O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 12 de Agosto de 1915 7

O facto é simples: um dia o novo Ministro, então em Paris, pediu, a sua demissão, que o Govêrno, de então, aceitou, e como entendesse que uma legação de tal importância não deveria na conjuntura estar entregue a um simples encarregado de negócios, escolheu para o desempenho do cargo quem lhe pareceu suficiente e bastante idóneo, e nomeou-o. Segundo o artigo 4.° da lei orgânica do Ministério dos Estrangeiros, os lugares de chefe de missão de 1.ª classe podem e devem ser considerados lugares de confiança, e, portanto, o Govêrno actual dispensou, como era do seu direito, os serviços do que havia sido nomeado e reintegrou o que era antigo Ministro em Paris, Sr. João Chagas.

Até aqui acha bem. Mas o decreto que exonera o Sr. Bettencourt Rodrigues reconhece como legais e legítimos todos os actos praticados por êle; foi, portanto, legítimo representante de Portugal em Paris, e, com todo o direito, recebeu os seus honorários que ninguêm lhe pode extorquir nem obrigar a repor.

Mas, manda o decreto de reintegração do Sr. João Chagas que se lhe contem e paguem todos os vencimentos a que teria direito como se, durante êsse prazo, estivesse exercendo as suas funções de Ministro em Paris, o que representa a duplicação dum pagamento, quando nenhuma lei autoriza que se pague o mesmo serviço a duas pessoas, quando elas simultaneamente o não podem fazer, acontecendo que até pelo próprio decreto é reintegrado nas suas funções a partir da data dêsse decreto, e, positivamente, não pode receber, estando em Lisboa, os honorários que lhe competem, como se fôsse Ministro em Paris.

Desejava que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, que aceitou a proposta; que o Sr. Ministro das Finanças que a fez, e que a comissão do orçamento que a aprovou todos conjuntamente, ou cada um individualmente, lhe dissessem qual é a lei que os autorizava a ir buscar ao Tesouro Público 3.750$ para os entregar a uma pessoa que, nesse tempo, era um mero particular. Não, não existe tal lei. Não a há escrita nem a pode haver. Porêm, se não há lei que o permita, há uma outra lei à qual todos têem de prestar culto, e que em absoluto impede

de o fazer: é a lei moral, a maior das leis, em. que êste regime tem de firmar-se se não quiser, por completo, perder-se e desacreditar-se. E não havemos de ser nós outros, legítimos representantes de toda a Nação que, com o nosso voto, consintamos que se pratique um acto de generosidade, que é ao mesmo tempo um acto de degradação.

Não lhe cabe qualquer responsabilidade, directa ou remota, de levantar semelhante questão. Como já disse, não a teria ventilado, se ela não fôsse levantada por outro orador. Mas depois da declaração peremptória que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros fez, não podia deixar de, em seu nome, e - pode dizê-lo - em nome do seu partido, protestar energicamente, violentamente, contra uma medida que é - visto que o termo já tem sido aceite e êle, orador, já o proferiu - um escândalo e, sobretudo, uma vergonha. Lembrem-se do ruído que êsse escândalo produzirá amanhã no país, e, porventura, no estrangeiro, que tantas vezes tem as suas vistas malévolas sôbre esta infeliz República. Pactos dêstes são precisamente os que mais a desacreditam, e que podem levá-la para a beira do abismo, onde uma vez caída não poderá tirar-se.

O discurso será publicado na integra guando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Aresta Branco: - Não vai responder ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, nem ao Sr. Paiva Gomes. Não responderá ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, porque anunciou a S. Exa. uma interpelação.

Então usará de todos os argumentos de que puder socorrer-se para conseguimento do seu fim.

E não responderá ao Sr. Paiva Gomes, porque a verba inscrita no parecer do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros tem um mês de antecipação ao decreto que anulou a demissão do Sr. João Chagas, e como estava convencido, depois da leitura do decreto que anulou a demissão, a quem era destinada a verba, tendo anunciado uma interpelação, não pôde deixar escapar o ensejo sem preguntar a S. Exa. para quem era.

Por agora apenas qnere acentuar que a implantação da República se fez mais só-