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Sessão de 5 de Agosto de 1918 7

Que seria do médico que, chamado a examinar um doente, se entretivesse a discutir a eficácia ou superioridade de qualquer vítima terapêutica, em quanto o doente agonizasse?

Pois o país está doente, gravemente doente.

Sofre de anemia intelectual, económica e moral. Sofre de febre elevada de lucros por virtude da guerra, e sofre de um delírio de anarquia e revolta por parte daqueles que são explorados.

Deve-se, pois, evitar êste estado, seja como for, mesmo por um Ministério Nacional se possível, mas que se salve o doente é que é necessário.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Correia Monteiro: - Sr. Presidente: pela primeira vez que falo nesta Câmara, permita-me V. Exa., Sr. Presidente, que o felicito e que felicite a Câmara por ter à sua frente um homem de tam alto prestígio.

É-me muito grato falar, pela primeira vez que o faço nesta casa, em nome da região que me elegeu.

Várias são as questões que desejo tratar.

A primeira refere-se ao assunto das subsistências.

Já não quero falar na falta de géneros com que se luta na Figueira da Foz, mas referir-me apenas aos celeiros municipais, porque, tendo a Câmara Municipal da Figueira da Foz desejos de cumprir o decreto n.° 4:638, que estabelece êsses celeiros, não o pode fazer pelas dificuldades que lhe urgem, devidas à forma como é composta a direcção dos ditos celeiros.

O artigo 5.° do respectivo decreto estabelece as pessoas que constituem essa direcção, dizendo o seguinte:

Leu.

O tesoureiro de finanças não pode de modo nenhum dar a sua actividade a êsse cargo, porque vai para a repartição às dez horas e sai às dezassete e assim não pode senão dedicar-se aos trabalhos do seu cargo oficial.

Refere-se tambêm o decreto aos presidentes das câmaras municipais que poderiam talvez dedicar mais tempo ao assunto, mas a maior parte das vezes o presidente da câmara é um médico, um advogado, um comerciante, e não pode, sem prejuízo dos seus interesses particulares, por maior boa vontade que tenha, dedicar os seus esforços e atenção aos assuntos que se prendem com a direcção dêsses celeiros.

O próprio decreto reconhece no seu artigo 26.° que essa direcção é insuficiente, porque diz o seguinte:

Leu.

E, pois, indispensável que o Sr. Secretário de Estado do Interior nomeie, com a maior urgência, êsse delegado do Govêrno naquela localidade, como em outras localidades, e que dê, sendo possível, mais largas e completas atribuições a êsse delegado, do que as que são estabelecidas por êsse decreto.

E necessário tambêm que êsses delegados sejam competentes para tratar dos respectivos assuntos.

Um outro assunto que desejo tratar, interessa tambêm à Figueira da Foz e refere-se aos géneros alimentícios.

Não é permitido que qualquer indivíduo transporte pelo caminho de ferro géneros de primeira necessidade sem uma guia de trânsito.

Seria impossível, neste momento em que tanta gente vai para a Figueira e outros pontos, requisitar guias de trânsito para 20 ou 30 quilogramas de batatas Ou outros géneros, e apropria instância competente ver-se-ia em dificuldades para passar tais guias.

Estas dificuldades não se dariam só em relação à Figueira, mas a todos os pontos do país, pois que, como V. Exa., Sr. Presidente, sabe, nesta época todas as praias são frequentadíssimas e de modo nenhum se pode impedir que os banhistas levem os géneros alimentícios de que necessitam.

Isso ainda tem outras vantagens, que são contribuir para que as câmaras municipais sejam um tanto dispensadas de garantir o fornecimento de géneros alimentícios a essas colónias balneares.

Sr. Presidente: eu desejava agora que Sr. Secretário do Estado do Trabalho pudesse ouvir as considerações que vou fazer.

A Figueira pode considerar-se não só como praia, mas como pôrto importantíssimo.

V. Exas. sabem que a guerra económica que se há-de seguir à guerra que actual.