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12 Diário da Câmara dos Deputados

Então o que se fazia?

Êsses militares ficavam separados do serviço, mas, nos termos do regulamento disciplinar, a separação do serviço dá ao militar direitos muito reduzidos e em matéria de soldo apenas ficam com direito a metade.

Pois bem: Querem saber o que eu estabelecia então na proposta de lei?

O militar ficava separado do serviço mas com direito ao soldo por inteiro que competisse à patente que tivesse à data do cometer o crime.

Como isto era atenuar o não n gravar a pena, podia aplicar-se.

Agora quanto aos crimes:

Equiparavam-se os funcionários públicos aos militares. Dava-se àqueles a mesma situação que se criava para êstes.

E porque se procedia assim, com esta generosidade, para com os vencidos?

Primeiramente porque não eram réus de crimes comuns, mas de delitos políticos.

Depois, porque os perigos que êsses funcionários podiam oferecer para o regime provinham precisamente da sua qualidade de funcionários, dos postos que ocupavam no exercito, das posições que ocupavam no funcionalismo e dos abusos que, por virtude desta sua situação, praticavam no exercício dos seus cargos!

Apeá-los deles era um movimento de legítima defesa por parte do regime.

E esta ficava realizada irradiando-os dos quadros civis ou milhares a que pertenciam e à sombra dos quais conspiravam, sem necessidade, porém, de os condenar à miséria e à fome, avivando os seus ódios e rancores!

Tudo isto, porêm, nunca se fazia arbitrariamente, mas com critério, com justiça e com imparcialidade.

Êsses indivíduos que tinham delinquido eram primeiramente julgados pelos tribunais. A sua defesa tinha sido ouvida. Os tribunais condenavam-os. Êsses indivíduos ficavam sem poder fazer mal algum à República no uso das suas funções, quer de militares quer de funcionários separados do serviço, mas nunca na mesma situação em que ficam os condenados por crimes comuns.

Dirá V. Exa., Sr. Presidente, que isto era ser muito generoso. Não era!

Efectivamente, dá-se muitas vezes - e com a República deu-se êsse fenómeno - dá-se muitas vezes, digo, o facto de se tornar odioso um regime pelas perseguições que dentro dele se movem.

Quando houve no país várias incursões, muitos foram os presos políticos e muitos! Foram às centenas! Pois bem, sabe V. Exa., Sr. Presidente, muito bem e sabe-o toda a Câmara, o que sucedeu. O nosso país, sentimental, não levava a bem que toda aquela gente tivesse perdido o seu pão o juntamente todos aqueles que lhe pertenciam ou a quem dispensavam a sua protecção.

Deu isto em resultado que doutro em pouco começaram a lançar sôbre o regime, aqueles que não tinham a consciência nítida de que o regime não era o culpado, várias acusações.

As galerias intervêm, manifestando-se contra o orador.

Uma voz: - Peço a V. Exa., Sr. Presidente, que mantenha a ordem.

O Sr. Presidente: - Eu peço às galerias o favor de não interromperem o orador o do se manterem na ordem. Se êste meu pedido não dor resultado, eu chegarei até a última violência, e lembro que todo aquele que faltar ao respeito e à consideração devidas à Câmara, falta à consideração e ao respeito devidos ao país, porque a Câmara representa a nação.

Vozes: - E faltou também à consideração e ao respeito que devem à República.

O Orador:- Eu devo dizer, Sr. Presidente, que me não incomodam estas manifestações.

Nada mais natural que alguêm achar-se constipado, e não poder sufocar os seus ataques de tosse.

Se, porém, se trata duma manifestação de desagrado ou reprovação às minhas palavras ou à minha atitute, digo, com franqueza, que não chego a compreender a razão.

Aquilo que eu dizia, disse-o muitas vezes, e o que é mais, ouvi-o dizer a muitos republicanos nos tribunais.

Por isso no que digo não vai ofensa a ninguém, nem eu sou capaz de ofender ninguém. (Apoiados).