O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 Diário da Câmara dos Deputados

dicalismos extremos. Sou conservador, mas desejo e fomento na medida das minhas fôrças a verdadeira e equilibrada organização sindical dos proletários, das classes trabalhadoras.

A verdadeira, honesta e sã política é feita de transigências; é esta a verdadeira política elevada, porque ela procura não deformar o existente, mas modificar e orientar.

A representação do classes que já existe no Senado devo manter-se ou tem de ser posta de parte?

Se é cousa que se devo deitar abaixo, um simples artigo do lei basta para a desfazer; um simples artigo basta para revogar toda a organização actual. Mas se esta obra legal - e por amor da República não nos habituemos a ver as obras legais só pela sua origem, mas saibamos ver tambêm o que elas representam, sem preocupações pessoais miseráveis, porque da mão de um negro, por exemplo, pode sair uma obra branca.

Se esta obra legal, repito, produz resulados vantajosos, para que havemos de demoli-la?

Esta lei do Senado com ligeiras modificações, podia ser aproveitada, mantendo no Congresso uma representação de classes. Aqueles que pensam como João Chagas que a República em Portugal deve ser social, quando não deixará de ser República, com certeza me concedem razão.

Os radicais hão de querer a representação dos sindicatos extremos pulverizados e não a representação que significa uma verdadeira expressão de fôrça colectiva. Oiçamos suas razões, para que de lado a lado se transija em comum acordo e encontro de vontades.

Sr. Presidente: são estas considerações, que já vão muito longas, mas que justifico por um são e honesto desejo de acertar, que mo permitem apresentar à Câmara a proposta que a seguir vou ler. Pode ser que o seu cumprimento demore, mas essa demora será uma questão de dias.

Não corramos, repito, demasiadamente depressa, mas também não andemos muito devagar.

Resolvido apenas o problema da dissolução, ficariam por resolver outros problemas de não menor importância.

Não se dirá que com esta minha proposta procuro, porque não quero nem nenhum de nós o deseja, adiar o problema, antes pelo contrário, vou ao encontro dele claramente como existe, sem o mutilar. Não vou cerzi-lo ao sabor fácil das consciências, nenhum de nós quero agradar por todo o preço a uma popularidade que pode amanhã, desfazer-se. A justiça espreita-nos sempre. O povo sabe fazer justiça a quem a merece, e quando chegar o momento de apreciar a nossa obra, ela há-de ser considerada como honesta, só honestamente a houvéssemos realizado. No acaso esta minha proposta demorasse demasiado a resolução do assunto, a mesma soberania nacional, amanhã, pelos seus órgãos na imprensa e pelas manifestações da rua, nos daria a entender o que deseja pela sua voz, do povo da cidade e das províncias, que também fala e tem voto dentro da República- das províncias que pelas suas próprias mãos arrancaram do seu seio o cancro monárquico. Se todo êsse povo a não aceitasse, então a minha proposta teria falhado. Como acredito na boa intenção de todos, creio que ela dará resultado.

São estas, Sr. Presidente, as considerações em que baseia a proposta que vou ter a honra de mandar para a Mesa.

Sr. Presidente: alguns Srs. Deputados dêste lado da Câmara acompanham com a sua assinatura esta proposta, que tenho a honra de submeter à deliberação da Câmara.

Tenho dito.

A proposta é a seguinte:

Proposta

A comissão constituinte será imediatamente convocada para reunir e deliberar com o número dos seus membros que compareça e incumbida de apresentar um projecto de lei em que se contenha o princípio da dissolução e se decidam os assuntos constitucionais e eleitorais a que se referem os decretos n.ºs 3:907, 3:933 e 3:997.

Fica a comissão autorizada a ouvir os representantes das organizações partidárias integradas na República que não têm representação nas Câmaras.

Esta comissão procederá com a máxima urgência na realização dêstes traba-