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Sessão de 18 de Fevereiro de 1919 13

do que esta que, com um pouco de trabalho, se consegue, produzindo uma lei sumária que, por muito tempo, resolveria a questão constitucional portuguesa, mais complicada e embaraçosa do que muita gente imagina...

A Constituição em vigor teve várias modificações que lhe foram introduzidas por vários decretos hoje em vigor também que profunda e radicalmente a alteraram.

Iniciar já à louca, por um simples facto, sem. fundamento legal, a aplicação do princípio da dissolução, sem ser tomada uma deliberação sôbre os diplomas em vigor, é grave êrro.

De duas uma: ou se escorraça um poder pela violência da rua ou então rompem-se as grilhetas da lei e, por meio dum golpe de Estado, faz-se o que serena e ràpidamente, por uma deliberação parlamentar, se podia fazer. E então, em qualquer dos casos, antevejo que as incertezas e maldades do passado voltariam a esta terra, já tam ferida, já tam magoada pelas mães dos seus próprios filhos que, tanto a querem, por veses, sem saber que tam mal a tratam...

Voltemos ao assunto, voltemos à lei eleitoral.

Por um decreto, cuja data não vem para o caso, foi estabelecido em Portugal o sufrágio universal, que está em vigor. Sufrágio universal, no seu verdadeiro sentido, não o temos, mas foi estabelecido um sufrágio mais amplo do que existia na lei anterior; é êste que se chama sufrágio universal, e por êle são ampliadas as condições de inscrição nos cadernos do recenseamento eleitoral.

Esta doutrina do sufrágio universal, que nos interessa a todos aqueles que estudamos direito público - e que nas horas vagas a lemos por curiosidade e necessidade - foi um lema que, durante muito tempo, figurou nos programas dos partidos radicais avançados.

No tempo da oposição contra a monarquia, o Partido Republicano reclamou que o povo fôsse consultado na urna, na sua totalidade, na sua massa. Dizia-se que não se podia suportar a existência de privilégios à face da urna, o porque as leis obrigavam a todos, todos tinham o direito de votar. A Pátria tanto pertencia ao rico como ao pobre. Nem privilégios que se baseassem na instrução, nem privilégios que se baseassem na riqueza.

O próprio mendigo tinha interêsse na sua Pátria. Se era pobre, desprovido de riquezas, para essa Pátria podia concorrer com o esfôrço do seu patriotismo, do seu braço e, por conseguinte, tinha o direito de intervir na administração do seu país. Isto representava a verdade em teoria, a pureza dos princípios. Mas neste assunto, como em muitas cousas, quem obedece ao mando dos imortais princípios muitas vezes se vê em dificuldades quando efectiva um pouco do seu sonho, quando torna em realidade o fruto da sua imaginação, devido a falta de base prática, indispensável às cousas terrenas.

As leis são feitas para os homens que têm de contar com o terrível factor da própria imperfeição quando as põem em execução.

E assim essa lei do sufrágio universal que os radicais dos áureos tempos consideravam avançada, é hoje considerada por muitos radicais como uma lei conservadora.

O resultado prático creio bem que não corresponde ao que dela se esperava. O proletário produz nas urnas votos conservadores e até votos reaccionários.

Em Espanha, um político cuja acção nacional não aprecio porque não devemos apreciar no Parlamento Português os políticos estrangeiros, como êles nos seus parlamentos não devem publicamente apreciar os nossos, Maura, conservador, sustentou e defendeu o princípio do sufrágio universal, o sufrágio universal amplo, extensivo às classes pobres, e até com a obrigação de votar.

Todas as cousas más e boas dêste mundo se envolvem, como é necessário, ou no papel dourado das afirmações agradáveis, ou no papel pardacento das apreciações desagradáveis.

Sustentava Maura que o sufrágio obrigatório proporciona educação ao povo, obrigando-o a interessar-se pelos problemas nacionais, obrigando-o a procurar pelo estudo a solução dêsses problemas.

Dizia também que o sufrágio universal era afinal uma medida radical e que, embora conservador, considerava-o tam consentâneo com os supremos princípios de direito público, que defendia, apesar de