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8 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Costa Júnior: - Requeiro a dispensa da última redacção. Foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Consulto a Câmara sôbre o requerimento do Sr. Pires Trancoso.

Foi aprovado.

Leu-se na Mesa a seguinte:

Proposta de lei n.° 267

Artigo 1.° Para regular o funcionamento do serviço da hora legal, conforme o estabelecido no decreto n.° 1:469, de 30 de Março de 1912, é instituída uma direcção, composta do um director e dum adjunto, ambos oficiais de marinha com tirocínio no Observatório Astronómico de Lisboa.

Art. 2.° É extinta a comissão nomeada pelo decreto de 20 do Outubro de 1912, que organizou êste serviço.

Art. 3.° Os oficiais que compõem esta direcção ficam, para efeitos de vencimentos e de situação na arma, em condições absolutamente idênticas e com as mesmas garantias dos oficiais de marinha que desempenham o cargo do observadores chefes de serviço no Observatório Meteorológico do Infante D. Luís.

§ único. Os referidos oficiais, pela natureza do serviço, continuarão a desempenhar, cumulativa e exclusivamente, os cargos respeitantes aos serviços técnicos de navegação, organizados na Majoria General da Armada.

Art. 4.° Para despesas de expediente, gratificações a pessoal auxiliar e conservação de material, é autorizada a verba anual de 1.000$.

Art. 5.° O Govêrno mandará elaborar um regulamento, abrangendo a distribuição da hora pela cidade de Lisboa, devendo as receitas provenientes dêste serviço entrar nos cofres do Estado.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrário.

Secretaria de Estado dos Negócios de Instrução Pública, em 10 de Fevereiro de 1916.- O Ministro de Instrução Pública, Frederico António Ferreira de Simas.

Foi aprovada, sem discussão, na generalidade e especialidade.

O Sr. Carvalho Araújo: - Requeiro a dispensa da última redacção. Foi concedida.

O Sr. Costa Júnior: - Chamo a atenção do Sr. Ministro da Justiça para pedir a S. Exa. o obséquio de transmitir ao Sr. Ministro do Trabalho a informação de que a Companhia Mercantil de Açúcar tem em depósito, num armazém que eu hoje visitei com outras pessoas, quantidade de açúcar superior a 2:000 sacas, recusando--se a vendê-lo aos comerciantes, o que faz. com que essa Companhia deva cair sob a alçada da lei de subsistências.

Chamo tambêm a atenção do Govêrno para o seguinte facto:

A comissão de subsistências não autorizou o aumento que a Companhia União Fabril está fazendo sôbre o sabão.

É preciso que o Sr. Ministro do Trabalho, que, indiscutivelmente, tem mostrado ser um homem enérgico, o seja não só para os pequenos, mas principalmente para os grandes (Apoiados).

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça (Mesquita Carvalho): - Transmitirei ao Sr. Ministro do Trabalho, conforme me foi pedido, as considerações que acaba de fazer o Sr. Deputado Costa Júnior. Posso, todavia, afirmar a V. Exa. que o Govêrno tomará as providências que o caso requere, castigando severamente aqueles que pretendam transformar-se em açambarcadores.

O Sr. Raimundo Meira: - Mando para a Mesa dois projectos de lei.

O Sr. Eduardo de Sousa: - Peço a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se permite que entre imediatamente em discussão o parecer n-° 397 que reintegra no quadro telégrafo-postal o Sr. Augusto Pimentel.

É aprovado o requerimento bem como o parecer, que é o seguinte:

Parecei n.° 397

Senhores Deputados.- A vossa comissão de Correios e Telégrafos e Indústrias Eléctricas, tendo tomado conhecimento da requerimento do ex-aspirante auxiliar dos correios e telégrafos Luís Augusto Pimentel, e tendo estudado o processo que lhe diz respeito, conclui que êle merece a vossa benevolência.

Êste aspirante foi perseguido por motivos que a terem acontecido, só com isso