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Sessão de 8 de Janeiro de 1919 5

Admissões

Foram admitidas as seguintes proposições de lei, já publicadas no "Diário do Governo":

Senhores Deputados. - O cônsul geral de Portugal em Lausana (Suíça), António de Portugal de Faria (Visconde de Faria), iniciou a sua carreira consular como chanceler do consulado geral do Portugal em Paris, em l de Abril de 1881, por nomeação do titular do pôsto, a qual foi confirmada por despacho ministerial de 5 de Fevereiro de 1884.

Por decreto de 21 de Janeiro de 1886 foi transferido, com a categoria de vice-cônsul-chanceler de carreira, para o consulado de 1.ª classe em Cadiz, onde por vezes ficou como encarregado da gerência do pôsto.

Em 10 do Dezembro de 1891 foi nomeado cônsul de 2.a classe de Portugal em Montevideu e não estão ainda esquecidos os serviços que ali prestou e pelos quais foi louvado, por ocasião da estada naquele porto das corvetas Afonso de Albuquerque e Mindelo, conduzindo a seu bordo o contra-almirante Saldanha da Gama e os exilados políticos brasileiros, em seguida ao movimento revolucionário do Rio, de 1894.

Em 21 de Setembro de 1896 foi transferido para o consulado em Leorne (Itália). Era na época em que ali se estava construindo, por subscrição nacional, o cruzador Adamastor, e tambêm a nossa oficialidade de marinha rememora o valioso concurso que o núcleo de oficiais e marinheiros que naquele porto italiano tiveram de permanecer por largo período de tempo recebeu dêste representante de Portugal.

De 1899 a 1901, continuando a ser cônsul em Leorne, foi, em comissão, desempenhar o lugar de secretário geral do comissariado português na Exposição de Paris.

Finalmente, em Março de 1911, foi António de Portugal de Faria transferido para Lausana, onde mais tarde foi elevado a cônsul geral, lugar que tem desempenhado até hoje com inteira satisfação da. Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e pela forma, pelo que respeita ao trato com os seus concidadãos, que é lisonjeiramente atestada pela relativamente numerosa e distinta colónia portuguesa que ali e noutras partes da Suíça sempre permanece.

Êste funcionário em todos os pontos em que serviu ou onde, de passagem, se encontrou no estrangeiro, afirmou-se sempre em extremo propagandista do nome de Portugal e tenaz reivindicador das glórias nacionais, como o demonstram os livros da sua autoria publicados:

Portugal e a província de Cádiz;

Portugal e as três Repúblicas do Rio da Prata;

Portugal e Itália (4 volumes);

Portugal e a Suíça, etc., e ainda o que fez e publicou relativamente ao Padre Bartolomeu Lourenço de Gusmão, a D. António, Prior do Crato e a outros portugueses ilustres cujas descobertas ou méritos nos são usurpados ou eram desconhecidos.

António de Portugal de Faria tem, pois, trinta e sete anos de serviço ao Estado, prestado na maior parte do tempo desinteressadamente, pois que os consulados não de carreira deixam ao respectivo titular apenas metade dos magros emolumentos cobrados, e representando sempre o país com o lustre que as suas condições financeiras lhe permitem, mas que nem por isso deixa de reverter em benefício do nome português lá fora. Êstes serviços são, como fica dito, completados pela desinteressada e custosa obra de propaganda, pelo livro, pelo jornal e pela organização de agremiações literárias e scientíficas em pró de Portugal e das suas glórias.

Reúnem-se, portanto, na pessoa de António de Portugal de Faria circunstâncias excepcionais, que de forma excepcional também é de justiça premiar, devendo essa recompensa ser naturalmente procurada no âmbito da carreira que êle sempre serviu e amou.

Tenho, pois, a honra de mandar para a Mesa o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E excepcionalmente conferida ao cidadão António de Portugal de Faria (Visconde do Faria) a categoria do enviado extraordinário e ministro plenipotenciário de 2.ª classe pelos serviços que desinteressadamente prestou como funcionário consular pelo espaço de trinta e sete anos e ainda pela sua constante