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26 Diário da Câmara dos Deputados

Requeiro que, pelo Ministério das Colónias, me seja enviada, com toda a urgência, cópia de todas as peças que constituem o processo relativo a adjudicação do exclusivo do ópio em Timor e ao acôrdo realizado entre os governadores de Macau e Timor. - O Deputado, Francisco José de Meneses Fernandes Costa.

Requeiro que, pelo Ministério do Trabalho, me sejam fornecidos exemplares do Boletim do Trabalho Industrial, n.ºs 101, 102, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113 e 114;

Pelo Ministério da Instrução, Boletim dos anos de 1918-1919.

Sala das Sessões, 18 de Dezembro de 1919; - O Deputado, José Maria de Campos Melo.

Para a Secretaria.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério da Guerra, 2.ª Repartição da 1.ª Direcção Geral, seja informada, com a possível brevidade, a comissão do guerra sôbre se o alferes do quadro de reserva, António Roberto Pereira, passou a essa situação sendo já oficial, ou, no caso contrário, o pôsto que tinha na classe dos sargentos quando se deu tal passagem. - O secretário da comissão de guerra, João Estêvão Águas.

Para a Secretaria.

Expeça-se.

Contra-projeoto

Do Sr. António dos Santos Graça, estabelecendo a situação dos funcionários de administração de concelho, seus vencimentos; licenças administrativas cujas receitas serão aplicadas para pagamento dos seus vencimentos, e equiparando os funcionários das câmaras municipais aos funcionários administrativos.

Admitido.

Para a Secretaria.

Documentos publicados nos termos do artigo 38.° do Regimento

Parecer n.° 302

Senhores Deputados - A vossa comissão de administração pública, examinando o presente projecto de lei, é de opinião que sendo, pelo artigo 94.°, n.° 2.° da lei n.° 88, de 7 de Agosto, de 1913, da competência das câmaras municipais deliberar sôbre alienação de bens, não carece a Câmara Municipal de Aljustrel de autorização em diploma especial para tal fim; devendo, porêm, nos termos e para os fins do disposto no artigo 32.° e parágrafo da lei n.° 621 de 23 de Junho de 1916, submeter à apreciação do agente do Ministério Público a necessária deliberação, da qual conste:

Poder dispor livremente dos títulos que pretende alienar;

A falta, devidamente justificada, de qualquer outra receita para o custeamento da construção do mercado; e

Que o orçamento da obra, competentemente aprovado (citada lei n.º 88, artigo 192.°), não excede o produto da venda dos títulos.

Não precisa, pois, em vista do exposto, de aprovação o presente projecto de lei.

Sala das sessões da comissão de administração pública, 17 do Setembro do 1919. -Abílio Marçal - Jacinto de Freitas - Francisco José Pereira - Pedro Pita - Custódio de Paiva - Godinho do Amaral - Carlos Olavo, relator.

Projecto de lei n.° 286-B

Senhores Deputados. - Atravessando a Câmara Municipal de Aljustrel uma crise de dificuldades, por as suas despesas terem aumentado sem que as suas receitas tivessem igual aumento;

Sendo esta câmara proprietária dos seguintes títulos da dívida pública de assentamento: 20 de 100$, 2 de 1.000$, 9 de 500$ e de 8 certificados de 50$, num total de 12.400$ nominais;

Desejando esta câmara aumentar as suas receitas com o rendimento duma praça coberta para mercado que quer construir, pretende, para êsse fim, vender aqueles títulos de divida pública.

E por isso tenho a honra de apresentar à apreciação de V. Exas. o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E autorizada a Câmara Municipal de Aljustrel a vender os seguintes títulos da dívida pública de assentamento, de que é proprietária:

Vinte títulos de 100$;

Pois títulos de 1.000$;