O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 Diário da Câmara dos Deputados

gralmente os vencimentos ordinários e extraordinários a que têm direito e que perceberiam se estivessem em efectivo serviço.

Autorizando a Câmara Municipal de Vila Nova de Portimão a empregar os rendimentos criados pela lei de 12 de Julho de 1913 na captação e canalização de águas e melhoramentos do concelho.

Antes da ordem do dia

O Sr. Ministro das Colónias (Carlos da Maia): - Sr. Presidente: O Govêrno, desejando contribuir para o desenvolvimento da província de Angola, resolveu submeter à aprovação da Câmara uma proposta de lei abrindo um crédito de 8.500 contos destinados aos caminhos de ferro daquela província. Os considerandos que precedem essa proposta são simples e certamente elucidarão com facilidade a Câmara.

Aproveito estar no uso da palavra para enviar para a Mesa uma outra proposta do lei, no sentido de ser aberto a favor do Ministério das Colónias um crédito de 8.770$.

Peço para ambas a urgência no parecer das comissões que sôbre elas tenham do se pronunciar.

As propostas são as seguintes:

Proposta de lei

Artigo 1.° E o Govêrno autorizado a contrair por conta da província de Angola um empréstimo em moeda portuguesa até a importância de 8.500 contos, destinados aos serviços do caminho de ferro de Loanda. - O Ministro das Colónias, José Carlos da Maia.

Para o "Diário do Govêrno".

Proposta de lei

Artigo 1.° É aberto na Secretaria de Estado das Finanças, a favor da Secretaria de Estado das Colónias, um crédito especial da quantia de 8.000$, a fim de reforçar a verba do artigo 55.º do capítulo 4.° destinada a despesas eventuais no corrente ano económico de 1918-1919.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 17 de Fevereiro de 1919. - O Ministro das Colónias, José Carlos da Maia.

Para o "Diário do Govêrno".

O Sr. Adelino Mendes: - Sr. Presidente: pedi a palavra para me ocupar do assunto político que neste momento mais prende a atenção do país. Desejo mandar para a Mesa um projecto de lei introduzindo na Constituição da República Portuguesa o princípio da dissolução. Sabe V. Exa. e sabe a Câmara que, desde 1911, a vida política portuguesa tem caminhado perfeitamente aos baldões, sobretudo por na Constituição da República não existir a faculdade do Parlamento ser dissolvido em determinadas circunstâncias, sempre que o Presidente da República assim entendesse necessário para o bem da nação, ou sempre que o próprio Parlamento, por si próprio, entendesse dever pôr termo à sua vida política.

Lembro-me ainda, porque tive a ventura do assistir às reuniões da constituinte, das ardentes e acaloradíssimas discussões que se travaram nesta casa a propósito dêsse momentoso assunto. Nessa assemblea, constituída na sua maior parte por republicanos que tinham vindo da província e nos quais não ora difícil ver muito dos montagnards que na convenção francesa deixaram para sempre gravados os seus nomes, predominava um ardente idealismo, que os não deixava ver com clareza o lado prático das questões. Recordo-me da atitude enérgica que a grande maioria dessa assemblea tomou contra o princípio da dissolução. É que a Constituinte deixou-se guiar mais por um intenso espírito teórico, absolutamente justificável nessa ocasião, do que pela ponderação que devia presidir sempre a todas as resoluções tomadas por uma assemblea legislativa. Tínhamos vindo da monarquia, onde o princípio da dissolução tinha sido usado de tal maneira, que dele não tirou absolutamente nada digno de ser tido em consideração por uma assemblea republicana. Tínhamos vindo dum regime corrupto, dum regime que tinha dado de si as piores provas, dum regime que tinha arrastado a honestidade e a honra por caminhos absolutamente intransitáveis.

Foram estas considerações que imperaram no primeiro Parlamento da Repú-