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Sessão de 18 de Fevereiro de 1919 9

mos, no templo sagrado da República e também, como nós, pensarão que êsse templo não deve ser profanado por violências. Se para nossa saída se empregarem gestos censuráveis ou criminosos será por êles poluída, enxovalhada a Instituição Parlamentar.

Temos que estabelecer a dissolução legal. Se nos dissolvêssemos ràpidamente, sem prever o futuro, sem preocupação do dia de amanhã, nós não estabelecíamos uma salvação legal, ficava em pó toda a organização dictatorial que contêm matéria constitucional.

Ficava em pó a lei impropriamente chamada eleitoral que organizou o Senado tal como existe, com a representação de classes.

Ficava em pó essa lei que, repito, impropriamente foi chamada eleitoral, porque além de matéria eleitoral contêm matéria concernente ao Poder Legislativo e matéria que regula o Poder Executivo, atribuindo funções e poderes ao Presidente da República. Ficaria também em pó a lei que regula o sufrágio universal. E sôbre esta lei tem que fazer-se uma discussão de princípios, da qual resulte a sua conservação ou revogação.

Não me pronuncio por ora em qualquer sentido sôbre êstes assuntos, o que digo apenas é que, se nos dissolvêssemos sem decidirmos por qualquer forma a respeito deles, teríamos deixado atrás de nós duas grandes dificuldades ao Govêrno que viesse.

Chamo a atenção de V. Exa., Sr. Presidente, da Câmara e dos que me escutam, para os melindres, para os riscos dá nossa situação internacional.

Nós estamos representados na conferência da paz porque somos uma Nação que enviou os seus filhos a verter o sangue pela causa abençoada da Civilisação e do Direito, porque somos uma Nação, porque temos uma organização legal e os poderes do Estado reconhecem a sua base era instituições legais sancionadas pela vontade geral.

Se de repente nós transformarmos os poderes do Estado derrubando, demolindo em choque brusco e violento, essa organização legal, que nos dá o aspecto e carácter de nacionalidade, como à mesa da conferência da paz só as Nações têm assento, nós podemos correr grave e tormentoso risco de ser excluídos dessa mesa.

Teríamos realizado com a nossa violência, com nosso anseio de correr muito depressa, o mais grave, o mais imperdoável dos actos que não tem perdão, o maior de todos os crimes que se poderiam cometer: o prejuízo e, direi até, a extinção da Pátria!

E necessário não correr demasiado depressa. Reconheço naqueles que muito depressa querem caminhar e que não podem esperar cinco ou seis dias a vontade de perfeição, de bondade e de beleza que ilumina seus corações. Não que êsses ardores não nos queimem, que não nos abrazem demasiadamente e aqueles que realmente desejam, como o nosso povo sempre deseja, o triunfo da perfeição e da verdade, entreguem um pouco, entreguem muito mesmo, às mãos dos republicanos que se sentam nesta sala a solução rápida, rapidíssima, que é necessária, mas não pode ser muito precipitada, da questão constitucional.

A Constituição em vigor, Sr. Presidente, pelas razões que o Sr. Adelino Mendes ponderou com tanto brilho e clareza no seu sereno discurso, não contêm em si o princípio da dissolução.

Os parlamentares de 1911 levavam tam longe o seu anseio de democracia, de Govêrno do povo pelo povo, tam longe levavam o seu respeito pela instituição Parlamento, - que não consentiam a idea de que um poder do Estado pudesse por qualquer forma, por qualquer motivo de utilidade ou mesmo necessidade pública, ter intervenção na acção parlamentar, na existência, no funcionamento da máquina parlamentar.

Considerou-se então que esta pura democracia que as Constituintes de 1911 realizavam, talvez fôsse perigosa em Portugal, onde a política é muito de pessoas, onde o Poder fabrica à sua vontade as eleições, onde se corria o risco de se eternizarem no mando, tendo a certeza de colhêr votos, aqueles que primeiro colhessem às suas mãos o Parlamento.

Disse-se tudo isto então, mas a teoria fez carreira e, em nome da democracia pura, não se incluiu na Constituição o princípio da dissolução.

Surgiu depois o protesto pelas afirmações de um partido da República que for-