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Sessão de 20 de Fevereiro de 1919 7

Como essa frase, porém, poderia prestar-se a uma interpretação diferente do sentido que lhe dei, ou explico-a.

Procurei apenas definir que êsse Sr. Deputado era pessoa que não podia concordar com as minhas palavras, por isso que tinha marcado uma situação política de absoluta irredutibilidade com várias correntes de opinião desta Câmara, não podendo, portanto, numa questão de concórdia, ser por mim aconselhado.

Tudo quanto seja fazer derivar desta frase um elogio ou uma censura, é transformar a Câmara em lugar para derimir questões pessoais.

Por mim, dei já a explicação clara do que disse. Mais longe não vou por cousa alguma dêste mundo, porque creio que procedo como homem de bem, explicando o que proferi, sem fazer elogios nem censuras.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Considero suficientemente esclarecido o assunto e dou-o por liquidado.

Cumpre-me agradecer ao Sr. Amâncio de Alpoim, de cuja delicadeza eu nunca duvidei, as explicações que S. Exa. deu à Câmara e que se me afiguram absolutamente satisfatórias.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Fidelino de Figueiredo: - Agradeço a V. Exa., Sr. Presidente, e à Câmara, as explicações dadas.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (José Relvas): - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto de lei, cuja urgência se imporá a toda a Câmara. Não preciso de justificar êste projecto porquanto entendo que êle está no ânimo de toda a Câmara, e espero que esta lhe dará o seu apoio.

É o seguinte:

Proposta de lei

Artigo 1.° São conferidas ao Poder Executivo as faculdades necessárias para a actual conjuntura, e em vista das circunstâncias que a determinaram, garantir ordem em todo o país, tomando, a respeito do funcionalismo público, civil ou militar, as medidas extraordinárias que julgue indispensáveis para a defesa e segurança da República.

Art. 2.° O Poder Executivo dará oportunamente conta ao Congresso do uso que fizer das faculdades concedidas no artigo anterior.

Art. 3.° Esta lei entra imediatamente em vigor e revoga toda a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 20 de Fevereiro de 1919. - José Relvas.

Peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se lhe concede a urgência e dispensa do Regimento.

O orador não reviu.

Foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento.

Foi lida na Mesa a proposta de lei.

O Sr. Celorico Gil: - Durante oito anos fui, tanto aqui como lá fora, o defensor sincero dos interêsses dos conservadores, abrangendo nesta palavra, tanto os monárquicos como os republicanos. Entendi eu sempre, Sr. Presidente, que era necessário haver em Portugal dois partidos republicanos: um avançado e outro moderado.

No ano decorrido, êsse calamitoso ano, um dos mais terríveis de Portugal, em que o país foi administrado pior que nunca, eu vi a atitude dos monárquicos, tanto no Parlamento como fora do Parlamento, e confesso que mudei de critério. De conservador que fui sinto-me hoje na vanguarda das vanguardas.

Repare V. Exa.: vanguardas, acentuo.

Não há que hesitar. Esta República e esta Pátria só se salvam com uma República avançadíssima.

Quando aqui, nesta casa, sozinho, não recebi o subsidio, vi nos jornais as maiores troças ao subsídio, destacando-se nelas o jornal do Sr. Moreira de Almeida. Mal se julgaria que depois seria aprovada nesta casa, pelos próprios monárquicos, uma proposta para que os Deputados recebessem o subsídio durante o interregno parlamentar! Então uma só voz se ergueu aqui a protestar contra êsse abuso. Essa voz foi a minha.

Sr. Presidente: jamais bati nos vencidos. Não bati nos vencidos de 1910. Não bati nos vencidos democráticos. Mas ago-