária para compreender, depois duma longa vida de trabalho honrado e honesto, depois de saberem o que são questões judiciais, que alguém tivesse uma opinião diversa da sua, sem que os quisesse ofender.

A magistratura é libérrima, absolutamente, para emitir o seu parecer.

S. Exa., o Sr. Henrique de Vasconcelos, não pode pôr, neste projecto, qualquer cousa que obrigue o juiz a ter esta ou aquela opinião sob qualquer ponto de vista.

Ora, essa liberdade que S. Exa. quere para o tribunal deve querê-la tambêm para o Ministro da Justiça.

Nisto parece-me que não haverá ofensa para aquele alto corpo, que S. Exa. respeita muito, assim como eu, nem tambêm para o Ministro da Justiça. Nisto não se ofende o Tribunal nem se obriga o Ministro da Justiça à opinião do tribunal.

Como é que S. Exa. havia de conciliar estas duas cousas: o tribunal a emitir no acórdão o seu parecer, que havia de ser fundamentado minuciosamente, e a manifestar-se desde logo no sentido de ser ou não necessária uma providencia de carácter legislativo?

É claro que S. Exa. olhando para êsse acórdão, via logo o sentido em que o tribunal previa que houvesse a providência legislativa, mas, se êsse acórdão havia de ser público, S. Exa. punha, do mesmo modo, o tribunal em contradição com o Ministro.

O orador não reviu.

O Sr. Levy Marques da Costa: - Sr. Presidente: pedi a palavra porque ouvi o Sr. Ministro da Justiça fazer uma referência à minha humilde pessoa. Efectivamente eu pensei em apresentar uma emenda na altura própria, no sentido de deixar o Ministro da Justiça absolutamente livre para adoptar, ou não, a proposta que viesse do tribunal.

Estou inteiramente de acôrdo com as considerações que fez o Sr. Ministro da Justiça acêrca da distinção entre o acórdão que o tribunal haja de proferir e o relatório que tivesse de enviar ao Ministro para êste o adoptar ou não.

A minha emenda seria destinada a dar a máxima liberdade ao Ministro, porque