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Sessão de 20 de Fevereiro de 1919 3

O Sr. Presidente: - Estão presentes 34 Srs. Deputados, número insuficiente para se abrir a sessão, ler-se a acta e votá-la.

Foi lida e aprovada a acta sem discussão.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Justificação de faltas

Dos Srs. Albuquerque Bettencourt e Gabriel dos Santos, por motivo de doença.

Para a comissão de infracções e faltas.

Ofício

Do Ministério da Justiça e dos Cultos, enviando o mapa dos funcionários adidos ao mesmo Ministério.

Para a Secretaria.

Agradecimento

Ofício do encarregado de negócios da República, de Cuba, agradecendo os exemplares que havia pedido do Regimento interno do Congresso da República Portuguesa.

Arquive-se.

Representação

De seis oficiais do exército, acompanhando um projecto para que os seus interêsses, mencionados no mesmo projecto, sejam, uma compensação dos seus esfôrços nos campos de batalha, referentes aos trabalhos dos seus camaradas milicianos que se bateram em França.

Para a comissão de petições.

O Sr. Presidente (às 15 horas e 30 minutos): - Estão presentes 40 Srs. Deputados, número insuficiente para a Câmara deliberar. No entretanto, se algum Sr. Deputado quiser usar da palavra para tratar dalgum assunto, pode fazê-lo.

Antes da ordem do dia

O Sr. Féria Teotónio: - Pedi a palavra para mandar para a Mesa um parecer da comissão de infracções e faltas.

Requeiro urgência e dispensa do Regimento para êsse parecer.

O Sr. Presidente: - Por emquanto não há número para deliberar.

O Sr. Ministro do Trabalho (Dias da Silva): - Sr. Presidente: pedi a palavra para apresentar uma proposta de, lei abrindo no Ministério das Finanças um crédito especial a fim de atenuar quanto possível a situação desgraçada em que se encontram os operários sem trabalho.

Creio que a Câmara me dispensará de fazer a sua exposição.

Leu.

Para ela requeiro urgência e dispensa do Regimento.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Não posso por emquanto submeter o pedido de V. Exa. à Câmara porque não há número para deliberar.

A proposta apresentada é a seguinte:

Proposta de lei

Art. 1.° É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Trabalho, um crédito extraordinário de 500.000$ para a atenuação da crise de trabalho em Lisboa e fora.

Art. 2.° Esta importância será inscrita no orçamento do Ministério do Trabalho para o corrente ano económico pela forma seguinte:

Capítulo 13.°: Crise de trabalho.

Artigo 52.°:

Despesas de pessoal, material e outras.

Para pagamento de despesas destinadas a fazer face à crise de trabalho em Lisboa e fora, 500.000$.

Art. 3.° O Ministro do Trabalho regulará a aplicação da verba descrita no artigo anterior como julgar mais oportuno e conveniente, de modo a resultar do referido encargo a maior utilidade possível para o Estado.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, de Fevereiro de 1919. - António de Paiva Gomes.

Não teve consulta, nos termos da rubrica do Sr. 1.º secretário.

O Sr. Fidelino de Figueiredo: - Pedi a palavra para mandar para a Mesa um