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Sessão de 18 de Dezembro de 1919 15

sultado duma transacção comercial, me envia do estrangeiro uma letra, e que não tenho mais remédio do que aceitá-la; o meu credor desconta-a num banco no estrangeiro e a letra foi mandada à cobrança. Pregunto: - Não se paga a letra?

Mas isto pode dar-se com uma dívida fictícia, inventada para o efeito, e até se quiserem proveniente duma simulada operação comercial anterior ao decreto, ou duma operação verdadeira, cuja liquidação, falsamente se afirme não ter sido feita.

O decreto organizou, tambêm, um conselho fiscalizador do comércio geral e câmbios; mas na constituição dêste conselho houve um êrro fundamental.

Eu demonstrei aqui ontem, e creio que com suficiente clareza o fiz, que havia especulação feita por particulares, dada a superabundância de papel em circulação. E acrescentei que não acreditava na especulação feita pelos banqueiros. Qual a forma de evitar a especulação individual? Ligando os interêsses do Estado, aos interêsses dos banqueiros. Entendo que aos banqueiros se deve dar uma larga representação no conselho fiscalizador, o que não representa nenhuma inovação. Na Itália, numa organização semelhante fez-se isto; e mais tarde esta representação foi ainda aumentada.

Deixe-me, por último, a Câmara referir à portaria recentemente publicada sôbre operações a prazo. Essa portaria é simplesmente uma violência. Dois indivíduos ou entidades contratam uma operação a prazo, um desejando e calculando que o câmbio sobe, outro que o câmbio desce.

O Estado pode ser inconsciente nesta jogatina e pode reservar-se o direito de proibi-lo. Efectivamente no tempo do Sr. Sidónio Pais, um qualquer Ministro das Finanças, proibiu as operações a prazo, mas apesar disso as operações continuaram a fazer-se com o conhecimento do Govêrno. Tem pois havido três espécies de criminosos: os dois contratantes e o Estado.

O Sr. Ramada Curto: - Quando estava para sair da pasta das finanças, soube da vergonhosa especulação que se estava fazendo.

Se estivesse mais oito dias no Ministério tinha metido na cadeia os especuladores!

O Orador: - Essa atitude de V. Exa. registo-a e compreendo-a.

O Ministro pode reconhecer a inconveniência dessas operações. Mas, como elas estavam já proibidas por lei, não tinha mais do que aplicar a lei.

O que é de estranhar é que venha uma portaria a confirmar um decreto.

Mas dá-se o caso de a portaria mandar liquidar as operações a prazo em escudos - o que estaria bem - mas ao câmbio do dia em que as operações foram contratadas. Isto é que já não é bonito. O Ministro ou mandava meter na cadeia os contratantes, ou então, aceitando os factos consumados, mandava liquidar as operações até a data ao câmbio do dia em que tinham sido contratadas e proibia as severamente de futuro. Assim é que não joga certo, porque representa favorecer uns em detrimento doutros. E repito: isso não é bonito.

Sr. Presidente não quero cansar mais a atenção da Câmara e para terminar desejo ler as conclusões a tirar dêste longo arrasoado com que tenho vindo a cansar a paciência da Câmara. São as seguintes:

Tudo indica que estamos em regime de balança económica deficitária, devendo ser esta a causa profunda da depreciação cambial. Os factores - nervosismo da praça, exagero de circulação fiduciária, e especulação individual - aparecem como muito secundários e actuando subsequentemente à produção do fenómeno. Da parte dos bancos portugueses deve ter havido especulação mas no sentido de melhorar os câmbios, o que, porventura, deixou alguns a descoberto. Para saldar o deficit e sairmos da situação presente, o recurso final e último é um empréstimo externo em ouro, sem o que se torna impossível a execução dum largo plano de fomento, que, iniciado nas circunstâncias actuais, agravaria ainda mais as condições do momento.

Para obviar a facilidade de especulação individual, torna-se necessário fazer um empréstimo interno forçado, à taxa nunca superior a 1 ou 2 por cento, incidindo de preferência sôbre as fortunas posteriores à guerra e nos moldes do