O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 Diário da Câmara dos Deputados

poderia fazer correndo sério risco. Só no campo do imaginário, isso só se poderia dar. Ninguêm, a não ser para fugir do seu país se arriscaria a fazer um câmbio1 em dinheiro estrangeiro de 100 contos de notas portuguesas, porquanto não saberia se lá fora lhe abririam ou não o crédito.

O Sr. Cunha Lial: - Só por falência, do Estado Português!

O Orador: - São, pois, casos particularíssimos que não tem a mais pequena importância.

O Sr. Cunha Lial: - E se eu aceitar uma letra e ma descontarem num Banco do estrangeiro?

O Orador: - Não tem maneira de iludir o decreto, porque tem de provar que realizou uma transacção comercial, e essa prova seria feita perante o Conselho Fiscalizador.

Sr. Presidente: foram êstes os pontos principais a que o Sr. Cunha Lial só referiu S. Exa. terminou as suas considerações por declarar que a acção do Conselho Fiscalizador não era a melhor para a função que tinha a exercer.

O que falta é a representação das associações comerciais, industriais e dos lojistas. Os Bancos nada têm que intervir. No que respeita à acção dos Bancos e banqueiros, o Conselho Fiscalizador exerce a sua fiscalização sôbre as notas ou estatísticas que lho são fornecidas por aquelas entidades, das compras ou vendas de cambiais. Outra função do Conselho Fiscalizador, e, certamente, a maior, é exercer fiscalização sôbre actos comerciais o para êste caso deve haver nele a representação das associações citadas. E já na primeira composição que houve, da junta de câmbios, entravam, representadas por um delegado, essas associações. Eu acho útil a colaboração dessas associações, no Conselho Fiscalizador.

Creio ter respondido a todos os pontos a que S. Exa. se referiu na crítica que fez ao decreto n.° 6:263.

Eu e o Conselho Fiscalizador temos trabalhado continuamente e possuímos por virtude dos pedidos que são feitos para concessão de licença para exportar e importar, uma grande cópia do dados que nos levam a crer que conseguiremos garantir a entrada, como ouro, de 100 por cento do valor correspondente aos produtos exportados.

Dizia S. Exa. que se devia proibir a importação de determinados artigos.

Estou de acordo.

Já fiz expedir várias consultas, pois desejo sempre ouvir os interessados antes de promulgar quaisquer medidas para poder estudar o assunto.

Pelo decreto ou não podia proibir a importação do quaisquer artigos.

O que podia ora deferir ou indeferir na devida oportunidade, o pedido de autorização para uma determinada importação.

O Conselho Fiscalizador poderá vir a saber, com certa antecipação, qual o número de cambiais em aberto na praça de Lisboa e qual o número procurado. Tem, portanto, elementos para a fixação de câmbios. Pode tambêm travar a procura, de cambiais porque tem na sua mão a forma de demorar as autorizações o tempo que fôr preciso para não aparecer de repente uma grande procura.

O discurso na íntegra, revisto pelo orador, será publicado quando S. Exa. devolver as notas taquigráficas.

O Sr. Orlando Marçal: - Tenho a honra de comunicar à Câmara que se encontra constituída a comissão de negócios eclesiásticos, tendo escolhido para presidente o Sr. Alberto Vidal e a mim participante para secretário.

O Sr. Sá Pereira: - Peço a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se autoriza a comissão de trabalho a reunir, amanhã, durante a sessão. É autorizado.

O Sr. Ramada Curto: - Requeiro a generalização do debate.

Consultada a Câmara é rejeitado.

O Sr. Ramada Curta: - Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova é novamente rejeitado.

Lê-se o requerimento do Sr. Plínio e Silva.