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4 Diário da Câmara dos Deputados

que havia sido publicado no Diário do Govêrno de 2 de Setembro último.

Para a comissão de finanças.

Do mesmo Sr. Secretário de Estado, remetendo cópia dos decretos n.° 4:833 e 4:844, e bem assim a rectificação do decreto n.° 4:820, publicados no Diário do Govêrno n.ºs 209, 210 e 211, de 25, 26 e 27 de Setembro último.

Para a comissão de finanças.

Do mesmo Sr. Secretário de Estado, remetendo cópia dos decretos n.ºs 4:806, 4:807, 4:820 e 4:821, publicados no Diário do Govêrno n.ºs 201 e 204 de 16 e 19 do corrente, abrindo créditos especiais.

Para a comissão de faianças.

Do mesmo Sr. Secretário de Estado, remetendo a cópia dos decretos n.ºs 4:707-A, 4:707-B, 4:707-C, 4:707-D, 4:707-G, 4:707-H e 4:707-I, publicados no Diário do Govêrno n.° 168, de 30 de Julho último.

Para a comissão de finanças.

Da Secretaria de Estado das Finanças, remetendo, em cumprimento do disposto no artigo 6.° da lei de 29 de Abril de 1913, cópias dos decretos publicados no Diário do Govêrno, abrindo créditos especiais a favor das Secretarias de Estado da Guerra, Trabalho, Marinha, Instrução Pública, Finanças, Colónias, Interior, Comércio, Agricultura e Justiça e Cultos.

Para a Secretaria.

Para as comissões respectivas.

Interpelação

Desejo interpelar o Sr. Secretário de Estado da Guerra sôbre assunto de mobilização e desmobilização.- Afonso José Maldonado.

Expeça-se.

Admissões

Foram admitidas as seguintes proposições de lei, já publicadas no "Diário do Govêrno":

Projectos de lei

Artigo 1.° É substituído o artigo 3.° do decreto de 4 de Junho de 1918, sôbre assistência religiosa em campanha, pelo seguinte:

"Os ministros não militares das diversas religiões que se ofereçam para acompanhar as forças em operações, e bem assim os que sendo praças de pró tenham sido transferidos a seu pedido para o serviço religioso, serão equiparados a capitães e como tal terão direito aos vencimentos, transportes, alimentação e alojamento correspondentes aos oficiais da referida patente.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.-Alberto Pinheiro Torres.

Para a Secretaria.

Artigo 1.° É autorizada a Câmara Municipal de Matozinhos ou a respectiva comissão administrativa a lançar o imposto de 2 por cento sôbre o valor do peixe vendido nas lotas de terra e mar que se realizem na área do concelho, o qual será cobrado cumulativamente com o imposto de pescado.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 3 de Agosto de 1918. - Carneiro Pacheco - Albano de Sousa - Francisco da Fonseca Pinto Guimarães.

Para a Secretaria.

Para as comissões de administração pública e de finanças.

Artigo 1.° Os funcionários civis que, depois de 5 de Outubro de 1910, foram demitidos dos lugares que exerciam, sem prévio processo e contra lei, são reintegrados nesses lugares ou noutros de igual categoria.

§ único. Quando a retribuição dêsses funcionários fôsse constituída somente, ou em sua maior parte, por emolumentos, vencerão, emquanto estiverem adidos, uma remuneração igual àquela em que os ditos lugares estavam lotados.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 5 de Agosto de 1918.-António Duarte Silva.

Artigo 1.° Serão regulados pela forma expressa neste decreto todos os processos relativos:

1.° A colheita ilegal de minérios e furtos de minérios praticados dentro de campos de minas concedidas ou das áreas reservadas pelos registos mineiros;