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Sessão de 4 de Maio de 1916 9

lucraria a propaganda republicana que ao tempo que o requerente foi demitido se fazia contra a monarquia e sua administração.

Tem êste aspirante uma boa folha de serviços, e ainda a reforçar a injustiça da sua demissão por inconfidência, está o parecer da sub-comissão revisora dos processos instaurados pela extinta Direcção Geral dos Correios e Telégrafos, que conclui que a acusação foi menos verdadeira e não houve provas contra êle requerente.

Poderando pois êstes factos esta comissão submete à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É reintegrado Luís Augusto Pimentel no quadro telégrafo-postal, entrando na primeira vaga e contando para todos os efeitos o tempo decorrido da data da sua demissão â data da sua readmissão.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da comissão, em 12 de Abril de 1916. - Aníbal Lúcio de Azevedo - Pedro Januário do Vale Sá Pereira - Francisco Trancoso - Prazeres da Costa - Carvalho Araújo, relator.

Renovo a iniciativa do projecto de lei, a que se refere o parecer n.° 309, de 29 de Junho de 1914, sôbre a reintegração do aspirante telégrafo-postal, Luís Augusto Pimentel.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 22 de Março de 1916. - O Deputado, Francisco Trancoso.

Parecer n.° 359 (de 1914)

Senhores Deputados. - A vossa comissão dos correios, telégrafos e indústrias eléctricas foi presente o requerimento do ex-aspirante auxiliar do quadro telégrafo-postal Luís Augusto Pimentel, no qual, apelando para o regime de justiça e equidade, representado pelas instituições vigentes solicita desta casa do Parlamento a sua readmissão, depois de revisto o processo que, com a forma de verdadeira perseguição lhe foi movido, e do qual resultou em 1902 a sua demissão.

Examinou o vossa comissão com a maior atenção, não só a folha de serviços pela qual se verifica contar o peticionário Luís Augusto Pimentel, à data da sua demissão, mais de 16 anos de efectivo serviço com bom comportamento, mas ainda o processo que lhe foi instaurado por motivo da suspeita de ter praticado, uma inconfidência, da qual teriam aproveitado os republicanos.

Julga a vossa comissão, como o já havia julgado a sub-comissão especial que após a proclamação da República fez a revisão dos processos instaurados pela extinta Direcção Geral dos Correios e Telégrafos, não se ter provado a acusação que motivou a demissão do requerente, e por tal motivo é de parecer ser legítima a sua reintegração, pelo que submete á vossa aprovação, o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É reintegrado Luís Augusto Pimentel no quadro telégrafo-postal, entrando na primeira vaga e contando para todos os efeitos o tempo decorrido da data da sua demissão à data da sua readmissão.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da comissão, em 29 de Julho de 1914.- António Ribeiro de Paiva Morão - João Pessanha - João Palma - Helder Ribeiro - Álvaro Nunes Ribeiro - João Luís Ricardo - Lúcio de Azevedo.

Illmo. e Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados da Nação.- Luís Augusto Pimentel, antigo aspirante telégrafo-postal alvo de sucessivas perseguições por ser julgado afecto às ideas republicanas, atribuindo-se-lhe colaboração na imprensa adversa ao Govêrno de então, preso e roubado à família, que dêle não sabia durante dias e dias, em que sofreu os maiores vexames e torturas, entre os maiores e mais violentes protestos da imprensa oposicionista, na qual até se contavam jornais monárquicos como o Imparcial, o Jornal e o Dia, de Lisboa, e a Provinda do Pôrto, foi alfim, em 1902, demitido do lugar que com todo o zêlo e assiduidade exerceu, no longo período de 16 anos. Se seria muito extensa a série de desgostos e dificuldades que o requerente tem sofrido desde então até esta data, V. Exas. de certo compreenderão bem quais tem sido depois de saberem que o mesmo ficou sem espécie alguma de recursos e tem uma família de seis pessoas a sustentar e a vestir!

Não pretende o requerente uma compensação aos sacrifícios por que tem pas-