O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 25 de Fevereiro de 1916 21

curo fazer o recrutamento do pessoal encarregado de exercer as funções de auditores administrativos entre os mais competentes, isto é, cem pôr de parte aquelas habilitações de ordem geral que são indispensáveis a todos os funcionários públicos, mas, ao mesmo tempo escolhendo aqueles que tenham mais conhecimento das nossas colónias, e assim, por ordem hierárquica entendo que os cargos dos auditores fiscais, auditores adjuntos e inspectores de Fazenda devem ser promovidos por concurso documental, aberto no Ministério das Colónias, só podendo recair a nomeação em certos indivíduos, começando no governador geral e terminando na categoria de chefes de serviço provincial.

A idea fica lançada, o Sr. Ministro aproveitá-la há ou não.

Suponho que a minha intervenção não foi de todo o ponto descabida nesta discussão.

Proposta

Proponho que á base 1.ª do parecer n.° 234 se faça o seguinte aditamento :

Os cargos de auditores fiscais, auditores adjuntos e inspectores de fazenda serão providos por concurso documental, aberto no Ministério das Colónias. As nomeações só poderão recair em indivíduos que tenham exercido alguns dos seguintes cargos:

a) governadores gerais;

b) governadores de província;

c) secretários gerais de governos de província;

d) chefes de repartição do Ministério nas Colónias;

e) governadores de distrito;

f) secretários de governos de província;

g) chefes de serviços provinciais.

E são condições de preferência para as nomeações:

1.° O exercício de cargos designados nas alíneas anteriores pela ordem que estão inscritos.

2.° Mais tempo e melhores serviços prestados nos cargos mencionados nas referidas alíneas.

3.° Maiores habilitações literárias, considerando-se iguais habilitações literárias os cursos superiores ou especiais de anos ou serviços.

Em igualdade de habilitações literárias terão preferência os concorrentes habilitados com o curso da escola colonial.- Jorge Nunes.

Admitida.

Retirada.

O orador não reviu.

O Sr. Ernesto de Vilhena (relator): - Em nome de comissão de colónias declara não poder aceitar a substituição do Sr. Deputado Cruz e Sousa aceita a do Sr. Prazeres da Costa, por tornar o texto da lei mais claro, e embora concorde com as considerações feitas pelo Sr. Jorge Nunes, não pode aceitar a sua proposta, porque o assunto a que ela se refere deve fazer parte de regulamentos especiais.

O discurso será publicado na integra guando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Jorge Nunes: - Sr. Presidente: não me convenceram as razões aduzidas pelo ilustre relator, contrariando a minha proposta, porquanto S. Exa. até implicitamente concordou com ela.

S. Exa., apenas, pelas suas considerações me pode convencer que a considera de difícil aplicação, porquanto a destrinça é difícil de fazer-se no momento actual; e então, só por êsse motivo, S. Exa. entende que não deve ser aprovada pela Câmara.

Para mostrar a S. Exa. e â Câmara ate que ponto vai o meu propósito de concorrer para a melhoria da proposta do Sr. Ministro das Colónias, eu peco licença ao Sr. Presidente para consultar a Câmara sôbre se permite que eu retire essa proposta, fazendo-a substituir por outra.

Esta é uma proposta, pode dizer se, apenas de efeitos morais. Desde que a Câmara vote, o Ministro das Colónias, seja êle quem fôr, está livre de prover êsses lugares. Escudado neste aditamento, que eu mando para Mesa, à base 19.ª, pode realizar aquilo que eu consubstanciei na proposta que mandei para a Mesa e que peco licença para substituir por outra, que mando para a Mesa se a Câmara mo consentir.

Proposta

Proponho que se aplique ao final da base 19.ª da proposta da comissão, a doutrina da base 7.ª da lei n.° 277; isto é, que se adite à base 19.ª o seguinte:

"A nomeação dos auditores fiscais recairá em indivíduo reconhecidamente compe-